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Reinvindicação de direitos estudantis

Para: Direção da Escola Municipal Desembargador Silvino Bezerra Neto e em caso de negligência da parte o acionamento do MPRN, Conselho tutelar e SEMEC - Parnamirim

Reivindicação 1 – Direito de acesso e permanência na escola

Artigo 1º: A escola atualmente proíbe a entrada de alunos sem uniforme, mesmo não disponibilizando gratuitamente a vestimenta, o que pode gerar exclusão de estudantes em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Artigo 2º: De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 53, inciso I, é assegurado à criança e ao adolescente o direito à educação, garantido o acesso e a permanência na escola, o que implica em não se criar barreiras que excluam estudantes.

Artigo 3º: Como solução, solicitamos que a escola permita a entrada de estudantes mesmo sem uniforme, desde que com roupas adequadas, até que haja a distribuição gratuita de uniformes. Caso contrário, configura-se medida excludente e arbitrária.


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Reivindicação 2 – Proibição do uso de celular

Artigo 1º: A escola proíbe o uso do celular conforme previsto na Lei 14.988/2024, mas não cumpre a legislação de forma integral, pois não realiza ações educativas nem cria espaços de escuta ou acolhimento sobre a dependência digital (nomofobia).

Artigo 2º: A referida lei determina que, além da restrição ao uso do celular, a escola deve implementar campanhas educativas e espaços de diálogo com os estudantes, abordando o uso consciente da tecnologia.

Artigo 3º: Como solução, solicitamos que a escola cumpra integralmente a Lei 14.988/2024, realizando campanhas educativas e escuta ativa. Enquanto isso não for cumprido, sugerimos a flexibilização da regra para que os estudantes também não sejam punidos de forma desigual.


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Reivindicação 3 – Direito ao uso do banheiro e acesso à água

Artigo 1º: A escola atualmente proíbe o uso do banheiro e o acesso ao bebedouro durante o 1º, 3º e 4º horários, sem considerar casos de necessidade fisiológica.

Artigo 2º: Essa prática infringe o direito de ir e vir garantido pelo art. 5º, inciso XV da Constituição Federal, além de violar a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III da Constituição) e o direito à saúde, previsto no art. 7º, inciso XXII. Além disso, a ONU reconhece o acesso ao saneamento e à água como direito humano essencial à vida.

Artigo 3º: Como solução, propomos que seja permitido o acesso ao banheiro e bebedouro a dois estudantes por vez, com controle de tempo entre 7 a 15 minutos. Em caso de descumprimento desse tempo sem justificativa, que sejam aplicadas sanções com base nas normas previstas no ECA, sem abusos ou arbitrariedades.


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Reivindicação 4 – Advertências e suspensões

Artigo 1º: A escola tem aplicado punições como advertências e suspensões em situações desproporcionais, sem diálogo prévio. A obrigatoriedade da presença dos pais em reuniões ou sanções gera exclusão, considerando que muitos responsáveis trabalham e não podem comparecer sem prejuízos.

Artigo 2º: Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), art. 18, é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, preservando-os de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/1996) reforça que a gestão escolar deve respeitar a diversidade e promover o desenvolvimento integral do aluno.

Artigo 3º: Propomos que o Regimento Interno da escola seja reformulado com participação direta dos estudantes, sem intimidações, e que a nova versão respeite os princípios da LDB e do ECA, promovendo justiça, escuta ativa e proporcionalidade nas medidas disciplinares.


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Reivindicação 5 – Autoritarismo e abuso de poder

Artigo 1º: Estudantes têm relatado que a direção da escola adota condutas autoritárias, incluindo ameaças verbais, imposições sem diálogo e ações que geram medo e constrangimento.

Artigo 2º: A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) em seu art. 30 prevê punição para agentes públicos que expõem alguém a situação vexatória ou humilhante. Além disso, a Constituição Federal, em seu art. 37, caput, estabelece que a administração pública deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Artigo 3º: Solicitamos que a direção registre por escrito todas as medidas disciplinares com identificação dos responsáveis e que tais documentos estejam disponíveis para fiscalização de órgãos competentes (Conselho Tutelar, Ministério Público etc.). Também pedimos que a gestão seja orientada sobre seus limites legais, evitando práticas de intimidação.


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Nota final: Acreditamos que o diálogo, o respeito mútuo e a valorização da comunidade escolar são o melhor caminho. Esta petição visa garantir que nossos direitos sejam respeitados e que a escola seja um ambiente mais justo, acolhedor e comprometido com a legislação vigente.

Assinatura:
(Anônima, para proteção dos estudantes)




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Esta petição foi criada em 12 maio 2025
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