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SUS PARA TODOS, (Projeto para fazer políticos e servidores publicos a usar o SUS)

Para: População em geral

PROJETO COMPLETO

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CÂMARA DOS DEPUTADOS / SENADO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº _____ / 2025

Autor: [Nome do Parlamentar]
Data: [Data de apresentação]

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EMENTA

Dispõe sobre a vedação de utilização de recursos públicos para custeio de planos de saúde privados a agentes políticos e servidores públicos e determina o uso exclusivo do Sistema Único de Saúde (SUS).

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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Excelentíssimos Senhores Parlamentares,

O presente projeto de lei visa corrigir uma distorção histórica no serviço público brasileiro: o custeio com recursos públicos de planos de saúde privados para agentes políticos e servidores, em um país que possui um sistema público de saúde constitucionalmente assegurado — o SUS.

Atualmente, enquanto a maior parte da população brasileira depende exclusivamente do SUS, parte da elite político-administrativa dispõe de privilégios pagos com dinheiro público, que os afastam da realidade da saúde pública e colaboram para a sua negligência na gestão e fiscalização do próprio SUS.

O fim desse privilégio trará múltiplos benefícios:
• Economia aos cofres públicos — estima-se um potencial de economia de aproximadamente R$ 7 bilhões anuais;
• Justiça e isonomia — quem legisla e administra as políticas públicas deve estar submetido ao mesmo sistema que regula para o povo;
• Fortalecimento do SUS — com maior interesse dos governantes em sua própria qualidade;
• Combate a privilégios históricos — num movimento de moralização da administração pública.

Trata-se, pois, de medida moral, econômica e socialmente justa.

Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação desta matéria.


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PROJETO DE LEI

Art. 1º — Objeto
Esta Lei proíbe o custeio, manutenção, concessão ou reembolso de quaisquer planos de saúde privados, seguros saúde ou similares com recursos públicos, direta ou indiretamente, a agentes públicos e políticos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 2º — Abrangência
Ficam submetidos a esta Lei:

I - Presidente e Vice-Presidente da República;
II - Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos;
III - Parlamentares em todas as esferas;
IV - Ministros de Estado, Secretários Estaduais, Distritais e Municipais;
V - Magistrados em todas as instâncias do Judiciário;
VI - Membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas;
VII - Servidores comissionados e efetivos enquanto no exercício de suas funções.

Art. 3º — Obrigação de uso do SUS
Os beneficiários acima deverão utilizar exclusivamente o Sistema Único de Saúde (SUS) durante o exercício do cargo ou mandato. É vedada a utilização de qualquer verba pública para assistência médica privada, salvo em situações de emergência, quando não houver disponibilidade de atendimento no SUS, mediante posterior auditoria e comprovação.

Art. 4º — Extinção de contratos vigentes
Os contratos atualmente em vigor deverão ser extintos no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 5º — Penalidades
O descumprimento desta Lei implicará:

I - ressarcimento integral ao erário;
II - aplicação de penalidades administrativas;
III - eventual responsabilização civil e penal.

Art. 6º — Direitos particulares preservados
A contratação de planos privados com recursos exclusivamente próprios permanece permitida, desde que não haja subsídio ou reembolso pelo poder público.

Art. 7º — Regulamentação
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 8º — Vigência
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RELATÓRIO TÉCNICO DE IMPACTO FISCAL E SOCIAL

1. Diagnóstico Atual
Atualmente, o poder público brasileiro arca com:
Esfera de Governo
Estimativa Anual (R$)
União
R$ 1,5 bilhão
Estados
R$ 3,0 bilhões
Municípios
R$ 1,5 bilhão
TOTAL
R$ 6 bilhões/ano
(Fonte: Tesouro Nacional, Contas Abertas, Ipea e estimativas complementares 2024.)

Adicionalmente, estima-se que fraudes, judicializações e má gestão elevem esse custo em até 15% adicionais (~R$ 1 bilhão).

2. Impacto Econômico Estimado
• Economia Direta: R$ 6 bilhões/ano;
• Economia Indireta: R$ 1 bilhão/ano;
• Economia Total: R$ 7 bilhões/ano.

3. Impacto Social
• Redução de desigualdade;
• Maior fiscalização do SUS por parte de seus usuários privilegiados;
• Estímulo à melhora geral do sistema público de saúde.

4. Impacto Político
• Enfrentamento de resistências corporativas;
• Necessidade de grande mobilização social;
• Potencial de aprovação com forte apoio popular.

ESTRATÉGIA POLÍTICA E DE COMUNICAÇÃO

Narrativa central:
“Se o SUS é suficiente para o povo, deve ser suficiente para os políticos.”

Argumentos-chave de defesa:
• Moralização da administração pública;
• Combate a privilégios históricos;
• Responsabilidade fiscal;
• Aproximação dos gestores da realidade da população.

Previsão de objeções e respostas:
Objeção
Resposta
Direito adquirido de servidores antigos
Direitos adquiridos são respeitados nos contratos privados com recursos próprios. Recursos públicos não são patrimônio individual.
SUS não tem capacidade
Justamente por isso é necessário que os gestores passem a usá-lo e se preocupem com sua melhoria.
Pode gerar judicialização
Projetos similares já foram implementados em estados e municípios. A norma respeita a Constituição e a moralidade administrativa.
Dificuldade de aprovação
Com apoio popular massivo, torna-se politicamente vantajoso para parlamentares defenderem a proposta.

Objeção
Resposta
Direito adquirido de servidores antigos
Direitos adquiridos são respeitados nos contratos privados com recursos próprios. Recursos públicos não são patrimônio individual.
SUS não tem capacidade
Justamente por isso é necessário que os gestores passem a usá-lo e se preocupem com sua melhoria.
Pode gerar judicialização
Projetos similares já foram implementados em estados e municípios. A norma respeita a Constituição e a moralidade administrativa.
Dificuldade de aprovação
Com apoio popular massivo, torna-se politicamente vantajoso para parlamentares defenderem a proposta.

Canais de mobilização sugeridos:
• Campanhas nas redes sociais;
• Audiências públicas;
• Petições eletrônicas;
• Pressão de entidades civis e movimentos de combate à corrupção.

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CONCLUSÃO

Este projeto é uma proposta de modernização administrativa, justiça social e responsabilidade fiscal. Rompe com uma tradição de privilégios e aproxima os gestores públicos da realidade da saúde brasileira.
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Esta petição foi criada em 13 junho 2025
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