Abaixo-Assinado Adicional de Saúde Mental no PCCR para Serviços Especializados em Saúde Mental do Estado do Acre
Para: Exmo. Sr. Governador do Estado do Acre Gladson Cameli, Câmara dos Deputados do Estado do Acre
No artigo 28 da revisão do PCCR está descrito hoje que o Adicional de Saúde Mental será pago APENAS para os servidores lotados nos setores das unidades com LEITOS de Saúde Mental legalmente habilitados. Esse texto NÃO abrange a todos os trabalhadores que atuam nas crises, urgências e emergências em saúde mental. Sugerimos que seja alterado para TODOS OS SERVIDORES LOTADOS NOS SETORES DAS UNIDADES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE MENTAL, incluindo os Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, que atuam diretamente em atividades de assistência à saúde mental. Assim como seja considerado que este incentivo seja incorporado aos vencimentos do servidor, no ato da aposentadoria.
Essa é uma forma de valorizar quem se dedica a cuidar de pessoas com transtornos mentais graves, de fortalecer os cuidados no território e de reconhecer a importância do nosso trabalho! Nós só queremos um direito que é nosso! Contamos com a colaboração de todos.