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Petição Coletiva ProIDE

Para: Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 2° Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio

PETIÇÃO COLETIVA DE RECONSIDERAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL DO PROIDE
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 2° Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio
Processo nº: 0803579-11.2025.8.19.0011
Requerentes: Membros e ex-membros da entidade religiosa denominada PROIDE, devidamente qualificados no abaixo-assinado anexo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 755 do Código de Processo Civil, apresentar o presente:
REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
I – DA LEGITIMIDADE E REPRESENTATIVIDADE DO PEDIDO
O presente requerimento é subscrito por significativa parcela dos membros e ex-membros do PROIDE, os quais, em face dos graves fatos judicializados e da atual instabilidade institucional, manifestam sua expressa oposição à realização de nova eleição para composição da diretoria, considerando que, até o momento, não se identificam, por parte das pessoas envolvidas, os requisitos de integridade alinhados ao ideal coletivo, bem como a capacitação técnica e o respaldo jurídico necessários para o adequado exercício da administração da entidade, de forma a viabilizar a correção das eventuais falhas administrativas ora em apuração e cuja superação é desejada por todos que, em algum momento, contribuíram para o financiamento da instituição PROIDE.
Os membros que compuseram esta instituição sempre prezaram por princípios fundamentais como a correção de atitudes e o zelo pela verdade, alicerçando-se no chamado bíblico ao arrependimento (Apocalipse 2:5), do zelo mútuo pelo que é correto (Tiago 5:19-20) e na disciplina que conduz à justiça (Hebreus 12:11), perseverando em direção à maturidade em Cristo.
As assinaturas colacionadas evidenciam a compreensão de membros que a solução mais adequada para o cenário atual é a intervenção judicial mediante nomeação de administrador judicial imparcial, dotado de plenos poderes de gestão, fiscalização e promoção da transparência.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E FÁTICOS DO PEDIDO
1. Consta nos autos a existência de diversas irregularidades, devidamente denunciadas ao Ministério Público e à Polícia Civil, consistentes em indícios de desvio de recursos, má gestão patrimonial e ausência de prestação de contas.
2. Há fortes indícios de que, ao longo de mais de 25 (vinte e cinco) anos, o PROIDE deixou de apresentar as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), caracterizando omissão fiscal relevante, com potenciais repercussões civis e penais.
3. A entidade detém patrimônio imobiliário estimado em valor superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), enquanto a arrecadação mensal, conforme relatos de ex-gestores, chegou a ultrapassar R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) – montantes expressivos que agravam a gravidade da ausência de regularidade fiscal.
4. Diante desse cenário, a manutenção da administração do PROIDE sob a responsabilidade das atuais lideranças, ou de quaisquer facções internas, configura risco concreto à preservação do patrimônio coletivo e à continuidade da missão institucional da igreja.
5. Destaca-se ainda a existência de instituição educacional vinculada à entidade, cuja continuidade operacional deverá ser analisada de modo a não comprometer os direitos dos alunos, preservando, contudo, os recursos da igreja contra desvio de finalidade para interesses particulares.
6. O mesmo grupo que ora convoca a nova assembleia já havia promovido anteriormente outra convocação, sem a devida publicidade e transparência, o que gerou fundadas preocupações quanto à tentativa de direcionamento do processo para garantir maioria entre os presentes e legitimar decisões unilaterais.
7. Importa destacar que tais lideranças tinham pleno conhecimento das denúncias apresentadas ao Ministério Público e à Polícia Civil, mas optaram por omitir tais informações da comunidade religiosa, deixando de adotar qualquer medida de esclarecimento ou prestação de contas junto aos membros.
8. Ademais, o referido grupo, em assembleia anterior, comunicou publicamente à congregação que se desligaria da instituição e renunciaria ao patrimônio da igreja, decisão esta que agora se mostra contraditória, considerando a nova tentativa de retorno e retomada da gestão institucional.

III – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requerem os signatários a Vossa Excelência:
1. A nomeação de administrador judicial, a quem sejam conferidos poderes para:
o Gerir o PROIDE sob supervisão judicial;
o Proceder ao levantamento integral do patrimônio (bens móveis, imóveis e recursos financeiros);
o Apurar os passivos trabalhistas e tributários;
o Assegurar a observância dos princípios estatutários da organização religiosa.
2. Que seja autorizada a continuidade temporária do funcionamento da escola vinculada, restrita ao tempo necessário para a conclusão do ciclo letivo, resguardando-se o patrimônio da entidade.
3. Que o administrador judicial apresente relatório circunstanciado contendo:
a) Inventário detalhado de bens e dívidas;
b) Fluxo de arrecadação e despesas;
c) Diagnóstico institucional e contábil.
4. Que seja oficiado à Receita Federal do Brasil para fornecer informações sobre as pendências fiscais e omissões de entrega das DCTFs do PROIDE nos últimos 25 anos.
5. Que o presente requerimento seja reconhecido como manifestação coletiva, prevalecendo sobre a solução eleitoral anteriormente cogitada.
6. Que todo o patrimônio imobiliário da entidade seja alienado, destinando-se os recursos obtidos:
o À quitação de passivos trabalhistas;
o À quitação de passivos fiscais;
o À justa compensação dos missionários e membros que prestaram serviços à entidade sem a devida contraprestação remuneratória;
o À assistência financeira aos membros em situação comprovada de vulnerabilidade;
o Ao custeio de despesas médicas decorrentes de danos psicológicos e psiquiátricos relacionados a abusos espirituais;
o E, remanescendo valores, ao financiamento de ações de cunho social e cristão, cuja destinação será definida em assembleia pela maioria dos membros.
7. Subsidiariamente, na remota hipótese de Vossa Excelência entender pela manutenção da decisão anterior e não deferir, neste momento, a nomeação de administrador judicial, que seja deferido o adiamento para da assembleia de eleição da nova diretoria para que haja tempo hábil para que os membros espalhados se organizem e pelos seguintes fundamentos:
a) A ampla maioria dos membros encontra-se geograficamente dispersa, dificultando sua participação efetiva. Há membros residentes em São Pedro da Aldeia, Brasília, Rio das Ostras, Niterói e Porto Seguro, que não dispõem de meios para comparecimento;
b) As composições das chapas só serão apresentadas uma hora antes da votação, impedindo os votantes de conhecer previamente os candidatos e suas propostas, tal situação viola os princípios da transparência, publicidade e ampla participação, comprometendo a legitimidade da assembleia e do processo eletivo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
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Esta petição foi criada em 01 maio 2025
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