Implementação do regime de trabalho híbrido e pleito de aumento da bolsa auxílio do Programa de Residência Jurídica da PGM-RJ
Para: Centro de Estudos da PGM-RJ (PG/CES) - Procuradora Arícia Fernandes Correia
À Douta Procuradora Diretora do Centro de Estudos (PG/CES),
Dra. Arícia Fernandes Correia,
Assunto: Implementação do regime de trabalho híbrido e pleito de aumento da bolsa auxílio do Programa de Residência Jurídica da PGM-RJ.
Nós, residentes jurídicos da casa, dirigimo-nos respeitosamente a Vossa Excelência para apresentar argumentos que sustentam os inúmeros benefícios da formalização do regime de trabalho híbrido no programa de residência jurídica da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM-RJ), bem como da necessidade de aumento da bolsa-auxílio em patamar compatível com a imprescindibilidade dos serviços prestados pelos residentes.
I – DA IMPERIOSA NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA MODALIDADE HÍBRIDA OU RETORNO AO REGIME ANTERIOR
A adoção das atividades práticas na modalidade híbrida, em consonância com as tendências contemporâneas e as particularidades do nosso programa, trará ganhos significativos tanto para a formação dos residentes quanto para a eficiência da atuação da Procuradoria.
Atualmente, os residentes jurídicos da PGM-RJ dedicam-se integralmente à prática forense nas instalações da Procuradoria, sem uma flexibilização parcial já que, temporariamente, não há aulas da pós-graduação. Contudo, a implementação formal do trabalho híbrido, mesmo que em um modelo que combine dias de atuação presencial com atividades remotas estruturadas, oferece um leque de vantagens que merecem ser cuidadosamente consideradas.
Os maiores benefícios comprovados das atividades na modalidade híbrida ou semipresencial abrangem diversas áreas, impactando tanto os residentes quanto a PGM, vejamos:
• Aumento da produtividade e foco e expressiva melhora na saúde física e mental: em comparação a outros programas de residência jurídica, os quais temos os da PGE-RJ, TJRJ, DPE-RJ e MPRJ, muitos residentes destas instituições relatam maior produtividade e qualidade de vida já que a modalidade nesses programas, via de regra, é híbrida ou remota. A modalidade presencial não é uma regra pois no plano organizacional indubitavelmente conclui-se uma larga vantagem por conta da diminuição da necessidade de espaço físico, economia de energia, de água, serviços de conexões à rede mundial de computadores, materiais de escritório e outros custos relacionados à infraestrutura.
Informação interessante é que além de os residentes do MPRJ poderem atuar de forma híbrida ou remota, alguns recebem um notebook cedido da própria instituição, o que noticia que embora não seja um benefício pecuniário, reforça o caráter híbrido da atuação dos residentes no quesito eficiência e qualidade de vida pois auxilia nas atividades práticas, nos trabalhos intelectuais das peças processuais e outras atividades acadêmicas.
• Melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional: a flexibilidade de horários e locais das atividades práticas permite que os residentes conciliem melhor suas responsabilidades acadêmicas com as pessoais, reduzindo consideravelmente o estresse e aumentando a satisfação. Muitos residentes precisam, por exemplo, marcar consultas médicas e exames laboratoriais, os quais muitas vezes se tornam inviáveis por conta da obrigação de atividade prática presencial diária que o programa impõe.
• Redução do tempo e custo de deslocamento: menos dias de deslocamento significam economia de tempo e dinheiro com transporte, além de diminuir o cansaço associado ao trânsito e as grandes distâncias dos residentes que moram em outros municípios.
É comprovado que a flexibilidade e o bem-estar proporcionados pelo trabalho híbrido tendem a aumentar a satisfação nas funções práticas e teóricas, o que leva a um maior engajamento com a Procuradoria Municipal.
Certamente, aumentaria não só a produtividade, como a qualidade de vida dos residentes, posto que a existência de dias da semana sem a obrigatoriedade da presença física do aluno residente reduz o estresse, dá mais tempo para atividades físicas, melhora a qualidade do sono e traz hábitos alimentares mais saudáveis, características primordiais associadas exclusivamente ao trabalho híbrido.
Outro tópico de grandessíssima relevância é que a maioria esmagadora dos Residentes desta Procuradoria tem como objetivo principal a aprovação em concursos públicos. Ocorre que, o tempo excessivo de deslocamento, aliado à permanência obrigatória e sem qualquer flexibilidade no prédio da PGM, durante todos os dias na semana, impacta diretamente no rendimento dos estudos, dificultando e postergando o ingresso nos cargos almejados.
