ABAIXO-ASSINADO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
Para: CONDOMÍNIO MAXY FRANCESCHINI
Nos termos dos artigos 1.350 § 1º e 1.355, ambos do Código Civil, nós os condôminos abaixo-assinados, representando 1/4 da totalidade das unidades do CONDOMÍNIO MAXY FRANCESCHINI, inscrito no CNPJ nº 58.082.450/0001-50, localizado na Avenida Santana, nº 250, Parque Ortolandia, na cidade de
Hortolândia/SP, CEP: 13184-210, por meio do presente, requeremos a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, para data e horário a serem designados, com a finalidade de discutir os seguintes assuntos: 1- DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO ATUAL, VOTAÇÃO E DELIBERAÇÃO; 2- ELEIÇÃO DE SÍNDICO PARA CUMPRIR O MANDATO TAMPÃO DO ATUAL SÍNDICO, CASO OCORRA A DESTITUIÇÃO DO SÍNDICO ATUAL;
Os condôminos abaixo-assinado, ultrapassando o quórum mínimo exigido de ¼
do total de proprietários, conforme predispõe os artigos 1.350, §1º e 1.355, ambos do
Código Civil/2002, vêm por meio deste requerer a realização de uma Assembleia Geral
Extraordinária a ser convocada pelo Condomínio Maxy Franceschini, pelos motivos
apurados elencados abaixo:
1 – Falta de apresentação de documentos essenciais ao condomínio e aos
condôminos;
2 – Falta de clareza acerca das contas do condomínio, dos contratos, dos
funcionários terceirizados e demais documentos de interesse de todos;
3 – Falta de apresentação das Notas Fiscais de diversos serviços e contratos
mensais prestados no condomínio;
4 – Falta de apresentação de Nota Fiscal ou RPA referente aos vencimentos do
síndico;
5 – Risco de problemas fiscais para o condomínio e consequentemente danos a
todos os moradores;
6 – Falta de recolhimento adequado e comprovação dos impostos do condomínio;
7 – Falta de clareza acerca do saldo real do condomínio e má gestão financeira
dos recursos do residencial.
Ante aos pontos expostos, urge a necessidade de realização da Assembleia
Extraordinária com a finalidade de serem apresentados os pontos e ser votada a
destituição do atual síndico, conforme prescreve o artigo 1.349 do Código Civil,
conforme abaixo:
Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim
estabelecido no § 2 o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da
maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que
praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar
convenientemente o condomínio.
Neste sentido, segue em anexo o abaixo-assinado com a lista contendo a assinatura
dos moradores solicitando a realização da assembleia para esclarecimento dos fatos
apontados e destituição do atual síndico.
No mais, gratos pela atenção e disposição!