Abaixo-assinado pela adoção de providências urgentes em face da Segurança Pública no Município de Faro/PA.
Para: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ; EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ; EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARO/PA
Prezados senhores,
Os moradores da cidade de Faro/PA, abaixo subscritos, vem respeitosamente demandar providências urgentes para a melhoria da segurança pública, nos termos dos Art. 5°, Inciso LXXVIII, art. 37, par. 6° e art. 144, da CF, cumulado com o art. 4° a 23, do CPP, art. 5°, da SUSP, e as Convenções Internacionais que o Brasil esteja vinculado, pelos fatos expostos à seguir:
Inicialmente, no dia 13 de maio de 2025, durante a madrugada, o sr. Domilson de Souza Farias, conhecido como Mirtão, de 49 (quarenta e nove) anos, casado, pai de 2 (dois) filhos, foi alvejado por arma de fogo enquanto descansava em sua residência, infelizmente, por consequência do ato, faleceu no Município de Manaus/AM, em 23 de maio de 2025.
Ocorre que, apesar das medidas empreendidas pela Polícia Civil e Militar, e a proximidade de conclusão da investigação, inexistem esclarecimentos sobre os fatos ocorridos ou medidas substanciais, havendo, inclusive, vazamento de informações sigilosas do inquérito expostas em jornal de circulação interna.
Além disso, é de notória sabença no respectivo Município o evidente crescimento da prática de ilícitos criminais nos últimos anos, especialmente, o tráfico e o consumo de drogas em espaços/eventos públicos, ensejando a atuação imediata daqueles responsáveis pela segurança, visando resguardar a ordem jurídica e o bem-estar social.
Considerando os fatos delineados e o pedido de atenção pela coletividade, constata-se a necessidade dos representantes do Poder Público prestarem atenção ao crescente cenário de insegurança no Município, sendo indispensável a adoção de medidas efetivas que atendam as previsões Constitucionais, especialmente, o direito à vida e as garantias processuais.
Mais especificamente à estrutura organizacional da Segurança Pública do Estado, há uma Unidade Integrada de Polícia (UIP) que envolve as Polícias Civil e Militar, com número reduzidos de servidores. Para caracterizar isto como um problema, não há delegado fixo no Município que impacta diretamente na celeridade procedimental dos processos administrativos de investigação, os quais exigem atenção máxima, inclusive na tomada de decisões alinhadas ao contexto exigido.
Nesse panorama, deve-se destacar que a população não tem o interesse de responsabilizar os órgãos de segurança na cidade pelos fatos, tendo em vista a problemática ser de ordem nacional, todavia, no âmago de suas atribuições, é dever da coletividade demandar do Governo do Estado do Pará a imposição prática das palavras proferidas recentemente pelo Governador, justamente, para reduzir, ou mesmo a erradicar dos atos ilícitos na região Oeste.
Frisa-se que, infelizmente, o Estado Brasileiro tem constantemente falhado na apuração de crimes hediondos, como por exemplo o desaparecimento de crianças na Favela do Acari (RJ) nos anos 90, fato este que ensejou a convenção nas Cortes Internacionais, sendo impostas medidas de reparação e ações voltadas internas para as autoridades policiais.
De todo modo, aguardar-se-á o prazo para a conclusão do inquérito policial acerca da morte ocorrida recentemente no Município de Faro, sobretudo para esclarecimento do fato e abastecer o Ministério Público de conteúdo probatório a provável Ação Penal. Entretanto, acaso persista a morosidade e Leniência nas ações substâncias, é uníssona que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis para à responsabilização do Estado do Pará e do Estado Brasileiro.
Desta feita, requeremos as seguintes providências para que sejam discutidas e empreendidas em conjunto:
I. A formação e apresentação de plano de contenção de ilícitos para o recrudescimento da segurança pública nos Municípios atendidos pela Unidade Integrada (Oriximiná, Terra Santa e Faro);
II. Firmar Termo de Compromisso Para Atuação Conjunta entre as Secretarias de Segurança Pública do Pará e do Amazonas na área dos Municípios de Parintins, Nhamundá, Terra Santa e Faro;
III. A criação de uma Secretaria Municipal de Segurança Pública especializada no município de Faro/PA
IV. A fixação de um Delegado de Polícia no Município de Faro/PA;
V. A nomeação de servidores militares para a ampliação do contingente no Município de Faro;
VI. A solicitação da fixação de um Polo da Defensoria Pública no Município de Faro/PA ou nas proximidades para atendimento da população vulnerável, todavia, sendo inviável, que seja disponibilizado formas de contato direto com a unidade responsável pela circunscrição, sob pena de violação ao princípio do acesso à justiça;
VII. A instauração de procedimento administrativo sobre o conteúdo probatório de Inquérito Policial sobre a morte do sr. Domilson de Sousa Farias, assegurando adequada punição;
VIII. A conclusão do Inquérito Policial e a adoção de medidas preventivas para assegurar a efetividade da Ação Penal em conjunto com o Ministério Público Estadual;
IX. Acaso seja prorrogado o prazo do Inquérito policial, seja apresentada a fundamentação para os familiares ou seus representantes legais, nos termos das legislações vigentes que resguardem a publicidade, ressalvadas as informações sigilosas.
Por fim, imperioso se faz que tais providências sejam debatidas e concretizadas pelas autoridades endereçadas, sobretudo, na condição de partes integrantes da administração pública, para atender os anseios de seus administrados no âmbito de suas competências, sob o prisma do princípio da legítima expectativa.
Faro, 24 de junho de 2025.