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CONVOCAÇÃO GERAL DAS EMPRESAS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DO BRASIL!

Para: [email protected]

URGENTE! CONVOCAÇÃO GERAL DAS EMPRESAS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS DO BRASIL!

NOSSO SETOR ESTÁ SOB AMEAÇA!

Está tramitando no Congresso Nacional o Estatuto da Segurança Privada (PL 14.967/2024 correlatos), que, da forma como está redigido, representa uma ameaça direta à atividade das empresas de gerenciamento de riscos no transporte de cargas em todo o território nacional.

O QUE O ESTATUTO TRAZ DE PREJUÍZO PARA O NOSSO SETOR?

O texto atual confunde atividades de segurança privada com a atividade técnica, consultiva e tecnológica do gerenciamento de riscos na logística, impondo restrições que:

Exigem que empresas de gerenciamento de riscos se subordinem à Polícia Federal, como se fossem empresas de segurança privada armada, o que não corresponde à nossa natureza operacional e jurídica.

Vedam a atuação de empresas que não estejam enquadradas como segurança privada, criminalizando a operação de empresas de GR que atuam na prevenção de riscos logísticos, tecnológicos e operacionais, sem atividade ostensiva ou armada.

Impedem a prestação de serviços de telemetria, monitoramento, análise de risco, gestão de viagens e inteligência logística, caso não estejam vinculadas ao estatuto da segurança privada, o que gera insegurança jurídica e ameaça o funcionamento de toda uma cadeia essencial ao transporte nacional.


ATIVIDADE DE GERENCIAMENTO DE RISCOS NÃO É SEGURANÇA PRIVADA!

O gerenciamento de riscos na logística de cargas é uma atividade técnica, consultiva e tecnológica, que não envolve:

Porte de arma;

Vigilância ostensiva;

Proteção patrimonial física;


Pelo contrário, somos agentes que atuam na prevenção, análise, gestão de informações, inteligência de dados e mitigação de riscos operacionais e logísticos, sendo fundamentais para a redução de sinistros, proteção de vidas e preservação da economia nacional.

O QUE PODEMOS FAZER?

Estamos convocando todas as empresas do setor para:

ASSINAR UM ABAIXO-ASSINADO NACIONAL

Em repúdio aos artigos do Estatuto da Segurança Privada que:

Enquadram erroneamente a atividade de gerenciamento de riscos como segurança privada;

Criminalizam e limitam a atuação de empresas de GR;

Geram insegurança jurídica e ameaçam empregos e contratos já firmados com embarcadores, seguradoras e transportadores.


DEFENDER UMA PROPOSTA ALTERNATIVA:

Propor a criação de um capítulo específico, ou lei paralela, que regulamente de forma própria as atividades de gerenciamento de riscos no transporte de cargas, desvinculando-a da segurança privada armada.

Incluir na legislação a definição clara da atividade de GR como uma prestação de serviço consultiva, tecnológica, de inteligência logística e análise de dados.

Criar um CNAE específico e CBO específico, garantindo a segurança jurídica do setor e das empresas, sem dependência da Polícia Federal ou do Estatuto da Segurança Privada.


NOSSO SETOR É ESSENCIAL!

Movimentamos bilhões em cargas diariamente;

Somos corresponsáveis pela redução de sinistros e fraudes logísticas;

Preservamos vidas, cargas e patrimônios, sem nunca atuar como segurança armada ou ostensiva.


CHEGOU A HORA DE AGIRMOS!

Participe do nosso abaixo-assinado!
Compartilhe este texto com todas as empresas do setor, associações, sindicatos, embarcadores, seguradoras e entidades logísticas!
Juntos, podemos pressionar o Congresso, propor alterações no texto da lei e garantir que nossa atividade seja reconhecida, valorizada e, sobretudo, preservada!

GERENCIAMENTO DE RISCOS É INTELIGÊNCIA LOGÍSTICA, NÃO SEGURANÇA PRIVADA!


Autor:

Robson Cristiano
Presidente Estadual da Ordem dos Trabalhadores do Brasil - OTB-SP
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2 Pessoas

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Esta petição foi criada em 05 junho 2025
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

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