DIREITO AO SOSSEGO E CONTRA A POLUIÇÃO SONORA NO BAIRRO JD. MARIA LÚCIA
Para: Órgãos do Governo Municipal
Nós, moradores da região do bairro Jardim Maria Lúcia, viemos por meio deste solicitar providências urgentes às autoridades competentes quanto aos
constantes abusos de poluição sonora provenientes de um estabelecimento denominado Serv Festas da Li, localizado na Rua Manoel Moreno, 1237 - Jardim Maria Lúcia.
O som alto e recorrente, especialmente em horários noturnos, tem causado prejuízos significativos à saúde, ao bem-estar, à qualidade de vida e ao sossego dos moradores, contrariando o que estabelece a Lei de Contravenções Penais (art. 42), a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a legislação municipal que regula os limites de emissão sonora.
A situação vem se tornando insustentável, afetando principalmente crianças, idosos, trabalhadores e estudantes que dependem do descanso adequado. Além dos transtornos psicológicos e físicos, há um claro desrespeito às normas de convivência urbana e de respeito à comunidade.
Diante disso, os abaixo-assinados requerem:
• Fiscalização efetiva e frequente no referido estabelecimento;
• Cumprimento dos limites de emissão sonora previstos em lei;
• Aplicação de sanções administrativas cabíveis, como advertências, multas, suspensão de alvarás ou interdição, caso haja descumprimento recorrente;
• Adoção de medidas que garantam o direito constitucional ao sossego e à qualidade de vida.
Certo da compreensão e comprometimento das autoridades, aguardamos respostas e providências urgentes.
São José do Rio Preto/SP, 14 de junho de 2025.