ABAIXO-ASSINADO EM DEFESA DA FORMAÇÃO PRESENCIAL PARA GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA
Para: CIDADÃOS BRASILEIROS / VETERINÁRIOS / MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
No dia 19 de maio, foi assinado o Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD). A classe de médicos veterinários vem a público manifestar repúdio ao Decreto 12.456 que dispõe sobre a oferta de educação à distância em cursos de graduação para medicina veterinária .
Alguns cursos, de formação superior, tiveram a oferta EAD vedada, como os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia que deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.
Entretanto, o curso de medicina veterinária foi incluído no formato de educação à distância (EAD). O objetivo desse abaixo-assinado é que possa ser encaminhado ao Ministério da Educação (MEC), para que esse equívoco seja corrigido , incluindo o curso de medicina veterinária no formato presencial (como outros cursos da área da saúde).
JUSTIFICATIVA E ARGUMENTOS que fundamentam esse abaixo-assinado:
O próprio texto da regulamentação publicado no Diário Oficial da União
Publicado em: 20/05/2025 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo , destaca que :
" Art. 9º É vedada a oferta de cursos de graduação a distância:
I - da área de saúde, observado o disposto no art. 8º;
II - de licenciaturas; e
III - que venham a ser definidos em ato do Ministro de Estado da Educação ".
Ressaltamos aqui que o médico veterinário também é um profissional da área da saúde (saúde única) e presta um grande serviço à sociedade seja na clínica de pequenos animais, controle de zoonoses, zootecnia, produção animal, vigilância sanitária , inspeção de alimentos consumidos pela população (carne, leite, pescado, ovos,etc) produtos de origem animal.
A Lei nº 14.2023, de 8 de julho de 2020, reconheceu o médico veterinário como profissional essencial ao controle de doenças, em especial no contexto da pandemia de Covid-19.
O médico veterinário é considerado um profissional da área da saúde, conforme previsto na legislação e regulamentação do país. A Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Outro ponto importante é que a graduação em Medicina Veterinária é um curso de bacharelado com duração média de 5 anos, divididos em 10 semestres, com um mínimo de 4.000 horas de aula (aulas teóricas e muitas aulas práticas). A formação profissional do médico veterinário está definida nas Diretrizes Curriculares Nacional (DCNs -Resoluc¸a~o nº 3, de 15 de agosto de 2019), recentemente atualizada e aprovada no MEC/CNE/CED.
O curso de graduação inclui atividades práticas em laboratórios, hospitais veterinários e estágios curriculares obrigatórios, supervisionados, que permitem aos alunos vivenciarem a realidade da profissão ao longo de todo o curso, práticas essas essenciais a formação de excelência dos futuros veterinários. Dessa forma, entendemos que o curso de medicina veterinária não pode de forma alguma ser ofertado no formato EAD ou semipresencial, uma vez que isso implicará numa formação profissional de qualidade duvidosa (deficitária) e colocará no mercado profissionais sem a devida qualificação técnica para o exercício da profissão, isso implicará diretamente na qualidade dos serviços prestados por futuros profissionais, comprometendo a saúde animal e a saúde humana, visto que o veterinário também atua na saúde humana através do controle de zoonoses, epidemiologia e vigilância sanitária.
Portanto, diante de todas essas argumentações e fatos, além da importância da formação acadêmica de qualidade do médico veterinário como profissional da saúde única, que presta serviços relevantes à sociedade brasileira, solicitamos ao Ministério da Educação (MEC) , que reveja a decisão de ofertar o curso de medicina veterinária no formato EAD ou semipresencial e que inclua o curso de graduação em medicina veterinária exclusivamente no formato presencial .
Segue abaixo-assinado : Curso de graduação em medicina veterinária exclusivamente no formato presencial .