PELO RETORNO DO TRAJETO ANTERIOR E AMPLIAÇÃO DA LINHA 414 – JARDIM TAIGUARA / IPÊS / VALE DO SOL / SANTA TEREZINHA – PIRACICABA
Para: Prefeitura Municipal de Piracicaba, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes e com cópia para a Câmara Municipal de Piracicaba
Nós, abaixo-assinados, moradores e usuários do transporte público das regiões do Jardim Taiguara, Residenciais Vem Viver 1 e 2, Bairro Ipês, Vale do Sol e Santa Terezinha, no município de Piracicaba (SP), vimos por meio desta solicitar providências urgentes da Prefeitura Municipal de Piracicaba, em nome do Sr. Prefeito Hélio Zanatta, bem como da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, diante dos graves problemas enfrentados pela população com as recentes mudanças no itinerário da linha de ônibus 414.
Atualmente, o itinerário alternativo B, adotado pela linha 414, prioriza o atendimento aos Residenciais Vem Viver logo na saída do terminal, o que tem provocado superlotação precoce dos veículos, atrasos frequentes, e restrição ao embarque dos passageiros nos demais bairros, especialmente no Ipês. Estes impactos são sentidos principalmente nos horários de pico, como às 6h30 da manhã, quando muitos cidadãos não conseguem embarcar, comprometendo sua pontualidade no trabalho, nos estudos e em compromissos essenciais.
Reivindicações da Comunidade:
1. Retorno do trajeto anterior da linha 414, que atendia de maneira mais equilibrada o conjunto dos bairros, passando pela avenida principal do Vem Viver e garantindo um fluxo mais justo e eficiente;
2. Ampliação da frota de veículos e horários da linha 414, principalmente nos horários de maior demanda, para reduzir a superlotação, garantir segurança no transporte e assegurar o direito de ir e vir com dignidade;
3. Revisão do modelo atual de atendimento, com criação de duas rotas distintas, a saber:
o Uma rota exclusiva para atendimento ao bairro Ipês;
o Outra rota específica para os residenciais Vem Viver 1 e 2.
Base Legal:
Nosso pleito está amparado por dispositivos legais que asseguram o direito à mobilidade urbana e à oferta de transporte público adequado:
• Constituição Federal de 1988, art. 6º: reconhece o transporte como direito social;
• Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), art. 2º, inciso II: define o transporte público coletivo como serviço essencial;
• Art. 30, inciso V, da Constituição Federal: atribui aos Municípios a competência para organizar e prestar os serviços públicos locais, inclusive o transporte coletivo;
• Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001): garante o direito à cidade sustentável, que inclui o acesso ao transporte público de qualidade.
Justificativa:
A atual configuração da linha 414 tem prejudicado gravemente a mobilidade da população, resultando em superlotação, atrasos constantes, e desrespeito ao direito de acesso ao transporte público de maneira eficiente, segura e digna. Isso afeta trabalhadores, estudantes, idosos, pessoas com deficiência e toda a comunidade que depende do serviço para realizar suas atividades diárias.
Solicitação Final:
Diante do exposto, solicitamos diálogo com a comunidade, transparência nas decisões da Secretaria de Transportes, e comprometimento da Prefeitura Municipal de Piracicaba com a resolução imediata deste problema, garantindo um transporte público que de fato atenda às necessidades reais da população.
Contamos com o apoio de todos para assinar esta petição e fortalecer esta causa coletiva!
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