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Proibição da realização de eventos de qualquer natureza na av Cel Edgard Pereira

Para: Prefeitura da Cidade de Ribeirão Preto

Nós, cidadãos residentes dos residenciais Terras de Siena, situado na avenida Luiz Eduardo Toledo Prado, 4100 e Terras de Florença, situado na avenida Luiz Eduardo Toledo Prado, 4300, ambos na Vila do Golf, deste município, vimos, por meio deste, REQUERER a proibição de realização de eventos de qualquer natureza na extensão da avenida Cel. Edgard Pereira.

Ocorre que a referida avenida está localizada entre ambos os residenciais e vem sendo utilizada para a prática de eventos, trazendo consigo enorme incômodo e transtorno aos moradores dos mesmos. Dentre os motivos, destacamos: utilização de alto-falantes de grande potência para reprodução de música e voz via microfone, conversas de multidão em voz alta e gritarias generalizadas, performance (ao vivo) promovida por escola de samba, arrumação e desarrumação de grandes estruturas de metal e barracas que produzem alto nível de barulho, entre outros.

Julgamos oportuno salientar que essa “algazarra” toda ocorre sempre aos finais de semana (sábado E domingo), tendo seu início entre 5 e 6h da manhã e terminando apenas no período da tarde destes. Além disso, temos documentado um acervo digital, contendo capturas feitas por vídeos, áudios e imagens, relatos de reclamação de moradores, comprovando o nível de incômodo que estes vêm nos causando, estando este disponível para acesso caso julgue necessária sua apreciação.

Também é importante dizer que temos, até a presente data, o registro de 6 (seis) eventos já realizados no referido local, sendo as respectivas datas de realização e nome do evento conforme abaixo:

24/09/2023 – Jerkbox Run
11/08/2024 – Fórmula Run
03/11/2024 – Circuito Mais Mulher
27/04/2025 – Corrida pela Saúde Movimento pela Vida
18/05/2025 – Corrida e Caminhada Lagoinha Ribeirão Preto
08/06/2025 – Corrida da Enfermagem 2025

De forma alguma somos contrários à realização em si de eventos dessa natureza. Somos apenas contrários ao fato de estes serem realizados em uma avenida situada entre dois residenciais, o que está inclusive em desacordo com o Art. 42 da Lei de Contravenção Penal e o Art. 1.277 do Código Civil, sendo reforçados pela Lei Municipal nº 1916/1967.




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Esta petição foi criada em 10 junho 2025
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