Propostas de alterações das portarias de bolsas e AFs (maio de 2025) PROPUR
Para: PROPUR/UFRGS
Leia os encaminhamentos e assine, caso concorde com o que foi discutido pelos alunos presentes na assembleia e foi resumido e organizado pela Representação Discente do PROPUR no documento final:
No dia 07/05/2025 reuniram-se na sala 522 do PROPUR (FA-UFRGS) entre 10 e 15 discentes dos cursos de mestrado e doutorado acadêmico do Programa com o objetivo de debater acerca das portarias de bolsas, ações afirmativas e regimento interno. Após debate, a Representação Discente, nomeada ao final deste documento, reuniu-se e sintetizou o debate em cinco encaminhamentos, que visam ajustar detalhes das normativas em vigor, buscando uma maior aplicabilidade destas. Assim, foram elaboradas as seguintes propostas:
Encaminhamento 01: Melhorar os critérios e procedimentos para concessão de bolsas para baixa renda
Justificativa: Considerando que:
A realidade dos estudantes de pós-graduação, principalmente na área da arquitetura e urbanismo, é de precarização / não formalização. Muitos são recém formados que ainda não têm estabilidade de trabalho. É importante considerar que ao longo do curso a renda des alunes é variável.
Considerando que o CadÚnico tem problemas e não abrange a todas as pessoas que estão em situação de vulnerabilidade; e
A maior parte dos estudantes trabalha como autônomos e não possui renda fixa.
Propostas:
Opção 01: Inserir o CadÚnico como elemento de verificação de renda no texto da portaria;
Opção 02: realizar um procedimento interno de avaliação de renda na secretaria do programa ou junto à reitoria (como é feita na comissão de heteroidentificação das AFs).
Além disso, propõe-se:
Definir, para essa seleção, como renda baixa pessoas com renda bruta familiar mensal de até meio salário mínimo estadual, com base nas Leis (DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE 2022 - BRASIL; LEI Nº 15.768, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 - ALERS)
“Art. 5º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
I - família - a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio;
II - família de baixa renda - família com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
III - domicílio - local que serve de moradia à família;” Decreto 11.016/2022
Inserir no relatório semestral espaço para preenchimento dos dados de renda e situação de trabalho dos estudantes que podem ser utilizados de acordo com a necessidade.
Encaminhamento 02: Ajustes nos procedimentos da concessão de bolsas
Justificativa: Considerando que:
Não existem critérios sobre as bolsas remanescentes indicadas no texto do regimento atual;
A atual portaria é ambígua na operacionalização das concessões;
O programa é autônomo para a distribuição de cotas de bolsas, tanto no período de concessão, quanto processo seletivo;
Há um desequilíbrio na razão: número de bolsas / estudantes matriculados por ano de ingresso no programa. Convém propor formas de concessão que visem equilibrar essa razão entre os anos; e
A operacionalização da distribuição de bolsas na prática considera outros critérios que não estão na portaria (como a distribuição equilibrada entre as linhas de pesquisa).
Proposta:
As bolsas do PROPUR serão concedidas a todos discentes regularmente matriculados que demonstrarem interesse, por meio de edital de seleção, seguindo os seguintes critérios estabelecidos abaixo, conforme essa ordem de prioridade:
Grupos Prioritários:
Ações Afirmativas: Prioridade para discentes oriundos de grupos beneficiados por políticas de ações afirmativas (conforme legislação vigente e regulamentação interna do PROPUR).
Vulnerabilidade Socioeconômica: Prioridade para discentes em situação de baixa renda ou vulnerabilidade socioeconômica comprovada.
Deve-se levar em consideração o parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução 01/2023 do CONSUN UFRGS: “§ 1º Nos casos de Programas com Editais subdivididos com linhas de pesquisa, a distribuição de vagas deverá ser equitativa entre as mesmas.”.
Equilíbrio de Distribuição por Turma (após os critérios do item 01):
As bolsas restantes serão distribuídas buscando equilíbrio por ano de ingresso, calculando a razão entre o número de discentes matriculados por data de ingresso e o total de bolsas concedidas por data de ingresso. As bolsas serão concedidas para a turma com a maior razão, até que sejam esgotadas.
Distribuição por linha de pesquisa.
Após distribuídas pelas turmas, distribuem-se as bolsas de cada turma por linha de pesquisa.
Buscando manter o equilíbrio geral de bolsas do programa entre as linhas de pesquisa;
Desempenho e Histórico:
Após definidas o número de bolsas por turma e linha de pesquisa, então seleciona-se as concessões conforme:
Para os ingressantes: Ordem de concessão baseada no ranqueamento da nota de entrada no processo seletivo do ano corrente.
Para os estudantes já matriculados, anteriormente a turma mais recente: Ordem de concessão baseada nos relatórios semestrais, considerando: Participação em atividades do programa; Produção acadêmica; Representação discente; Desempenho nas disciplinas (assiduidade e avaliação).
Para concessões do item b, deve-se levar em consideração a relação entre: quantidade de tempo de curso / atividades desenvolvidas e não somente a relação absoluta de atividades de cada estudante.
