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Manifesto dos Responsáveis por Alunos, Alunos e Amigos do CAp UFRJ à Reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro

Para: Reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro

Nós, responsáveis por estudantes do Colégio de Aplicação da UFRJ (CAp-UFRJ), estudantes e amigos do colégio, viemos a público expressar nossa profunda indignação diante da negligência institucional que culminou no desabamento do muro da quadra da escola, ocorrido no sábado, 21 de junho de 2025. Este evento, que felizmente não causou vítimas, poderia ter resultado em uma tragédia anunciada.

Há mais de uma década, a comunidade escolar alerta, denuncia e exige providências quanto às precárias condições de infraestrutura do colégio — incluindo rachaduras, infiltrações, risco estrutural, ausência de cozinha funcional, insalubridade nas salas e falta de segurança. A atual Reitoria, bem como as anteriores, foi formalmente informada diversas vezes, ignorando de forma reiterada os alertas da direção da escola, do corpo docente, dos estudantes, da APACAp (Associação de Pais e Alunos do CAp-UFRJ), do Grêmio Estudantil, da imprensa e de outras entidades.

Não foi por falta de aviso.
Em 2020, a comunidade escolar conquistou recursos por meio de emenda parlamentar no valor de R$ 600 mil, destinados à reforma da quadra esportiva do CAp-UFRJ, via deputada federal Talíria Petrone. Entretanto, a licitação (processo SEI nº 23079.002134-2019-75) enfrentou entraves: a empresa vencedora desistiu e a obra foi paralisada. A Universidade utilizou os recursos com a promessa formal de devolvê-los após novo certame (ofício da PR3, de 17/12/2020). Contudo, o novo processo (SEI nº 23079.205089/2021-23) não avançou, e a quadra foi abandonada — sem manutenção, pintura ou qualquer sinal de priorização — até o desabamento do muro.

Além das más condições estruturais, a UFRJ descumpre, desde 2018, sentença judicial (processo nº 0056254-62.2016.4.02.5101) que a obriga a oferecer alimentação escolar adequada a todos os alunos, incluindo a construção de cozinha industrial e refeitório. O processo SEI nº 23079.213763/2023-13 segue inconcluso, e o Ensino Fundamental permanece sem refeição no horário de almoço. A alegação de falta de recursos não anula o dever legal de garantir o direito à alimentação escolar — essencial à dignidade dos estudantes e à permanência na escola.

Em 14 de novembro e 18 de dezembro de 2023, responsáveis por alunos participaram de reuniões com a Vice-Reitoria, junto à APACAp, à Direção do CAp, à Decania do CFCH e ao ETU. Relataram, em detalhes, os problemas estruturais — incluindo o da quadra e a situação dos recursos da emenda parlamentar que deveriam voltar para o CAp. A resposta da Reitoria limitou-se a promessas vagas, nenhuma das quais se concretizou, nem mesmo em relação à nova sede da Educação Infantil, cujo prédio no Fundão foi interditado em janeiro de 2023, com sua comunidade transferida, de forma improvisada, para a sede da Lagoa — já em superlotação.

Nada foi feito. A atual Reitoria, empossada em julho de 2023, teve tempo suficiente para planejar e agir. Em vez disso, houve continuidade da omissão, ausência de planejamento e agravamento das condições da escola. A Defesa Civil interditou a quadra em janeiro de 2025, mas o processo emergencial de obra aberto em 2024 (SEI nº 23079.238003/2024-91) não foi conduzido com a urgência necessária. Apenas após o desabamento o contrato foi assinado — uma falha grave que expôs toda a comunidade escolar ao risco. Embora o caráter emergencial permita contratações diretas com prazos bastante reduzidos — muitas vezes de poucos dias ou semanas, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 —, uma demora de cinco meses não é comum nesse tipo de processo e tende a gerar questionamentos administrativos e jurídicos sobre a gestão da crise. Nem mesmo a alternativa preventiva de demolição controlada do muro foi considerada para evitar o colapso anunciado. Interpretar um muro reclinado com risco de queda na calçada em que os alunos passam todos os dias, e que não foi efetivamente interditada por meses, como um desastre potencial não ocorrido chega a ser crueldade e fere os direitos fundamentais de crianças e adolescentes previstos no ECA. Isso sem contar no risco para fucionários, moradores e transeuntes.

A inércia não foi pontual.
Deixaram o prédio da Educação Infantil chegar ao ponto de interdição. Deixaram o muro da quadra cair, apesar de emenda parlamentar própria. E têm adotado a mesma postura em todos os processos relativos à manutenção e obras do CAp, como:
• Sede da Educação Infantil (SEI nº 23079.215104/2023-11);
• Cozinha e refeitório (SEI nº 23079.213763/2023-13);
• Rede elétrica e climatização (SEI nº 23079.237766/2024-15);
• Reformas diversas (SEI nº 23079.203040/2025-60).

