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ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO NO BAIRRO CENTRO DE VITÓRIA/ES

Para: A Sua Excelência o Senhor Lorenzo Pazolini - Prefeito de Vitória, Ao Senhor Leonardo Amorim Gonçalves - Assessor Especial da Central de Serviços, Ao Senhor João Vicente Portella Couto Neto - Subsecretário de Serviços Urbanos

Considerando a Lei Federal nº 12.305/2010 que estabeleceu a PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto 10.936/2022 e, ainda, o Código de Limpeza Urbana, Lei Municipal 5.086/2000, vide artigo 38, inciso I c/c artigos 39 e 47, que dispõe ser de responsabilidade do município, a coleta, transporte, tratamento e disposição final do resíduo sólido público, domiciliar, comercial e especial;

Considerando que o artigo 49 do supracitado Código determina em seu inciso II que o horário de recolhimento do lixo é FIXADO pelo Município, em outras palavras, quem determina o horário de coleta de lixo urbano, não é a empresa Prestadora de Serviços, no caso, o consórcio de empresas: Vitória Mais Linda, Contrato n. 331/2024, Processo n. 695178/2024, Vigência: 21/05/2024 a 24/04/2029;

Considerando que é de responsabilidade da Central de Serviços - Subsecretaria de Serviços Urbanos - Gerência de Limpeza Urbana, nos termos do Regimento Interno, dentre outras atribuições, inciso V, identificar as necessidades da região, estabelecer prioridades e prover formas e métodos de execução para o alcance do atendimento às demandas dos munícipes;

Considerando a necessidade de readequação do horário estabelecido pelo município para o recolhimento de resíduos sólidos urbano no bairro Centro de Vitória, visto que o período atualmente fixado para o turno noturno a partir das 18:00 horas, sem horário definido, não atende atualmente os condomínios residenciais que em sua maioria possuem portaria virtual, sendo o horário dos funcionários diuturnamente (horário comercial), os estabelecimentos comerciais, em especial, lanchonetes e restaurantes que funcionam diuturnamente observando também o seu respectivo horário de funcionamento;

Por fim, considerando a necessidade de manter a limpeza do nosso bairro, garantindo um ambiente mais saudável e agradável para todos e que a nossa solicitação não ferirá a leis municipais 5086/2000 e 6079/2003, visto que não está entrelaçada à alteração legislativa municipal e não há informação disponível ao munícipe de que há correlação à horário de rota de coleta de resíduo sólido urbano no contrato de prestação de serviços firmado com a prestadora de serviços, Vitória Mais Linda.

Nós, abaixo-assinados, moradores, síndicos e síndicas de condomínios residenciais e comerciais e proprietários de estabelecimentos comerciais localizados no Centro de Vitória, Capital deste Estado do Espírito Santo, solicitamos seja realizado a readequação no período da coleta de lixo urbano para que ocorra diuturnamente, nos seguintes horários: à partir das 09h:00 às 12h:00 ou das 13h:00 às 16h:00 nos dias já estabelecidos pelo município, quais sejam, de segunda-feira aos sábados e feriados.

Esperamos de Vossa Excelência que as providências necessárias sejam tomadas visando o atendimento do nosso pedido, principalmente porque, para que o serviço de coleta seja eficientemente realizado é essencial que a população colabore com a limpeza urbana.
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Esta petição foi criada em 02 junho 2025
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