CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nos termos do art. 5º, inciso IV, e do art. 13, inciso III, do Estatuto Social do SINDIMUNICIPAL
Para: O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cachoeiro de Itapemirim – SINDIMUNICIPAL, entidade sindical inscrita no CNPJ sob o nº 31.724.024/0001-17, com sede na Rua Mário Resende, nº 01, Bairro Gilberto Machado, CEP 29303-200, Cachoeiro de Itapemirim/ES, neste ato representado pela Presidente, Sra. Marissol Silva Dalrio, CPF nº 897.645.877-04.
OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ABAIXO-ASSINADOS, regularmente filiados e em dia com suas contribuições sindicais, vêm, com fundamento no artigo 5º, inciso IV, e no artigo 13, inciso III, do Estatuto Social do SINDIMUNICIPAL, REQUERER a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, com pauta previamente definida, conforme segue:
PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
a) Obtenção de informações oficiais, com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), acerca de possível desvio de recursos financeiros da entidade sindical, mediante abertura de conta bancária por dirigentes na condição de pessoa física.
b) Deliberação sobre o afastamento cautelar da Presidente e do Diretor Financeiro, com fundamento no dever de transparência, moralidade e interesse coletivo da categoria, possibilitando a apuração dos fatos por Comissão Mista de Sindicalizados e membros da Diretoria.
c) Definição de responsabilidades administrativas e financeiras quanto à eventual restituição de valores desviados aos cofres da entidade sindical, apurando-se os responsáveis por meio, inclusive, da possibilidade de acareação entre os envolvidos.
JUSTIFICATIVA:
A gravidade dos fatos noticiados exige apuração transparente e imediata, com o afastamento preventivo dos dirigentes diretamente envolvidos para assegurar a lisura do processo investigativo e preservar a integridade institucional do SINDIMUNICIPAL. A abertura de conta bancária em nome de pessoa física, com movimentação de recursos sindicais, representa potencial afronta aos princípios da legalidade, moralidade e boa-fé administrativa.
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