Regulamentação do Uso de Patinetes Motorizados e Apoio ao Comércio Local de Lazer na Orla
Para: Prefeitura Municipal de Praia Grande - Secretaria de Urbanismo e Secretaria de Trânsito e Transportes
ABAIXO-ASSINADO DOS EMPRESÁRIOS DO RAMO DE LOCAÇÃO DE CICLOS EM PRAIA GRANDE - SP
Nós, empresários do ramo de locação de bicicletas, triciclos, skates e demais equipamentos de lazer no município de Praia Grande/SP, viemos por meio deste manifestar nossa profunda indignação e preocupação com a atuação da empresa JET, que vem oferecendo aluguel de patinetes motorizados no calçadão da praia.
Enquanto os comércios locais arcam com uma série de obrigações legais e tributárias, tais como:
Pagamento de IPTU, aluguel, água, energia elétrica, telefone, contabilidade e demais encargos administrativos;
Alvará de funcionamento e licença para horário especial;
Cumprimento de obrigações trabalhistas e geração de empregos diretos;
A referida empresa atua de forma descentralizada, utilizando o espaço público (calçadão da praia) como ponto de entrega/retirada dos patinetes, sem qualquer estrutura física estabelecida no município, isentando-se de várias dessas responsabilidades e criando um ambiente de concorrência desleal com os empreendedores locais, muitos deles atuando na cidade há mais de 10 anos.
Além disso, ressaltamos que a ciclovia da orla já se encontra saturada, não comportando, principalmente durante a alta temporada, o intenso fluxo de bicicletas, triciclos, skates, pedestres, motos elétricas, triciclos elétricos e agora patinetes elétricos. Os equipamentos motorizados, por atingirem velocidades superiores a 30 km/h, representam riscos reais de acidentes graves, especialmente em áreas compartilhadas com pedestres e veículos de menor velocidade.
A ausência de fiscalização e regulamentação clara para esse tipo de operação só agrava a situação, comprometendo a segurança de moradores, turistas e trabalhadores da orla.
Diante disso, solicitamos:
1. Esclarecimentos da Prefeitura Municipal de Praia Grande sobre a autorização de operação da empresa JET;
2. A exigência de igualdade de condições para todos os prestadores de serviços no setor de locação de equipamentos de lazer;
3. A regulamentação imediata do uso do espaço público por empresas sem ponto comercial local;
4. Adoção de medidas de segurança e ordenamento urbano para o uso de veículos motorizados na orla;
5. Apoio institucional ao comércio local, responsável por investimentos, empregos e arrecadação de tributos no município.
Contamos com o apoio do Poder Público para garantir a justiça, segurança e equilíbrio concorrencial, em respeito a todos os empresários que contribuem ativamente com Praia Grande.