Desvinculação da Lei Imovel 10 das Leis Suspensas
Para: Veiga, Alécio Cau, Alexandre "Japa", Edinho Garcia, Edson Secafim, Fábio Damasceno, Gabriel Bueno, Israel Scupenaro, Jairo Passos, Henrique Conti, Kiko Beloni, Prof. Marcelo Yoshida, Mônica Morandi, Rafa Marques, Roberson Costalonga "Salame", Rodrigo Fagnani "Popó", Simone Bellini, Thiago Samasso, Vagner Alves
À CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS – SP
Assunto: Pedido de Alteração Legislativa da Lei Municipal nº 6.641, de 12 de junho de 2024 – Programa “Imóvel Dez”
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Os cidadãos e profissionais atuantes no ramo da regularização fundiária, engenharia, arquitetura, urbanismo e demais áreas técnicas do município de Valinhos vêm, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, por meio do presente requerimento público, expor e solicitar o que segue:
1. Contexto da Lei nº 6.641/2024 – Programa “Imóvel Dez”
A Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, instituiu o Programa “Imóvel Dez”, voltado à regularização de edificações consolidadas, desdobro de terrenos e incentivo à legalização de imóveis no município.
Contudo, alguns dispositivos da referida lei estão diretamente atrelados ao zoneamento e aos parâmetros urbanísticos estabelecidos no Plano Diretor (Lei nº 6.573/2023) e na LUOS, ambos atualmente suspensos judicialmente, gerando insegurança jurídica e paralisando o acesso de diversos munícipes aos benefícios da regularização.
2. Artigo 6º, inciso IV – Gabarito vinculado a lei suspensa
O Art. 6º da Lei nº 6.641/2024 estabelece os critérios para que uma edificação irregular possa ser regularizada. Dentre esses critérios, o inciso IV exige que a construção:
"respeite o gabarito máximo permitido para a zona na qual esteja inserido, nos termos dispostos na Lei nº 6.573, de 29 de dezembro de 2023".
Ocorre que a Lei nº 6.573/2023 – Plano Diretor de Valinhos – encontra-se suspensa judicialmente, e com isso, os parâmetros de gabarito deixam de ter validade normativa, tornando impossível sua aplicação técnica e legal. Isso tem travado diversos pedidos de regularização de imóveis, pois não há gabarito vigente de referência.
Proposta de alteração do inciso IV:
“IV – respeite o gabarito máximo permitido, conforme o parâmetro vigente no momento da análise, podendo ser definido por legislação urbanística válida, parecer técnico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano ou outra norma complementar em vigor.”
Com isso, garante-se a aplicabilidade do artigo mesmo diante da suspensão ou eventual revogação da legislação urbanística.
3. Artigo 7º – Desvincular o desdobro das zonas MCU e ZEIS
O Art. 7º da mesma lei restringe o desdobro de terrenos aos imóveis localizados em zonas MCU (Macrozona de Consolidação Urbana) e ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), conforme o zoneamento estabelecido pela LUOS e pelo Plano Diretor 2023.
Problema: Com a suspensão judicial dessas leis, tais zonas deixaram de ter respaldo legal vigente, o que torna o artigo 7º inaplicável, impedindo o desdobro de imóveis até mesmo em áreas consolidadas e urbanas.
Consequência: Imóveis aptos ao desdobro ficam impedidos de seguir com o processo, gerando insegurança jurídica e prejuízo social e econômico à população.
Proposta: Alterar o artigo 7º para desvincular a autorização de desdobro da exigência de localização em zonas MCU e ZEIS, permitindo que o desdobro seja autorizado conforme critérios técnicos ou normativos válidos no momento da análise, mesmo que o zoneamento atual esteja suspenso.
4. Pedido Final
Diante do exposto, requeremos a esta Colenda Câmara Municipal que analise e promova a alteração dos artigos 6º (inciso IV) e 7º da Lei Municipal nº 6.641/2024, com o objetivo de garantir a efetividade, aplicabilidade contínua e segurança jurídica do Programa “Imóvel Dez”, independentemente de eventual revogação, anulação ou modificação das normas urbanísticas suspensas.
Trata-se de medida urgente, voltada à proteção do interesse público, à efetiva regularização urbana e à valorização ordenada do território de Valinhos.
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