É importante se ter em mente que essa realidade contribui para o agravamento das desigualdades no âmbito dos concursos, uma vez que aqueles que precisam da residência jurídica para, além da busca pelo aprendizado, arcar com o sustento próprio, acabam em desvantagem quando comparados àqueles com rotina mais flexível.
É fundamental, nesse contexto, reforçar que a residência jurídica possui natureza eminentemente educacional, e não pode se distanciar desse caráter, conforme previsto na Resolução nº 439, de 07 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça.
Embora possa parecer contraintuitivo, o trabalho híbrido otimiza os momentos presenciais para colaboração e construção de relacionamentos.
Pesquisas indicam que o trabalho híbrido não apenas mantém, mas em muitos casos aumenta significativamente a produtividade , além de melhorar o bem-estar e a retenção dos residentes jurídicos, já que suas funções são temporárias (3 anos) e precárias (podem ser desligados a qualquer momento).
Atualmente, percebe-se uma grande evasão de residentes da PGM-RJ para outros programas de residências, não só porque alguns pagam mais, mas por conta da vantagem da condição de trabalho híbrido ou remoto que tais programas oferecem. A cada dia, essa discrepância fica ainda mais evidente, ampliando as migrações e intensificando a escassez de pessoal, que leva à carga de trabalho excessiva e, consequentemente, precariedade dos serviços.
E de certa forma, a PGM-RJ apresenta, no corrente ano de 2025, o quantitativo de aproximadamente 162 residentes ativos. O trabalho híbrido iria proporcionar economia para os residentes com o auxílio-transporte, cujo valor atual mensal por residente é de R$ 206,80.
Não obstante os argumentos contrários, essa transição não impactaria a economia local da cidade, já que, em regra, os residentes não frequentam os restaurantes das proximidades, porquanto ao passar pela biometria de entrada e saída, estarão perdendo tempo de cumprimento de horário. E não só isso: levando-se em conta o baixo valor da bolsa auxílio, a inexistência de auxílio alimentação e o elevado custo de vida do Rio de Janeiro, é impossível inserir tais gastos no orçamento mensal.
Diante do exposto, torna-se evidente que a formalização do regime de atividade híbrida no programa de Residência Jurídica da PGM-RJ representa um avanço estratégico que alinha o programa às melhores práticas de gestão de trabalho, otimiza o tempo e a qualidade de vida dos residentes, e contribui para a formação de profissionais mais completos e adaptáveis. Pensar diferente disso é basicamente um retrocesso!
Ademais, a bolsa paga aos residentes jurídicos da PGM-RJ é consideravelmente inferior às demais residências jurídicas do Estado, sem qualquer previsão de regime híbrido de trabalho/atividades práticas, que não se confundem com as aulas da pós-graduação, impactando diretamente na permanência e na qualidade de vida dos residentes.
Por conta disso, é relevante que seja fixado expressamente o regime híbrido no regulamento do programa de residência, especialmente na Resolução PGM 1.151, de 22 de março de 2023, à semelhança do que ocorre nos demais Programas de Residência Jurídica do Estado, garantindo maior flexibilidade e compatibilização das atividades acadêmicas e profissionais dos residentes.
É possível, por exemplo, que não haja obrigatoriedade de atividades práticas (ou seja, ir presencialmente e cumprir 5 horas) exclusivamente nos dois dias de aulas e atividades teóricas. Ou seja: no mínimo, que nos dois dias de aulas da pós-graduação em direito municipal contemporâneo, o aluno residente não será obrigado a cumprir atividades práticas.
Nesse contexto, entendemos razoável a previsão normativa de que caso haja suspensão ou paralisação das aulas teóricas do programa, por qualquer motivo que seja, que mantenham dois dias da semana sem a obrigatoriedade de os residentes cumprirem atividades práticas, por exemplo, que as atividades práticas sejam somente 3 vezes na semana (segunda, quarta e sexta), em decorrência da fundamentação do regime híbrido exposto acima.