Texto atual:
“RESOLUÇÃO 01/2023
Art. 2º A distribuição de bolsas de estudo concedidas pelas agências nacionais - CAPES e CNPQ - no âmbito de seus programas de apoio à pós-graduação basear-se-á na seguinte ordem de prioridade:
I. Ocupantes das vagas reservadas pela política de Ações Afirmativas da UFRGS - Resolução CONSUN 15/2023 - e pelo PROPUR através de resolução específica e normas para a seleção descritas nos editais
II. Alunos com condição socioeconômica vulnerável, priorizando discentes não ocupantes das vagas
reservadas pela política de Ações Afirmativas que tenham realizado o Processo Seletivo com isenção da taxa de inscrição, ou que possam comprovar necessidade através de requerimento específico no momento da distribuição das bolsas;
III. Ranqueamento de acordo com o desempenho no(s) semestre(s) cursado(s), no caso de já matriculados ou com a nota final global do Processo Seletivo, no caso de alunos ingressantes, considerando o equilíbrio entre as áreas de Concentração, Linhas de Pesquisa e professores orientadores;
IV. Atenção à diversidade de gênero, idade e origem geográfica.
Proposta de alteração:
Art. 2º A distribuição de bolsas de estudo concedidas pelas agências de fomento nacionais – CAPES e CNPq – e de outras fontes, no âmbito de seus programas de apoio à pós-graduação basear-se-á em critérios estabelecidos neste artigo desta portaria, observando a seguinte ordem de prioridade para os discentes regularmente matriculados:
I. Grupos Prioritários:
a) Discentes que se enquadrem nas vagas reservadas pela política de Ações Afirmativas da UFRGS, conforme Resolução CONSUN 15/2023, e/ou por regulamentação específica do PROPUR e seus editais de seleção.
b) Discentes que comprovem condição de vulnerabilidade socioeconômica, priorizando aqueles que não se enquadram no inciso I, alínea "a)", mas que tenham sido beneficiados com isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo ou que comprovem sua necessidade por meio de requerimento específico no ato da solicitação da bolsa.
c) Conforme o Parágrafo 1º do Artigo 4º da Resolução 01/2023 do CONSUN UFRGS, a distribuição das cotas de bolsa para vagas reservadas de ações afirmativas deverá ser equitativa entre as linhas de pesquisa quando houver subdivisão por edital.
II. Equilíbrio de Distribuição por Turma:
a) As bolsas restantes, após a aplicação dos critérios do inciso I, serão distribuídas buscando o equilíbrio por ano de ingresso. Para tal, será calculada a razão entre o número de discentes matriculados por data de ingresso e o total de bolsas concedidas por data de ingresso. As bolsas serão concedidas preferencialmente à turma com a maior razão, até o esgotamento das cotas.
III. Seleção por Desempenho e Histórico:
a) Para discentes ingressantes no ano corrente, a ordem de concessão será baseada no ranqueamento da nota final obtida no processo seletivo de entrada.
b) Para discentes já matriculados, anteriormente à turma mais recente, a ordem de concessão será baseada na avaliação dos relatórios semestrais, considerando:
1. Participação em atividades do Programa.
2. Produção acadêmica.
3. Representação discente.
4. Desempenho nas disciplinas (assiduidade e avaliação).
c) Para as concessões referentes ao item "b)" deste inciso, a avaliação considerará a relação entre a quantidade de tempo de curso e as atividades desenvolvidas, não se limitando à análise da relação absoluta de atividades de cada discente.
Encaminhamento 03: Quantidade de horas de trabalho permitidas para bolsistas
Justificativa: Considerando que:
Devido à precarização a cobrança de horas de trabalho não é efetivamente regular na prática, a maior parte das pessoas não tem trabalho CLT nem carga horária fixa;
Cobrar tempo de trabalho não é uma métrica efetiva para medir o desempenho dos estudantes;
Bolsa de estudos não é trabalho, é irregular cobrar tempo de trabalho de uma bolsa de estudos; e
Cobrar tempo de trabalho é incentivar a precarização na medida em que existem poucos trabalhos formais.
Propomos:
Na Resolução 01/2023, o Regimento de Bolsas, no Art. 4º, onde se lê:
“As(os) bolsistas matriculadas(os) nos cursos de mestrado e doutorado do PROPUR poderão receber complementação financeira proveniente de outras fontes como resultado de atividades profissionais regulares ou eventuais atendendo à Portaria CAPES Nº 133, de 10 de julho de 2023 e Portaria Conjunta CAPES/CNPQ Nº 1, de 10 de julho de 2023, desde que obedeçam aos seguintes requisitos:
I. As atividades não poderão resultar de vínculo ou contrato com exigência de dedicação exclusiva ou superior a 20 horas semanais;
II. Obter anuência do Prof.(a) Orientador(a) autorização para a realização das atividades profissionais remuneradas simultâneas ao recebimento da bolsa, apresentando justificativa de que tais atividades não prejudicam o desempenho da pesquisa e o prazo de defesa final da tese/dissertação;”
Retirar o texto do inciso I (“As atividades não poderão resultar de vínculo ou contrato com exigência de dedicação exclusiva ou superior a 20 horas semanais”) do Art. 4º, resultando, assim, na liberação de quantidade de horas de trabalho.
