Transparência nos Gastos Públicos com Viagens da Primeira-Dama
Para: ?? Ministério Público Federal (MPF) Você também pode incluir: ?? Controladoria-Geral da União (CGU) ?? Tribunal de Contas da União (TCU)
Nós, cidadãos brasileiros, subscrevemos este abaixo-assinado com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, que garante o direito de petição aos Poderes Públicos, e dirigimo-nos respeitosamente ao Ministério Público Federal, à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), a fim de requerer a apuração dos gastos públicos realizados com as viagens internacionais da primeira-dama da República, Sra. Rosângela Lula da Silva.
Segundo levantamento publicado pelo portal Poder360 em 2 de junho de 2025, a Sra. Rosângela teria participado de ao menos 30 viagens internacionais a 35 países, totalizando 130 dias fora do território nacional, número que excede em 24 dias o tempo de viagens do próprio Presidente da República no mesmo período (fonte).
Destacam-se, entre outras, as seguintes viagens com recursos públicos noticiadas pela imprensa:
Viagem a Roma (fevereiro de 2025): participação na 48ª sessão do Conselho de Governança do FIDA, ao custo de aproximadamente R$ 260 mil aos cofres públicos (Poder360);
Viagem a Paris (março de 2025): presença na cúpula internacional Nutrition for Growth (N4G), com pagamentos de diárias públicas no valor de R$ 18 mil, acompanhada de cinco assessores (CNN Brasil);
Em abril de 2025, a Justiça Federal determinou que o Governo explique os gastos com as viagens da primeira-dama após ação movida por entidade civil (Gazeta do Povo).
Embora não ocupe cargo público formal, a primeira-dama passou a ser incluída em missões oficiais custeadas com verba pública, o que levanta dúvidas sobre a legalidade, razoabilidade e interesse público desses dispêndios. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que a primeira-dama realiza “atividades representativas”, contudo, não há legislação que regulamente ou defina suas funções administrativas ou diplomáticas oficiais, nem previsão expressa de dotação orçamentária específica.
Com base no art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, solicitamos:
A instauração de inquérito civil ou outro procedimento cabível para apuração da regularidade dos gastos com as viagens da primeira-dama;
A identificação dos atos administrativos que embasaram juridicamente tais despesas;
A exigência de prestação de contas pública e detalhada sobre a motivação e os resultados de tais viagens;
A responsabilização administrativa, civil e/ou criminal dos agentes públicos eventualmente envolvidos em atos que configurem desvio de finalidade ou improbidade administrativa, conforme os artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Ressaltamos que esta manifestação não visa difamar, insultar ou ofender quaisquer indivíduos, mas sim promover a transparência, o controle social dos gastos públicos e o respeito ao princípio republicano.