Contra a Resolução 87 do Estado de SP na educação.
Para: Professores,alunos e cidadão que respeitam os professores no Brasil.
Contra a Resolução que ataca os professores do Estado de São Paulo, e desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola
06-06-25
Publicado na Edição de 06 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC N° 87 , DE 05 DE JUNHO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 4 de 19 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Artigo 1º- Ficam alterados os dispositivos adiante enumerados na Resolução SEDUC nº 4, de 19 de janeiro de 2024:
I – o §3º do artigo 3º:
“§3º – Além dos critérios estabelecidos nos parágrafos anteriores, o resultado da avaliação de desempenho de Diretores Escolares/Diretores de Escola será considerado como Insatisfatório se as unidades escolares não
atingirem pelo menos 50% (cinquenta por cento) da evolução esperada para o atingimento da Meta Ouro de Avaliação Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP ou Sistema de Avaliação da
Educação Básica – SAEB em relação ao resultado do ano anterior, independentemente da Nota Final obtida no painel de dados de avaliação educacional “Super BI.”(NR)
II – o Inciso III do artigo 5º:
“ III- submissão ao curso da Escola de Gestão.” (NR)
III – o § 7º do artigo 5º:
“§ 7º – O curso da Escola de Gestão de que trata o inciso III deste artigo, será ofertado a todo Diretor de Escola ou Diretor Escolar pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São
Paulo “Paulo Renato Costa Souza”. (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.