Incluir o Pedido de Equiparação Salarial dos Professores Municipais nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Extrema -MG
Para: À Excelentíssima Câmara Municipal de Extrema - MG, Aos Excelentíssimos Senhores Vereadores e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Extrema - MG,"
Município de Extrema, Minas Gerais, 30 de maio de 2025.
Senhores(as) Vereadores(as), Prefeito Municipal e demais autoridades competentes,
Assunto: Petição Pública para Inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Extrema – MG da Equiparação Salarial entre os Professores da Rede Municipal de Ensino e Solicitação de Intervenção para Garantia de Equiparação Salarial entre os Cargos de Professor de Educação Infantil, Educação Básica I (PEB I) e Professor de Educação Básica II (PEB II).
Nós, professores e professoras da rede municipal de ensino, atuantes na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, vimos, por meio desta Petição Pública, respeitosamente solicitar às Vossas Excelências a inclusão de uma diretriz orçamentária clara e específica na próxima Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município. Esta diretriz deve visar à equiparação salarial entre os professores do magistério municipal, igualando os salários dos professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais) aos dos professores especialistas do Ensino Fundamental (Anos Finais).
Justificativas para a Equiparação Salarial
A presente demanda fundamenta-se em princípios de justiça, equidade e valorização profissional, essenciais para a construção de uma educação pública de qualidade em nosso município. As principais justificativas que embasam nosso pleito são:
• Valorização da Base da Educação: A Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental constituem a base de todo o processo educacional. É nesse período que se desenvolvem as habilidades cognitivas, sociais e emocionais fundamentais para o aprendizado futuro. A atuação dos professores nessa etapa é crucial, demandando formação específica, paciência, criatividade e um profundo conhecimento das metodologias pedagógicas adequadas para as diferentes faixas etárias. Desvalorizar financeiramente esses profissionais é, paradoxalmente, desvalorizar o alicerce de nossa educação.
• Mesma Formação e Qualificação Exigida: Os professores que atuam em todas as etapas da Educação Básica no município possuem a mesma formação acadêmica em nível superior (Licenciatura Plena), cumprindo as mesmas exigências de qualificação profissional para ingresso e progressão na carreira do magistério público municipal. Não se justifica que profissionais com igual nível de formação e complexidade de atuação profissional recebam remunerações distintas.
• Comprometimento com a Qualidade da Educação: A disparidade salarial gera desmotivação e desvalorização profissional, impactando diretamente na qualidade do ensino oferecido. Professores desmotivados tendem a buscar outras oportunidades, o que pode levar à rotatividade e à perda de talentos em etapas cruciais da educação. A equiparação salarial, ao contrário, fortalece o senso de pertencimento e reconhecimento, incentivando a permanência e o aprimoramento contínuo dos profissionais.
• Princípio da Isonomia e da Não Discriminação: A Constituição Federal do Brasil preza pelo princípio da isonomia, ou seja, tratar igualmente os iguais. No contexto do serviço público, isso significa que servidores que desempenham funções de igual complexidade, responsabilidade e exigências de qualificação devem ser remunerados de forma equivalente. A distinção salarial entre os professores do magistério, sem uma justificativa técnica e pedagógica plausível, fere esse princípio, configurando afronta direta à igualdade material e à vedação de discriminação funcional entre profissionais que exercem funções de igual valor.
• Reconhecimento da Unidade do Magistério: A carreira do magistério deve ser vista como uma unidade, com diferentes etapas de atuação, mas com um objetivo comum: promover o desenvolvimento integral dos estudantes. A fragmentação salarial por etapa de ensino desarticula essa unidade e não reflete a importância intrínseca de cada fase para a formação do indivíduo.
Caminhos Legais para a Equiparação
A equiparação salarial pode ser alcançada por meio de alterações na legislação municipal, em conformidade com as diretrizes orçamentárias. Propomos os seguintes caminhos legais:
• Inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Solicitamos a inclusão de uma diretriz orçamentária na próxima LDO que estabeleça a equiparação salarial como meta a ser perseguida no orçamento do município para os próximos anos. Esta diretriz deve prever a dotação de recursos necessários para tal fim.
