Petição para inclusão das lactantes no roll de excepcionalidades para o teletrabalho integral
Para: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG
Durante a audiência pública realizada na assembleia legislativa, no dia 22 de maio de 2025, foram apresentados vários relatos de colegas a respeito do impacto negativo do retorno ao trabalho presencial sobre a amamentação de seus filhos. Da mesma forma, também foram apresentados diversos benefícios da amamentação para a mãe, para a criança e para a sociedade como um todo. Ficou demonstrado que com o teletrabalho integral é possível assegurar o atendimento das metas pactuadas e garantir o aleitamento materno dos bebês.
Na ocasião, a senhora Maria Aparecida Muniz Jorge, que representava a SEPLAG na mesa, anunciou que o governo estava sensível à questão das lactantes e que as mães e seus bebês poderiam tranquilizar-se, uma vez que a equipe competente já estaria trabalhando na alteração da normativa que trata do assunto, na finalidade de incluir as mães que amamentam no roll de excepcionalidades para execução do teletrabalho integral, para aquelas que possuam atividades compatíveis com tal modalidade.
A notícia foi recebida com muita alegria e gratidão por todas as lactantes, que aguardavam apreensivas o final da reunião. Entretanto, ao ser questionada a respeito de um prazo para a publicação da referida alteração, a servidora respondeu que não possuía autonomia para tal definição. Também afirmou que não faria sentido uma alteração pontual apenas relativa ao pleito das lactantes pelo teletrabalho integral, embora esta questão já tenha sido definida positivamente. Portanto, seria necessário aguardar outras definições de alterações na resolução, em outras questões diversas ainda em estudo, para a publicação em um único ato de alteração abrangente.
Mais de dez dias se passaram e continuamos angustiadas, sem saber quando poderemos, enfim, usufruir desse tão importante benefício conquistado. Muitas de nós já estamos no regime presencial, vivenciando as agruras de separar-se dos filhos pequenos diariamente, para desenvolver atividades que poderiam ser realizadas, sem nenhum prejuízo, de nossa casa. Outras estão na iminência do retorno, sendo corroídas por uma grande ansiedade de um futuro incerto, apegando-se a uma esperança distante, de uma normativa que poderá vir a ser publicada, sem um prazo definido.
Cabe ressaltar que a demora dos tramites e burocracias envolvidas no processo possuem impacto negativo no aleitamento, podendo, resultar no desmame precoce dos lactentes. Inclusive, há que se mencionar que alguns já estão em desmame progressivo atualmente, decorrente do distanciamento da mãe pelo trabalho presencial, tendo seu direito de amamentar ferido e colhendo todos os impactos negativos de saúde decorrentes disso.
É por esses motivos apresentados que apresentamos essa petição pública, na finalidade de pedir:
A - a alteração imediata pontual da norma, no tangente à previsão para teletrabalho integral às lactantes, já que está pacificado o entendimento e aceite, de forma a socorrer a urgência desta pauta em específico, levando as demais ainda em estudo para alterações posteriores no tempo necessário. Lembramos que a solução mencionada seria a simples publicação de atualização da norma, mediante inclusão, no art. 1º, §2º da Resolução SEPLAG nº 57/2023, do trecho: "XI - servidoras lactantes, pelo período compreendido entre o fim da licença maternidade e os primeiros 24 (vinte e quatro) meses de vida da criança.
B - Alteração das normativas necessárias para permitir a inclusão das lactantes em estágio probatório nas hipóteses de teletrabalho.