Obrigatoriedade de câmeras de monitoramento em terapias multidisciplinares para menores com PCD
Para: Exmo. Sr. Prefeito de Recife/ Câmara dos Deputados/ Conselho Federal de Psicologia
Pelo direito dos pacientes menores de idade, portadores de deficiências cognitivas e físicas a serem monitorados pelos seus tutores em concordância ao Art. 22, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Ainda que durante as sessões de terapias multidisciplinares, cujo código de ética tenha como pilar o sigilo profissional e a privacidade do atendimento, as quais desenvolvem atividades que impulsionem sua melhoria e evolução na condição social, propiciando uma vida com dignidade conforme preceito do Art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por serem menores, muitas vezes não verbais ou com dificuldades de comunicação necessitam de supervisão de seus responsáveis, ainda que em ambientes fechados e com profissionais capacitados para sua garantia de integridade e defesa.
Eles dependem de nós, vamos ser a segurança e porto seguro que eles necessitam.
Pelas crianças que não tem voz, sejamos a voz por eles/elas.