Promulgação e publicação no Diário Oficial da lei do veto 38
Para: Presidência do Senado Federal e seu vice
"Excelentíssimos Senhores Senadores "
David Alcolumbre e Eduardo Gomes
"Vossa Excelência " venho através deste e-mail expressar minhas angústias e preocupações com a demora da assinatura para "publicação" e assim transformar em Lei o PL5332/23, que teve seu veto38/2024 derrubado no dia 17/06/2025 pelos nobres Deputados e Senadores no Congresso.
O Artigo 66, § 72, da Constituição
Federal, estabelece o seguinte: "Se
a lei não for promulgada dentro
de quarenta e oito horas pelo
Presidente da República, nos casos
dos § 39 e §59, o Presidente do
Senado a promulgará, e, se este não
o fizer em igual prazo, caberá ao
Vice-Presidente do Senado fazê-lo.'
Portanto todos os prazos já foram ultrapassados, existe algum motivo para "Vossas Excelências" não assinar a minuta que já foi revisada e espera apenas a vossa assinatura para ser transformada em Lei definitiva?
Meu receio é que uma vez que todos os prazos descritos na "Constituição Federal" já foram ultrapassados, e se algum Aposentado ou BPC protegido por essa Lei for chamado para " Perícia Médica " e o INSS cortar indevidamente o Benefício coisa que é de praxe do INSS ou esse Projeto de Lei nem existiria, haverá uma grande judicialização para corrigir as injustiças pois se o prazo legal para assinatura e transformação da Lei que impediria esse ato abusivo do INSS está desrespeitado, a justiça que já está sobrecarregada com litígios contra esse órgão poderá aumentar consideravelmente.
Por esse motivo peço uma atenção especial a "Vossa Excelência " que simplesmente Assine a minuta e transforme esse projeto em Lei para ser evitado danos que podem ser " irreparáveis " .
Respeitosamente!
Marcos Luiz A. de Siqueira
canal Agir com Caco Siqueira