Pedido de Não Homologação do Termo de Ajuste de Conduta – Polo Turístico Cabo Branco, João Pessoa/PB
Para: Exmo. Senhores Ministros do Superior Tribunal de Justiça
CARTA ABERTA AOS EXCELENTÍSSIMOS MINISTROS E MINISTRAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ref.: Pedido de Não Homologação do Termo de Ajuste de Conduta – Polo Turístico Cabo Branco, João Pessoa/PB
Excelentíssimos Senhores Ministros, Excelentíssimas Senhoras Ministras,
Dirigimo-nos a esta Egrégia Corte imbuídos de profunda preocupação e com o senso de urgência que a matéria exige. A homologação do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) referente ao Polo Turístico Cabo Branco, em João Pessoa, Paraíba, nos moldes em que se apresenta, representaria a chancela a um processo viciado, que culminou na violação sistemática da legislação ambiental e no desrespeito ao direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, insculpido no Art. 225 de nossa Constituição Federal.
O histórico que antecede este TAC, fartamente documentado na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), revela uma atuação concertada de entes estatais – SUDEMA, IBAMA, COPAM, e a própria Prefeitura Municipal ao alterar o Plano Diretor – que, ao invés de zelarem pelo interesse público e pela proteção ambiental, pavimentaram o caminho para um empreendimento cujos impactos socioambientais são inaceitáveis e, em muitos aspectos, irreversíveis.
Sob o pretexto de "desenvolvimento sustentável" – um conceito esvaziado quando aplicado a projetos que suprimem Mata Atlântica, bioma criticamente ameaçado –, o que se assiste é a priorização do lucro de poucos em detrimento do bem-estar coletivo e da resiliência ambiental de toda uma cidade. Conforme apontado pelo próprio MPF, a postura de órgãos licenciadores e fiscalizadores foi, no mínimo, questionável. A SUDEMA, por exemplo, sendo órgão vinculado ao próprio empreendedor (Estado), levanta suspeitas de "menor rigor" e "conivência com ilegalidades", enquanto o IBAMA demonstrou "atitude dúbia". A insistência do MPF por perícias técnicas independentes, negadas repetidamente, e a constatação in loco do descumprimento de condicionantes pelo Procurador da República, são evidências contundentes da fragilidade e direcionamento do processo.
A Importância Vital dos Fragmentos Florestais e os Riscos do Turismo Predatório em Zonas Costeiras
A área impactada pelo Polo Turístico contém remanescentes de Mata Atlântica. Em um contexto de emergência climática, a preservação de cada fragmento florestal urbano, especialmente em cidades costeiras como João Pessoa, é crucial. Estas áreas verdes não são meros adornos paisagísticos; são infraestruturas naturais que desempenham funções ecossistêmicas vitais: regulação microclimática, amenizando ilhas de calor; absorção de águas pluviais, mitigando enchentes; proteção contra a erosão costeira; e manutenção da biodiversidade, essencial para a saúde do ecossistema como um todo. A sua supressão agrava a vulnerabilidade da cidade aos eventos climáticos extremos, cada vez mais frequentes e intensos.
Ademais, o modelo de turismo fomentado por empreendimentos desta magnitude, quando não rigorosamente planejado e fiscalizado, frequentemente se revela uma atividade predatória. A promessa de desenvolvimento pode mascarar a degradação da qualidade de vida dos residentes locais, através da especulação imobiliária que expulsa populações tradicionais, do aumento da pressão sobre infraestruturas urbanas (saneamento, mobilidade, saúde), da descaracterização cultural e da fragilização da resiliência social, tornando a economia local excessivamente dependente de um setor volátil e, neste caso, ambientalmente custoso.
A Inaceitável Proposta de Compensação e o Clamor por Justiça Ambiental
O empreendimento em questão já causou danos ambientais significativos: destruição de patrimônio natural, impactos diretos no microclima, afugentamento e risco à fauna local – cujos espécimes são avistados perdidos pela malha urbana –, e uma desenfreada especulação imobiliária que encarece o custo de vida e segrega a população.
Diante deste cenário, as "compensações" propostas no TAC soam como um escárnio. Uma escola de gastronomia, que atenderá primordialmente à demanda por mão de obra do próprio Polo, não repara o dano ambiental e social imposto à coletividade pessoense. O Parque das Trilhas, outra suposta compensação, encontra-se em estado de abandono, sequer tendo recebido a cerca acordada há quase uma década.
Estas são, com o devido respeito, ficções jurídicas para encobrir danos reais e permanentes.
O Apelo ao STJ
Portanto, diante do exposto, e em nome do princípio da precaução, da reparação integral do dano ambiental e da justiça social, apelamos a Vossas Excelências pela não homologação do presente Termo de Ajuste de Conduta.
Exigimos que a lei seja cumprida em sua plenitude e que as compensações sejam revistas para que efetivamente revertam em benefícios para toda a sociedade e para o meio ambiente degradado. Não se trata de obstar o desenvolvimento, mas de garantir que ele seja verdadeiramente sustentável e inclusivo. Se lucros serão auferidos a partir da degradação do nosso patrimônio comum, é imperativo que uma parcela significativa e perene desses lucros seja destinada à recuperação ambiental e a programas de desenvolvimento socioambiental robustos e transparentes, que contemplem as necessidades da população e a restauração ecológica.
Confiamos na sabedoria e no compromisso desta Augusta Corte com a Constituição Federal e com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito Ambiental para que não se perpetue mais esta injustiça.
Respeitosamente
APAN
SOS Animais e Plantas
Protetores de Jacarapé
Nosso Lugar em Gramame
Minha Jampa
Grupo Local de Voluntários Greenpeace João Pessoa
Instituto Voz Popular
Movimento Esgotei