ABAIXO-ASSINADO EM APOIO AO RECONHECIMENTO DAS PROFISSÕES DE: Tradutor, Intérprete, Guias- Intérpretes, Professor de Libras e Braillistas.
Para: Ministério Público de Breves - Pará
Nós, abaixo-assinados, cidadãos comprometidos com a inclusão e a acessibilidade das pessoas surdas, vimos por meio deste solicitar o reconhecimento legal, valorização e regulamentação da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), no município de Breves, Ilha de Marajó/ Pará.
O trabalho desses profissionais é fundamental para garantir o direito à comunicação, à educação, ao acesso a serviços públicos e privados, e à plena cidadania da comunidade surda. Sem a atuação dos tradutores e intérpretes de Libras, a inclusão social e a equidade de oportunidades ficam comprometidas.
Ressalta-se que o Campus Universitário do Marajó Breves / UFPA em parceira com o Instituto Mãos de Ouro, já realizam duas formações destinadas aos profissionais ( Tradutores, Intérpretes e Guias-Intérpretes de Libras/ Língua Portuguesa). A primeira foi no ano de 2021 e certificou 27 novos profissionais e segunda turma teve inicio no ano de 2023 e certificou 21 novos. Neste sentido, 47 profissionais estão preparados para exercerem sua profissão.
É valido considerar que:
1 - No dia 18 de março de 2022, a Câmara de Vereadores de Breves aprovou por unanimidade o PROJETO DE LEI INDICATIVO de autoria da então vereadora Olena Machado. Sendo que no mesmo dia o referido projeto foi encaminhado para a Prefeitura Municipal de Breves ( Prefeito ) e até a presente data ( 09 de maio de 2025) não houve respostas;
2 - A Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão. Essa lei foi alterada pela Lei nº 14.704, de 25 de outubro de 2023, define as competências, condições de trabalho e o exercício profissional.
3 - A Lei Estadual nº Lei nº LEI Nº 9.890, de 13 de abril 2023. Cria e estrutura as Carreiras de Gestão Governamental, Infraestrutura e Política Educacional e Gestão em Suporte Educacional na Secretaria de Estado de Educação (SEDUC); altera a Lei Estadual nº 7.442, de 2 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará. Entre os cargos Criados estão o de Tradutor, Intérprete e de professor de Libras.
4 - Lei Municipal nº 2.388/2015 - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME
BREVES/PA. No quadro 14 apresenta os problemas levantados no mini fórum municipal de Educação Especial inclusiva. Entre os problemas, estão:
4.1 - No item 8 - " Insuficiência de tradutor interprete de LIBRAS e códigos aplicáveis, guia-intérprete, instrutor surdos.";
4.2 - Art. 4.8.4 garantir professores itinerantes e professores de apoio pedagógico especializado, tradutor
interprete de LIBRAS e códigos aplicáveis, guia interprete nas escolas, para apoiar os professores nas classes regulares que tenham alunos inclusos no meio urbano e rural;
4.3 - Art. 4.13- apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdo-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
4.4 - Art. 4.13.2 ampliação do quadro funcional, no máximo dois anos a partir da aprovação deste PME,
por meio de concurso público...Tradutor interprete de LIBRAS e códigos aplicáveis, Guia-Intérprete,
Instrutor surdos..."
5 - Segundo o IBGE / 2010 - Há mais de 5 mil pessoas com algum tipo de perda auditiva. Já se passou de 15 anos e acredita-se que esse número deve ter no mínimo dobrado.
Atualmente, a categoria ainda enfrenta desafios relacionados à falta de regulamentação clara, baixos salários, ausência de políticas de formação continuada, e condições de trabalho muitas vezes precárias. Portanto, é urgente que essa profissão seja reconhecida, regulamentada e valorizada por meio de políticas públicas e legislação específica.
Dessa forma, solicitamos às autoridades competentes, em especial ao poder executivo de Breves, no momento, o Senhor José Antônio Azevedo Leão, que proponha e avance na tramitação e aprovação de projetos de lei que garantam:
1. O reconhecimento legal da profissão;
2. A regulamentação de sua atuação em diversas esferas (educacional, jurídica, médica, cultural, etc.);
3. A valorização por meio de condições dignas de trabalho, remuneração justa e formação continuada.
Assinam este abaixo-assinado aqueles que acreditam em uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva.
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