• Revisão do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério: A equiparação salarial pode ser formalizada por meio de alteração na Lei que institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. É fundamental que a nova tabela salarial contemple a equiparação entre os diferentes níveis de atuação, levando em consideração a formação e a qualificação dos profissionais.
• Abertura de Diálogo e Negociação: Acreditamos que a solução mais eficaz será construída por meio de um diálogo transparente e negociações com o Poder Executivo Municipal e o Legislativo, com a participação ativa da categoria por meio de suas representações.
Fundamentação Jurídica
Nos termos do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece-se o direito à equiparação salarial entre trabalhadores que exercem função idêntica, com igual produtividade e perfeição técnica, não podendo haver distinção de remuneração por critério discriminatório. Na mesma linha, o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, assegura a proibição de diferença de salários para funções de igual valor. Tais dispositivos são reforçados pelo artigo 206, inciso VIII, da Carta Magna, ao estabelecer a valorização dos profissionais da educação escolar como princípio do ensino.
Considerando o impacto direto da valorização docente na melhoria da qualidade do ensino e no desempenho dos alunos, reforça-se a necessidade de medidas equitativas de remuneração que reflitam a importância do trabalho docente em todos os níveis da educação básica.
Exemplos de Municípios Brasileiros que Conquistaram a Equiparação Salarial
Diversos municípios brasileiros, conscientes da importância da valorização docente e da isonomia salarial, já implementaram a equiparação salarial em suas redes de ensino. Embora a busca por dados específicos e atualizados para cada um seja um desafio constante, exemplos como:
• Alguns municípios no estado de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul têm avançado na equiparação de suas tabelas salariais, reconhecendo a importância da formação e do nível de qualificação dos professores, independentemente da etapa de ensino em que atuam.
• Iniciativas em capitais e grandes centros urbanos também demonstram um movimento crescente nesse sentido, reconhecendo que a qualidade da educação passa, necessariamente, pela valorização de todos os seus profissionais.
• Piracaia/SP (Lei Ordinária nº 3.294/2022): institui a equiparação salarial entre os cargos de PEB I e PEB II, com base na isonomia de funções e nas diretrizes da LDB.
• Paulínia/SP (Lei Complementar nº 65/2017): estabelece, nos artigos 82 a 84, a equivalência de vencimentos para cargos com idênticas exigências técnicas e formação.
A equiparação salarial em outros municípios serve como um precedente e um incentivo, demonstrando que é possível e financeiramente viável promover a justiça salarial dentro do setor público educacional.
Questões Legais e Riscos Institucionais
A ausência de equiparação salarial pode acarretar as seguintes questões e riscos:
• Questionamentos Legais: O não cumprimento das metas educacionais e dos princípios constitucionais pode ensejar a responsabilização administrativa e judicial por omissão do gestor público.
• Imagem e Reputação Institucional: A perpetuação de disparidades salariais desestimula o corpo docente e compromete a imagem do município, ferindo a moralidade e a eficiência administrativa.
• Passivos Judiciais: A ausência de isonomia poderá resultar em demandas judiciais individuais ou coletivas, com impactos financeiros ao erário.
Conclusão
A equiparação salarial dos professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais) aos professores especialistas do Ensino Fundamental (Anos Finais) é uma medida urgente e necessária para garantir a valorização de todos os profissionais do magistério municipal, assegurar a qualidade da educação em nosso município e promover a justiça social.
Confiamos na sensibilidade e no compromisso de Vossa Excelência com a educação pública e com o bem-estar dos nossos professores. Agradecemos a atenção e contamos com o apoio para a inclusão desta diretriz orçamentária na próxima LDO do Município, visando à concretização deste pleito tão justo e fundamental.
Atenciosamente,
Professores e Professoras da Rede Municipal de Ensino de Extrema - MG.
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