Perturbação do Sossego e Cumprimento da Lei Complementar 394/24
Para: Departamento de Fiscalização e Postura - Prefeitura de Suzano
A Lei Complementar 394/24 de Suzano dispõe sobre normas complementares de Postura àquelas previstas na Lei Complementar nº 014/1993 e demais vigentes a serem observadas no município e suas respectivas punições, e dá outras providências.
Assim, este abaixo assinado tem por objetivo registrar a indignação por parte dos vizinhos e associados pelo descumprimento por parte de estabelecimento situado à Rua Bandeirantes, 844, Jardim Revista, Suzano. Obs.: principal via do bairro, por onde passa transporte público e serve como um dos acessos ao centro da cidade.
A Lei prevê uma série de normas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos, das quais:
Art. 2: proibição de "raves", "fluxos", "pancadões" e similares em vias públicas ou propriedades privadas;
Art. 5: perturbação de sossego advinda de emissão de sons e ruídos;
Art. 7: fica instituído a obrigatoriedade da instalação de isolamento acústico;
Art. 13: horário de funcionamento até às 00h;
Art. 14: consumo de bebidas alcoólicas nos recintos dos estabelecimentos, e nas vias públicas;
Art. 17: invasão de via pública.
Sendo assim, pedimos providência do setor público para fiscalização e cumprimento da referida Lei.