ABAIXO-ASSINADO CONTRA A REALIZAÇÃO DO EVENTO “PORTINHO BOÊMIO” EM FRENTE AO CONDOMÍNIO CASA GRANDE
Nós, abaixo-assinados, moradores do Condomínio Casa Grande, situado na Rua Coronel Ferreira, nº 361, viemos, por meio deste, manifestar nossa insatisfação e solicitar providências em relação ao evento denominado Portinho Boêmio, realizado no dia 02 de maio em frente ao nosso condomínio, sem qualquer aviso prévio à administração condominial.
O referido evento, anteriormente realizado uma vez por mês, caracteriza-se por apresentações musicais ao vivo, uso de equipamentos sonoros em volume elevado, venda e consumo de bebidas alcoólicas em via pública, obstrução de ruas e concentração de pessoas. Essas práticas causam sérios transtornos à tranquilidade, segurança e bem-estar dos moradores da localidade.
Atualmente, o Condomínio Casa Grande é majoritariamente composto por moradores fixos — muitos deles idosos — o que torna ainda mais sensível a ocorrência de perturbações sonoras, tumultos e bloqueios de acesso.
Além da violação ao sossego, o fechamento da rua em frente ao condomínio prejudicou a circulação de veículos e comprometeu a mobilidade dos condôminos, inclusive em eventuais situações de emergência. Apesar da promessa de que isso não ocorreria, os moradores ficaram impedidos de exercer seu direito de ir e vir durante todo o evento. Mesmo com término previsto para 1h da manhã, o movimento se estendeu até às 2h, sem qualquer tipo de fiscalização ou segurança aparente.
Importa destacar que a área ocupada pelo público corresponde a aproximadamente 1.000 metros quadrados, conforme levantamento técnico realizado in loco. Ressaltamos que esta informação decorre de medição direta, e não de mera estimativa, o que permite análise precisa da densidade de público.
Conforme divulgado, o evento teria recebido aproximadamente 30.000 pessoas. Com base nessa quantidade e na metragem mencionada, a densidade calculada seria de 30 pessoas por metro quadrado, número que ultrapassa significativamente os limites considerados seguros pelas normas técnicas de segurança em eventos públicos. Tal concentração compromete rotas de fuga, saídas de emergência e atendimento a eventuais incidentes.
Ressaltamos que, anos atrás, enfrentamos problemas semelhantes com o antigo estabelecimento Bar Saldade, localizado em uma das lojas do próprio condomínio. Na ocasião, o local promovia aglomerações, uso de som em volume elevado sem controle, e chegou a atrair movimentações relacionadas ao tráfico de drogas. Após anos de denúncias aos órgãos competentes e ao Ministério Público, foi possível encerrar as atividades do referido bar.
Diante deste histórico, os moradores do Condomínio Casa Grande manifestam-se veementemente contrários à realização de quaisquer eventos nas imediações do condomínio que comprometam a paz, o sossego e a mobilidade da comunidade residente.
Reiteramos que o nome “Condomínio Casa Grande” não está autorizado a ser utilizado em qualquer evento, propaganda ou publicação em redes sociais sem a devida autorização expressa da administração.
Solicitamos ainda que seja considerado um novo local para a realização de eventos futuros, uma vez que a região em torno do Condomínio Casa Grande passou a ser essencialmente residencial, com moradores fixos, e não mais composta predominantemente por veranistas, como em anos anteriores.
Por fim, reforçamos que os problemas relatados violam os direitos dos moradores ao sossego, à segurança e à qualidade de vida, conforme assegurado pela legislação vigente, especialmente:
• Art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941): “Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.”
• Art. 1.277 do Código Civil: “O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
Segue abaixo a assinatura dos moradores que apoiam esta solicitação.