Desde a interdição da quadra, os estudantes perderam um espaço essencial para circulação, educação física, recreação e eventos clássicos como o Arraiá do CAp, ainda sem local e data confirmados. Isso compromete a formação integral prevista na LDB e nos projetos pedagógicos da escola, aprofundando o confinamento e a sensação de abandono. A situação já estava agravada com a transferência improvisada da Educação Infantil para duas salas da unidade Lagoa, em 2023, desestruturando o espaço de formação docente e de línguas estrangeiras. A superlotação aumentou, e dois anos e meio depois, o processo licitatório da nova sede ainda está na fase de análise de empresas, sem previsão de solução.

Sabemos que a UFRJ enfrenta desafios orçamentários. Mas o CAp-UFRJ não é apenas mais uma unidade.

É uma escola de educação básica, que atende crianças e adolescentes — público prioritário por força da Constituição (art. 227) e do ECA (art. 4º). Usar genericamente a crise orçamentária como justificativa para o abandono é inaceitável. Tratar igualmente realidades desiguais é erro de gestão e violação de justiça distributiva.

Essa omissão fere princípios fundamentais da Administração Pública:
• Isonomia material: exige tratamento desigual aos desiguais, especialmente crianças e adolescentes;
• Eficiência: impõe alocação de recursos conforme o impacto social;
• Finalidade administrativa e proporcionalidade: obrigam a proteção de públicos vulneráveis.

Ao distribuir recursos de modo indiferenciado, ignorando o papel do CAp, a Reitoria incorre em má gestão e nega direitos legalmente assegurados à infância.

A operação de uma escola como o CAp-UFRJ não exige os mesmos recursos que hospitais ou laboratórios. Mas exige atenção contínua, segurança, alimentação, professores qualificados e ambiente saudável. Quando se alega que a gestão do CAp não disputa recursos na política universitária, ignora-se o essencial: a educação básica não é uma arena de barganhas institucionais. É um direito.

A evidência mais recente do desprezo da Reitoria pelo CAp ocorreu no Consuni de 26 de junho de 2025, sessão gravada e disponível no canal do YouTube. O Reitor Medronho encerrou abruptamente a sessão sem conceder três minutos de fala ao Grêmio Estudantil, presente com o DCE para denunciar a queda do muro e cobrar responsabilidade institucional. Ao se levantar e encerrar a reunião, o Reitor silenciou a comunidade escolar, ignorando o diálogo democrático e o direito de expressão de adolescentes em situação de crise.

Essa postura não é nova. Em 14 de setembro de 2023, também em sessão do Consuni, o Reitor afirmou que a solução para o CAp seria a transferência para o prédio “Paliteiro”, abandonado há décadas no Fundão — uma estrutura inviável, sem orçamento ou cronograma realista. Uma proposta descolada da realidade, feita sem consulta à comunidade, que só reforça o desprezo da gestão pelas necessidades reais da escola.

Na mesma sessão, declarou que “pesquisa de ponta é cara”, deixando claro que a prioridade absoluta institucional não é a educação básica, a qual consta em seu estatuto no art. 9º. A queda do muro não é um acidente isolado — é o símbolo concreto do abandono histórico da(s) Reitoria(s) da UFRJ com seu Colégio de Aplicação, seus alunos de educação básica e em última instância com a formação de excelência de milhares de professores e pedagogos que atuam em toda a rede de ensino básico do Rio de Janeiro e do Brasil.

Embasamento legal e institucional

O manifesto se ancora em dispositivos legais e normas institucionais violadas pela omissão da Reitoria:

• CF, art. 227 e ECA, arts. 4º e 53: estabelecem a prioridade absoluta da infância e juventude e o direito à educação com dignidade;
• CF, art. 5º (isonomia e proporcionalidade) e art. 37 (eficiência);
• Lei 9.784/1999, art. 2º (finalidade pública);
• LDB (Lei 9.394/96), arts. 3º e 4º: asseguram igualdade de condições, permanência e padrão de qualidade;
• Sentença judicial de 2018: determina alimentação adequada para todos os launos, construção de refeitório e cozinha — ainda descumprida;
• Regimento Interno do CAp UFRJ, art. 3º: determina que a UFRJ deve garantir recursos e estrutura ao CAp;
• Estatuto da UFRJ, art. 4º: exige eficiência, legalidade e economicidade; art. 9º: inclui a educação básica na sua grade de ensino, cujo público são crianças e adolescente que deveriam ser prioridade absoluta.
• Lei nº 14.133/202, inciso VIII: dispensa de licitação em caso de emergência não foi devidamente tratada como tal pela UFRJ.

