Inclusão dos Despachantes Documentalistas no Sistema Digital do DETRAN-RJ – Portaria nº 6834/2025
Para: Detran/RJ - Alerj - CRDD/RJ - CFDD/BR
Inclusão dos Despachantes Documentalistas no Sistema Digital do DETRAN-RJ.
Descrição do abaixo-assinado:
Nós, profissionais legalmente habilitados como despachantes documentalistas no Estado do Rio de Janeiro, manifestamos nossa preocupação com a Portaria DETRAN-RJ nº 6834, de 27 de junho de 2025, que trata da homologação de empresas para execução de serviços digitais no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro.
A portaria prevê a digitalização de serviços como:
• Preenchimento eletrônico da intenção de venda de veículo
• Assinatura digital da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade)
• Transferência de veículos e outros procedimentos
Porém, não menciona ou inclui a categoria dos despachantes documentalistas, historicamente responsáveis por prestar esse tipo de serviço com segurança, conhecimento técnico e atendimento personalizado à população. O que pode representar um grave retrocesso no reconhecimento e atuação da nossa classe frente à digitalização dos processos veiculares.
?? Se essa omissão persistir, a atuação dos despachantes será comprometida, colocando em risco milhares de profissionais, empresas familiares e o próprio atendimento ao cidadão.
?? Exigimos:
1. A inclusão formal da categoria dos despachantes documentalistas no escopo da Portaria DETRAN-RJ nº 6834/2025;
2. O acesso autorizado aos sistemas digitais do DETRAN-RJ para execução dos mesmos serviços, com uso de assinatura digital com certificado ICP-Brasil;
3. A atuação imediata do CRDD-RJ na defesa institucional da nossa categoria.
Nosso trabalho é essencial. A digitalização é bem-vinda, mas deve incluir quem já serve com competência há décadas.