A TRIBUNA LIVRE - A VOZ DO POVO NA CÂMARA DE CASTANHAL
Para: OS MUNÍCIPES DA CIDADE DE CASTANHAL/PA, MAIORES DE 16 ANOS
Tendo em vista que, nas três oportunidades que essa matéria foi apresentada por vereadores representantes do povo, na Casa de Leis, e que não obteve a sua aprovação, agora, chegou a sua vez, em mostrar a sua soberania, utilizando-se da nossa Constituição Federal, no seu Artigo 14, Inciso III - LEI DE INICIATIVA POPULAR, sendo que esses dispositivos estão regulamentados pela Lei 9.709/98, de 18 de novembro de 1998. Nos estados e municípios, a iniciativa popular também é prevista, respectivamente, no Art. 27, § 4º e no Art. 29, Inciso III, neste último caso a exigência é a manifestação de, pelo menos, 5%, do eleitorado municipal.