Recolhimento dos cachorros soltos nas áreas comuns do condomínio Altos dos Jerivás
Para: Ministério público do RS, Prefeitura de Pelotas, CCZ, vigilância ambiental e Vereadora Mariza Schwarzer
Nós, abaixo assinados, moradores do Condomínio Alto dos Jerivás, manifestamos nossa preocupação com a presença de cinco cães de grande porte soltos nas áreas comuns do condomínio, cães que estão no condomínio desde de antes da entrega do empreendimento e foram trazidos pelos funcionários da construtora RNI, e o qual circulam livremente pelo condomínio e pelo bairro oferecendo risco a moradores, visitantes e funcionários do condomínio, além da permanência deles oferecer risco aos próprios animais, tendo em vista que já houveram ameaças contra eles, já houve tentativa de envenenamento ao mais bravo antes da entrega do condomínio e uma cachorra quase morreu de botulismo.
Já foi solicitado o recolhimento e relatado diversas vezes as autoridades competentes as ocorrências já registradas com os animais, porém meses se passaram e os animais continuam soltos e nenhuma autoridade toma as devidas providências.
Por tanto, considerando:
- Os riscos à integridade física de moradores, crianças, idosos e de animais de moradores;
- Danos materiais já ocorridos, como ataque a veículos;
- O risco de zoonoses, como pulgas, carrapatos, fezes espalhadas e lixo que é rasgado e espalhado;
- Risco de reprodução e aumento significativo da quantidade de animais;
- O incômodo e insegurança gerados aos condôminos;
Fazemos esse abaixo assinado.
É importante salientar, que nenhum morador se dispôs a adotar os animais.
Nem todas as pessoas que foram mordidas tem registro médico ou boletim de ocorrência, então o abaixo assinado visa mostrar a preocupação e incomodo com a presença dos animais soltos.
Solicitamos às autoridades competentes — Prefeitura, Centro de Controle de Zoonoses, Ministério Público e demais órgãos — providências imediatas para o recolhimento dos animais, com a destinação adequada e humanitária.
Cientes da responsabilidade do poder público e da função do síndico de zelar pela segurança condominial, reforçamos nosso apoio a medidas legais e administrativas para garantir o bem-estar de todos.
Base legal:
Constituição Federal, art. 225: impõe ao poder público o dever de proteger a fauna e garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Lei Federal nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais
Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados:
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
§1º-A – Se o crime é contra cão ou gato, a pena é reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
* O abandono e a omissão do cuidado por parte do poder público pode ser interpretado como maus-tratos, conforme a jurisprudência.
Lei nº 8.080/1990 – Lei orgânica da Saúde
Art. 6º, inciso I, alínea “d”: É campo de atuação do SUS a vigilância sanitária e epidemiológica, inclusive a saúde ambiental.
* Isso dá fundamento para atuação das prefeituras e centros de zoonoses no controle de animais que oferecem risco à saúde pública.
Ante todo o exposto, a síndica do condomínio Altos dos Jerivás, os moradores e funcionários abaixo assinados, solicitam e esperam providências para o recolhimento dos animais de forma imediata.
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