ANULAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIREITO DO TRABALHO 2 FASE
Para: OAB
Nós, candidatos regularmente inscritos na disciplina de Direito do Trabalho da 2ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado da OAB, vimos, por meio deste abaixo-assinado, manifestar nossa inconformidade e requerer providências imediatas quanto às graves irregularidades ocorridas na elaboração e correção da prova prático-profissional aplicada.
Fundamentos do Pedido:
1. Violação ao Edital – Exigência de Peça com Fundamentação Legal Clara
O item 4.2.6.1 do Edital do Exame de Ordem é explícito ao estabelecer que a peça prático-profissional deve ser identificável por sua nomenclatura jurídica (nomen iuris) e respectivo fundamento legal.
A exigência da Exceção de Pré-Executividade, no entanto, desrespeita essa norma, por se tratar de uma construção pretoriana sem previsão normativa expressa na CLT ou em legislação processual trabalhista específica. Tal cobrança viola o princípio da legalidade e a vinculação ao edital.
2. Ausência de Jurisprudência Pacífica – Insegurança Jurídica
O Edital (item 3.5.12) determina que a elaboração da prova deve respeitar a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Contudo, a Exceção de Pré-Executividade não possui jurisprudência pacificada no âmbito do TST ou do STF, o que agrava a insegurança jurídica e fere frontalmente as regras estabelecidas pela própria OAB.
3. Existência de Outras Peças Técnica e Juridicamente Cabíveis
Diversos candidatos apresentaram peças igualmente adequadas à situação-problema proposta, como:
• Embargos à Execução, considerando a possibilidade de matéria de ordem pública ser alegada independentemente de garantia do juízo;
• Agravo de Petição, em casos excepcionais de lesão grave a direito líquido e certo;
• Mandado de Segurança, para proteger direito líquido e certo contra ato manifestamente ilegal.
O não reconhecimento dessas alternativas caracteriza flagrante cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88).
4. Enunciado Confuso e Ambíguo – Violação à Isonomia e à Segurança Jurídica
O enunciado da questão foi impreciso, gerando legítima dúvida razoável entre os candidatos e resultando em um volume expressivo de recursos administrativos.
A banca, ao exigir uma peça sem previsão legal clara, em um contexto de enunciado confuso, feriu o dever de objetividade, clareza e previsibilidade, criando ambiente de injustiça e desigualdade.
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Diante de todo o exposto, os abaixo-assinados requerem à Fundação Getúlio Vargas (FGV) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
PEDIDO PRINCIPAL:
• A ANULAÇÃO DA PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL DE DIREITO DO TRABALHO DA 2ª FASE DO 43º EXAME DE ORDEM, com a consequente atribuição da pontuação máxima (5,0 pontos) a todos os candidatos desta disciplina.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO (caso não seja acolhida a anulação):
• A ampliação oficial do gabarito, para reconhecer e atribuir pontuação às demais peças processuais cabíveis e fundamentadas, como:
• Embargos à Execução;
• Agravo de Petição;
• Mandado de Segurança;
• Entre outras peças processualmente legítimas e tecnicamente adequadas.
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Por justiça, transparência e segurança jurídica, confiamos no deferimento deste pleito.
Sobre a inconsistência identificada na prova de Direito do Trabalho do 43º Exame da OAB, é imprescindível uma análise criteriosa da situação. A confusão gerada pela exigência da peça prática foi notória e merece reflexão profunda.
A peça cobrada pela banca foi inédita, com pouca aplicabilidade prática e sem respaldo jurisprudencial consolidado. Tal escolha surpreendeu negativamente, destoando do padrão historicamente adotado pela OAB, que costuma priorizar peças alinhadas à rotina da advocacia trabalhista.
Além disso, o enunciado da questão foi confuso e impreciso, abrindo margem para múltiplas interpretações. Essa falta de clareza gerou dúvidas quanto ao cabimento de diversas peças processuais distintas daquelas exigidas pela banca.
Importante ressaltar que a exigência feita na prova violou expressamente o edital. O item 4.2.6.1 do edital determina que a identificação correta da peça prática depende da indicação do nome jurídico exato, juntamente com o adequado e completo fundamento legal que justifique tecnicamente a escolha da peça. No entanto, a prova descumpriu essa exigência.
O padrão oficial de correção, ao ignorar argumentos técnicos e juridicamente válidos, desconsiderou o raciocínio jurídico legítimo de milhares de candidatos que se prepararam com seriedade, além de violar o próprio edital do certame.
Diante desse cenário, considero a cobrança da peça injusta, desproporcional e prejudicial aos examinandos, penalizando interpretações que, apesar de diferentes da exigida pela banca, eram juridicamente fundamentadas e compatíveis com o enunciado apresentado.
É necessário lembrar que o Exame da OAB não se trata apenas de uma prova. Está em jogo o futuro profissional e pessoal de milhares de candidatos, suas expectativas e seus projetos de vida. Por isso, a avaliação deve ser conduzida com seriedade, justiça e responsabilidade.
O Exame da OAB não representa apenas uma avaliação acadêmica, mas impacta diretamente a vida de milhares de pessoas, suas expectativas e a construção de um futuro melhor. Por essa razão, é fundamental que o exame seja conduzido com seriedade, responsabilidade e respeito aos princípios da justiça.
Milhares de candidatos dependem de uma prova justa e equilibrada para garantir a si e às suas famílias a oportunidade de uma vida mais digna. Trata-se de uma questão de grande relevância social, que não pode ser tratada com indiferença ou insensibilidade.