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Anulação do resultado da assembleia de professores e perda do Mandato da Diretoria do Sinpro DF

Para: Professores, alunos da rede pública

Nós, abaixo assinados, reivindicamos a anulação do resultado da assembleia geral da categoria de professores da SEEDF, realizada em 25/06/2025 e a perda do Mandato da Diretoria do Sinpro-DF, tendo em vista a manipulação do resultado da votação onde a maioria presente decidiu pela continuidade da greve e a diretoria do sindicato manobrou o resultado e encerrou a greve. Com base no artigo 58 do estatuto do Sindicato do Professores no Distrito Federal, deve ocorrer a perda do Mandato da Diretoria em caso de desrespeito às deliberações da Assembleia Geral, conforme citação do respectivo estatuto:

CAPÍTULO VI
Da perda do Mandato da Diretoria

Art. 58 - Os membros da Diretoria Colegiada perderão o seu mandato nos seguintes casos:
a) malversação ou dilapidação do patrimônio social da categoria;
b) grave violação deste Estatuto;
c) abandono da função;
d) aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo;
e) desrespeito às deliberações da Assembleia Geral;
f) negligência ou omissão no cumprimento do disposto no artigo 1º eletra “a” do art. 4º.

Art. 59 – A perda do mandato será declarada pela Diretoria Colegiada através de Declaração de Perda de Mandato.

Art. 60 – Em qualquer hipótese, a decisão final caberá à Assembleia Geral que será especialmente convocada para este fim, no período máximo de 60 (sessenta) e mínimo de 10 (dez) dias após o cumprimento dos procedimentos previstos no parágrafo 1º, do artigo 59.




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Esta petição foi criada em 26 junho 2025
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