Subsidiariamente, caso haja indeferimento do pleito, os residentes clamam veementemente para que pelo menos retornem ao texto do art. 8º, §4º, II da Resolução PGM 1.151, de 22 de março de 2023 que foi inserido pela Resolução da Procuradoria 1.153/2023, in verbis:
§ 4º Haverá duas opções institucionais de regime semanal de desempenho das atividades práticas exclusivamente nos dias de aulas teóricas do curso de pós-graduação lato sensu de que trata o §3º deste artigo, a critério exclusivo da Chefia, quais sejam:
II - 6 (seis) horas, em dois, e 7 (sete) horas de atividades práticas presenciais, em um, dos dias da semana alternados aos de suas aulas teóricas, para todos os Residentes; (Redação dada pela Resolução da Procuradoria nº 1153/2023)
O texto anterior da resolução previa um sistema de compensação nas atividades práticas das aulas da pós-graduação, sistema muito mais benéfico em comparação ao excruciante modelo aplicado atualmente. Portanto, caso entendam pela impossibilidade da fixação do regime híbrido, rogamos, clamamos e suplicamos pelo retorno da forma anterior.
Acreditamos que a implementação desta medida trará benefícios tangíveis para a PGM-RJ, fortalecendo o programa de residência e atraindo talentos cada vez mais qualificados e motivados a contribuir para a excelência da advocacia pública municipal.
II – AUMENTO DA BOLSA AUXÍLIO
Os demais Programas de Residência Jurídica do Estado apresentam valores significativamente superiores de bolsa e outros auxílios, tais como alimentação e transporte, além de contarem com previsão expressa de regime híbrido ou remoto de trabalho em seus respectivos editais, a saber:
Programas de Residência Jurídica
TJRJ - Bolsa auxílio (incluindo auxílio-transporte) de R$ 3.800,00, com carga horária de 30 horas semanais, permitindo o regime híbrido expressamente em edital.
MPRJ - Bolsa auxílio de R$ 3.050,00 + R$ 770,00 de auxílio-alimentação + R$ 20,00 de auxílio transporte por dia de comparecimento presencial ao órgão (máximo de R$ 440,00 por mês) o que totaliza R$ 4.260,00, permitindo (preferência) o regime híbrido expressamente em edital.
UERJ - Bolsa auxílio e benefícios totalizando R$ 3.000,00 com carga horária de 20 horas semanais, permitindo o regime híbrido expressamente em edital.
PGE-RJ - Bolsa auxílio de R$ 3.276,00, além de auxílio-transporte a variar de acordo com o modal, carga horária 30h/semana (24h práticas + 6h acadêmicas), permitindo o regime híbrido expressamente em edital.
Tramita atualmente no CEJUR pleito de aumento da bolsa e mudanças na regulamentação do programa.
DPU-RJ - Bolsa auxílio de R$ 3.000,00, auxílio-transporte de R$ 8,00 por dia trabalhado, permitindo o regime híbrido expressamente em edital.
MPM-RJ - Bolsa auxílio e Benefícios totalizando R$ 3.681,96 com carga horária de 30 horas semanais, permitindo o regime híbrido expressamente em edital.
Para além disso, a diferença entre a bolsa paga aos residentes jurídicos e aos estagiários da PGM RJ é significativamente inferior à diferença observada em outros programas de residência jurídica, não refletindo de maneira proporcional a maior qualificação, carga de trabalho e responsabilidades dos residentes jurídicos:
• PGM RJ: R$ 2.900,00 total (residentes) e R$ 2.098,55 total (estagiários) - diferença de R$ 801,45;
• TJ RJ: R$ 3.800,00 (residentes) e R$ 1.046,00 (estagiários) - diferença de R$ 2.754,00;
• PGE RJ: R$ 3.276,00 (residentes, sem auxílio-transporte) e R$ 1.545,00 (estagiários, sem auxílio-transporte) - diferença de R$ 1.731,00.
• MPRJ: R$ 3.944,00 (residentes) e R$ 1.000,00 (estagiários) - diferença de R$ 2.944,00
Observando a bolsa paga aos estagiários em outras instituições, percebe-se que há grande valorização aos estagiários na PGM/RJ, que recebem mais que a maior parte das outras instituições. Contudo, quanto à residência jurídica, a situação é o inverso, o que gera a distorção supracitada. Vale mencionar que os residentes são profissionais graduados, pós-graduandos e, em sua maioria, já pós-graduados.
Tendo em vista que a pós-graduação está suspensa, os residentes estão tendo que se deslocar para a instituição todos os dias, o que gera gastos elevados, principalmente pois a instituição localiza-se em ponto valorizado no centro da cidade do Rio de Janeiro.
Outro ponto a ser observado é que foi reduzido para somente um dia a possibilidade de não ir para a PGM quando houver o retorno da pós-graduação. Ou seja, inclusive quando houver aula na pós pela manhã, para o cumprimento da carga horária os residentes vão ter que ficar à disposição da instituição nos dois turnos.
Diante do todo o exposto, pedimos o deferimento da implementação das atividades práticas em regime híbrido e aumento da bolsa auxílio.