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Proposta de Iniciativa Popular para Transformação da CAESB em Autarquia do Poder Executivo do Distrito Federal

Para: Casa Civil do Governo do Distrito Federal C/c: Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal
Casa Civil do Governo do Distrito Federal
C/c: Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)

Assunto: Proposta de Iniciativa Popular para Transformação da CAESB em Autarquia do Poder Executivo do Distrito Federal

Apresenta-se a presente Petição Pública, sob a modalidade de iniciativa popular, propondo a elaboração de Projeto de Lei ou de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, com o objetivo de transformar a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) em autarquia da administração direta do Poder Executivo local.

Contexto e Relevância
PL 1443/CLDF – A recente aprovação do Projeto de Lei nº 1443/2023 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que reforça a CAESB como empresa pública e impede sua privatização, representa um importante avanço. Tal norma garante que o serviço de saneamento básico será prestado diretamente pela CAESB, afastando o modelo de concessão anteriormente previsto, cujo vencimento ocorreria em 2032. No entanto, a transformação da empresa em autarquia traria benefícios adicionais, promovendo seu alinhamento integral ao regime jurídico de direito público.

Missão Pública – A CAESB, ainda regida pela Lei das Sociedades por Ações, exerce monopólio na utilização e comercialização de recursos hídricos, no fornecimento de água tratada e na coleta de esgoto sanitário no Distrito Federal. Tais atribuições são essenciais à saúde pública, à preservação ambiental e ao desenvolvimento socioeconômico, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988.

Vantagens da Transformação em Autarquia
Redução da Carga Tributária: Atualmente, como empresa pública, a CAESB recolhe tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e FGTS. Como autarquia, estaria isenta desses encargos, mantendo apenas contribuições previdenciárias e o PASEP.

Fortalecimento das Finanças do DF: Tributos incidentes sobre a folha de pagamento (ex: IRRF) deixariam de ser repassados à União, passando a integrar a receita própria do Distrito Federal.

Adequação Constitucional: Conforme o art. 173, §1º, da CF/88, a prestação de serviços públicos essenciais, como o saneamento básico, não deve submeter-se à lógica empresarial privada.

Após análise técnica, contábil e jurídica, conclui-se que a transformação da CAESB em autarquia representa um passo consistente para a racionalização dos recursos públicos. Apesar de ser uma empresa pública de capital fechado e deter monopólio sobre os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no DF, a CAESB sujeita-se a obrigações semelhantes às das empresas privadas, inclusive no que tange à carga tributária.

Na condição de autarquia, a CAESB passaria a ser regida integralmente pelo direito público, com personalidade jurídica própria, patrimônio público, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além de gozar das prerrogativas da Fazenda Pública, o que traria maior segurança jurídica e eficiência na gestão dos serviços prestados.

Fundamentação Jurídica
Prerrogativas de Fazenda Pública: O STF, na ADPF 890/DF, reconheceu que a CAESB já possui características típicas da Fazenda Pública, como a submissão ao regime de precatórios.

Poder de Polícia: A empresa exerce poder de fiscalização e aplica sanções com base no Decreto Distrital nº 26.590/2006, demonstrando o caráter público de suas atribuições.

Estabilidade dos Empregados Públicos: Conforme entendimento do STF na ADI 3.636/DF, os empregados celetistas concursados podem migrar para o regime estatutário, com preservação de direitos adquiridos.

Adicionalmente, embora organizada como sociedade de economia mista, a CAESB presta serviço público essencial de forma exclusiva. Tal configuração, aliada ao exercício de poder de polícia e à submissão ao regime de precatórios, reforça a pertinência de sua reestruturação como entidade autárquica.

O Decreto Distrital nº 26.590/2006 autoriza a CAESB a agir com poder de polícia administrativa, fiscalizando e punindo irregularidades no fornecimento de água e esgoto, como instalações clandestinas e manipulação de hidrômetros. Seus agentes gozam de fé pública, o que reforça a legitimidade de suas ações. Essas prerrogativas são incompatíveis com o regime de direito privado e indicam a adequação da transformação em autarquia.

Impacto no Quadro Funcional e Benefícios Sociais
Quanto aos impactos sobre os trabalhadores, a transformação da CAESB em autarquia não trará prejuízo aos empregados concursados atualmente sob o regime da CLT. Esses poderão ser transpostos para o regime estatutário, com manutenção de direitos adquiridos, à luz da jurisprudência do STF (ADI 3.636/DF), resguardando-se os princípios constitucionais do concurso público, da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima (art. 5º, XXXVI, e art. 37, II e XV, CF/88).

Ressalte-se que o saneamento básico é política pública essencial, diretamente relacionada ao direito à saúde (art. 196 da CF/88). Cabe ao Estado garantir a universalização e qualidade desses serviços, o que será facilitado por uma gestão mais transparente, eficiente e alinhada ao interesse público.

Solicitação Final
Diante do exposto e da evidente relevância jurídica, econômica e social da medida, solicita-se, respeitosamente, a análise da viabilidade jurídica, administrativa e política desta proposta. Espera-se que o Governo do Distrito Federal encaminhe à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei ou proposta de emenda à Lei Orgânica, de iniciativa do Poder Executivo, com vistas à transformação da CAESB em autarquia vinculada ao Poder Executivo do Distrito Federal, em observância ao princípio da conveniência e oportunidade administrativas, e em atendimento ao interesse público e à vontade popular.
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Esta petição foi criada em 20 maio 2025
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