ABAIXO-ASSINADO DOS CONDÔMINOS DO RESERVA DO LAGO CASTANHAL EM FAVOR DA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL EM FORMATO HÍBRIDO
Para: CONDOMÍNIO RESERVA DO LAGO CASTANHAL
Nós, condôminos adiante assinados, na qualidade de legítimos proprietários e/ou possuidores das unidades autônomas integrantes do CONDOMÍNIO RESERVA DO LAGO CASTANHAL, vimos, por meio do presente, manifestar expressamente nossa discordância com a realização da assembleia convocada unicamente no formato virtual, conforme previsto em edital divulgado 2 de junho de 2025, e requerer o adiamento ou cancelamento da assembleia em questão, a fim de que **seja assegurada sua realização em formato híbrido, ou seja, de forma a permitir a participação tanto presencial quanto on-line dos condôminos interessados.
Nosso pleito fundamenta-se na premissa constitucional de ampla participação, publicidade, igualdade e razoabilidade, pois o formato exclusivamente digital prejudica condôminos que, por razões diversas (falta de acesso à internet, limitação técnica, idade avançada, entre outros fatores), não dispõem dos meios necessários para participação virtual, ferindo, assim, os princípios de inclusão e isonomia.
Ressalte-se que o formato híbrido encontra respaldo na legislação vigente, especialmente à luz da Lei nº 14.010/2020 e do entendimento consolidado em diversos tribunais de que, inexistindo proibição expressa na convenção condominial, é plenamente válida e recomendável a adoção de modelos híbridos para garantir a participação democrática dos condôminos.
Acresce ainda que alguns condôminos, por cautela, dirigiram-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente, onde foram informados de que não há impedimento jurídico à realização de assembleias híbridas, contrariando, portanto, a alegação constante do edital de que a assembleia deve obrigatoriamente ser somente on-line ou somente presencial.
Diante do exposto, pleiteamos que a administração do condomínio cancele ou adie a assembleia convocada, promovendo nova convocação com previsão expressa do formato híbrido, de forma a assegurar:
• O exercício regular do direito de voz e voto de todos os condôminos;
• A legalidade e legitimidade das deliberações que venham a ser tomadas;
• A observância dos princípios que regem a vida condominial e a administração da coletividade.
Ademais, tudo em estrita observância aí a cláusula IV, 11 da minuta da convenção.
Por fim, reafirmamos que o presente abaixo-assinado é subscrito apenas por condôminos que requerem a realização da assembleia em formato híbrido, garantindo, assim, a plena inclusão e participação de todos os interessados.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Castanhal (PA), 04 de Junho de 2025.