Encaminhamento 04: Quantidade e tipo de publicações exigidas de bolsistas
Justificativa: Considerando que:
De acordo com a Resolução de Bolsas do Propur, os discentes bolsistas precisam manter uma produção intelectual mínima, sendo que, considera-se como produção mínima, para mestrandos, no primeiro ano de curso, a publicação de um artigo em anais de evento, e no segundo ano de curso, um artigo submetido a periódico da área. Para doutorandos, considera-se, no primeiro ano de curso, um artigo publicado em anais de evento, no segundo ano de curso, um artigo submetido a periódico qualificado, considerando à época da submissão do manuscrito os indicadores de qualidade do periódico estabelecidos pela Capes, e no terceiro ano de curso, um artigo publicado em periódico da área; e
Os discentes observaram a necessidade de incluir capítulos de livros como um tipo de publicação considerada; vincular os requisitos com o período de obtenção da bolsa, já que é comum o discente receber a bolsa já estando dentro do programa; a necessidade de definir o que se entende como periódico qualificado; redigir o texto da resolução de forma a deixar o discente livre para escolher qual dos ítens deseja produzir primeiro, delimitando como indispensável a submissão - no caso do mestrado - e publicação - no caso do doutorado - de um artigo qualificado (qualis A e B).
Proposta:
Na Resolução 01/2023, o Regimento de Bolsas, no Art. 3º, onde se lê:
Art.3º.“As(os) bolsistas matriculados(as) nos cursos de mestrado e doutorado do PROPUR deverão atender a todas as seguintes exigências para manutenção das bolsas:
I. Manter produção intelectual contínua, tendo como requisito mínimo:
Mestrandos
No primeiro ano de curso, UM artigo publicado em anais de evento da área do Planejamento Urbano e Regional ou áreas correlatadas.
No segundo ano de curso, UM artigo submetido a periódico da Área do Planejamento Urbano e Regional.
Doutorandos
No primeiro ano de curso, UM artigo publicado em anais de evento da área do Planejamento Urbano e Regional ou áreas correlatas.
No segundo ano de curso, UM artigo submetido a periódico qualificado da Área, considerando à época da submissão do manuscrito os indicadores de qualidade do periódico estabelecidos pela Capes.
No terceiro ano de curso, UM artigo publicado em periódico da Área.”
substituir o texto por:
Art. 3º. “As(os) bolsistas matriculados(as) nos cursos de mestrado e doutorado do PROPUR deverão atender a todas as seguintes exigências para manutenção das bolsas:
I. Manter produção intelectual contínua, tendo como requisito mínimo:
A cada período de doze meses de bolsa, o bolsista de mestrado deverá apresentar um dos seguintes itens: um artigo submetido ou um capítulo de livro ou um trabalho em anais de evento, sem ordem específica.
A cada período de doze meses de bolsa, o bolsista de doutorado deverá apresentar um dos seguintes itens: um artigo qualificado publicado ou um artigo submetido, um capítulo de livro ou um trabalho em anais de evento, sem ordem específica.
Parágrafo único: Ao final de 24 meses de bolsa de mestrado e 36 meses de bolsa de doutorado é obrigatória a submissão de um artigo a uma revista Qualis de A ou B (no momento da submissão). Isso significa que, no total, duas produções são exigidas no período, sendo uma delas necessariamente a submissão de um artigo para periódico de Qualis A ou B.
Encaminhamento 05: Quantidade mínima de créditos para bolsistas
Justificativa: Considerando que:
Percebemos que alguns alunos cursaram disciplinas sem ligação direta com seu trabalho apenas para cumprir com a obrigação do mínimo de créditos atual, o que não o mais interessante a nível de pesquisa;
A quantidade de créditos a ser cursada é alta e nem sempre é ofertada uma quantidade alta de disciplinas, principalmente as de 4 créditos;
Em alguns semestres a maioria das disciplinas são de 2 créditos, e acumular essas disciplinas com o objetivo apenas de finalizar a quantidade total de créditos ainda na primeira metade do curso (principalmente do mestrado) é exaustivo e maçante;
É importante para o programa manter um vínculo de alune para além da metade do curso.
Proposta:
Na Resolução 01/2023, o Regimento de Bolsas, no Art. 3º, onde se lê:
Art. 3º. “As(os) bolsistas matriculados(as) nos cursos de mestrado e doutorado do PROPUR deverão atender a todas as seguintes exigências para manutenção das bolsas:
“VI. Cursar todos os créditos exigidos para titulação até o final do primeiro ano de curso para mestrandos e até o final do segundo ano para doutorandos.”
substituir o texto por:
“VI. Cursar um mínimo de 20 créditos até o final do primeiro ano de curso para mestrandos e um mínimo de 30 créditos até o final do segundo ano de curso para doutorandos.”