Providências urgentes quanto à perturbação de sossego em área residencial pelo Bar "A Toca"
Para: Prefeitura Municipal de Curitiba, Secretaria Municipal de Urbanismo, Polícia Militar, Ministério Público do Estado do Paraná
Nós, abaixo-assinados, residentes e frequentadores da região dos arredores do estabelecimento Bar “A Toca”, localizado na Rua Minas Gerais, nº 508 – Vila Guaíra, registrado em CNPJ 22.668.236/0001-33, no município de Curitiba, viemos, por meio deste, solicitar providências urgentes das autoridades competentes quanto ao cessar da constante perturbação do sossego público e da paz ocasionada pelo funcionamento do estabelecimento, que reiteradamente exerce seus direitos de forma abusiva, comprometendo o direito de vizinhança.
A atividade desenvolvida pelo bar tem causado barulho excessivo, com música em volume elevado, aglomerações, gritaria, consumo de bebidas alcoólicas na via pública, brigas e trânsito intenso de veículos com som automotivo, especialmente no período noturno e nas madrugadas, muitas vezes ultrapassando as 03h00. Tal situação tem prejudicado de forma significativa a qualidade de vida, o descanso noturno e a segurança dos moradores da região.
Ressaltamos que já foram feitas reclamações formais e informais, com pedidos de providências e denúncias no canal 156 e contato com a Polícia Militar. Contudo, até o presente momento, não foram observadas mudanças efetivas na conduta do estabelecimento, que continua ferindo o direito da paz e sossego na vizinhança.
Diante do exposto, em base legal do art. 1.277 do Código Civil, in legis:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Conforme o devido direito de pedido de interferência dos vizinhos nas atividades do Bar “A Toca” que estão ultrapassando o limite da razoabilidade de sua atividade comercial, solicitamos às autoridades competentes — especialmente à Prefeitura Municipal, à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, à Polícia Militar e ao Ministério Público — que seja fiscalizada e tomadas as devidas providências administrativas e legais para o fechamento do Bar "A Toca", a fim de garantir os direitos constitucionais à saúde, à segurança e ao sossego dos cidadãos pelo direito de vizinhança, e o cumprimento efetivo da Lei do Silêncio n°10625 de 2002.
Contamos com a atenção e o comprometimento dos órgãos públicos para a solução deste problema.
06 de junho de 2025.
Moradores e frequentadores da Vila Guaíra.
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