Diante disso, exigimos:

• Reconhecimento público da responsabilidade da Reitoria pelo desabamento do muro e pela suspensão das aulas;
• Adoção imediata de plano emergencial com cronograma público e fiscalização comunitária;
• Transparência sobre investimentos e prazos das obras;
• Retorno imediato às aulas com segurança e sem prejuízo pedagógico;
• Política de manutenção preventiva permanente;
• Garantia de alimentação adequada a todos os alunos;
• Entrega da nova sede da Educação Infantil com plenas condições de funcionamento;
• Inclusão dos estudantes do CAp nas políticas de assistência estudantil da UFRJ, com acesso a auxílios conforme critérios de vulnerabilidade socioeconômica.

Esperamos que a Reitoria repense sua postura e sua insensibilidade institucional. O CAp não é um apêndice incômodo: é parte essencial da UFRJ e da educação pública de excelência. Não nos calaremos.
Os alunos do CAp-UFRJ são vidas em formação, e seus direitos não são negociáveis — são garantias legais e compromissos éticos inadiáveis com a educação pública.

Assinam:

Pais, responsáveis por alunos, alunos e amigos do CAp-UFRJ.
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-Linha do tempo de processos administrativos, judiciais, reportagens, fatos e vídeos citados-

2018
Alimentação escolar, cozinha industrial e refeitório - processo judicial no. 0056254-62.2016.4.02.5101 (2016.51.01.056254-5)

2019
Obra da Quadra Desportiva com recurso de emenda parlamentar - processo administrativo SEI nº 23079.002134-2019-75

2020
Ofício da PR3 para Dep. Talíria Petrone https://paisdocap.wordpress.com/wp-content/uploads/2020/12/oficio-138-para-o-gabinete-da-deputada-1-2.pdf

2021
Obra da Quadra Desportiva - processo administrativo SEI no. 23079.205089/2021-23

2023
Obra Sede Educação Infantil - Processo administrativo SEI nº 23079.215104/2023-11

Obra da Cozinha e Refeitório - Processo administrativo SEI nº 23079.213763/2023-13

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2023/02/17/laudo-da-ufrj-condena-predio-da-educacao-infantil-por-mas-condicoes.ghtml

https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2023/02/6578255-predio-do-cap-ufrj-e-interditado-as-vesperas-do-recomeco-do-ano-letivo.html

https://www.band.com.br/bandnews-fm/rio-de-janeiro/noticias/pais-de-alunos-do-cap-ufrj-cobram-solucao-para-problemas-estruturais-a-reitoria-da-ufrj-16629410

https://sintufrj.org.br/2023/09/mocao-do-consuni-a-sociedade-relata-as-dificuldades-financeiras-da-ufrj-e-convoca-para-3-de-outubro/

https://sintufrj.org.br/video/drama-do-segmento-educacao-infantil-do-colegio-da-aplicacao-da-ufrj-e-exposto-no-conselho-universitario/

https://paisdocap.wordpress.com/2024/01/25/resumo-reuniao-reitoria-ufrj/

https://paisdocap.wordpress.com/2023/11/15/apacap-na-reitoria-14-11-23-parte-1-sede-ei/

https://paisdocap.wordpress.com/2023/10/03/apacap-informa-sobre-o-processo-judicial-de-construcao-de-cozinha-industrial-na-sede-lagoa-do-cap-ufrj/
Ofício PR3 sobre recursos de emenda parlamentar da quadra https://paisdocap.wordpress.com/wp-content/uploads/2020/12/oficio-138-para-o-gabinete-da-deputada-1-2.pdf

Consuni 14/9/2023 https://www.youtube.com/watch?v=5OuLhNWfgns&list=PL2u-_AHCtTw2FoQoLgo5Em833agyF0LE1&index=54

2024
Obra do muro - 2024 - Processo administrativo SEI no. 23079.238003/2024-91

2025
https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/03/31/pais-e-alunos-denunciam-problemas-no-cap-ufrj.ghtml

https://oglobo.globo.com/blogs/ancelmo-gois/post/2025/02/tragedia-anunciada-muro-do-colegio-de-aplicacao-da-ufrj-ameaca-cair.ghtml

https://oglobo.globo.com/blogs/ancelmo-gois/post/2025/06/tragedia-anunciada-coluna-alertou-em-fevereiro-que-o-muro-do-cap-da-ufrj-ameacava-cair.ghtml

https://www.portaltela.com/noticias/acidentes/2025/06/22/muro-do-cap-da-ufrj-desaba-apos-alertas-sobre-sua-precariedade-em-fevereiro

Consuni 26/6/2025 https://www.youtube.com/watch?v=g_gjCmlu6o0&list=PL2u-_AHCtTw2FoQoLgo5Em833agyF0LE1&index=1

https://sintufrj.org.br/2025/06/deixaram-o-muro-cair/




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Esta petição foi criada em 30 junho 2025
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