Solicitação para Criação de Acesso Digital para Primeira Licença de Veículos por Despachantes Documentalistas fora do âmbito do DETRAN/RJ
Para: DETRAN RJ e CRDDRJ
PETIÇÃO PÚBLICA AO DETRAN-RJ
SOLICITAÇÃO DE CRIAÇÃO DE ACESSO DIGITAL PARA PRIMEIRA LICENÇA DE VEÍCULOS POR DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS
Excelentíssimo Senhor Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ,
Nós, profissionais despachantes documentalistas atuantes no Estado do Rio de Janeiro, por meio desta petição pública, vimos respeitosamente solicitar a este órgão a criação de um acesso digital exclusivo – por meio de portal ou aplicativo oficial – que possibilite à nossa classe a realização do serviço de Primeira Licença de veículos novos com autonomia operacional, mediante cadastro, validação por biometria facial e termo de responsabilidade legal.
Nosso pleito consiste, especificamente, na implementação de um sistema seguro e auditável que nos permita:
Lançar os dados da nota fiscal no sistema estadual;
Gerar e registrar a Placa e o Renavam do veículo;
Receber as placas previamente autorizadas e lacrá-las em local próprio;
Realizar o emplacamento fora das dependências dos Postos de Vistoria do DETRAN/RJ;
Assumir responsabilidade civil e criminal pelo fiel cumprimento das normas, conforme termo a ser firmado digitalmente, nos mesmos moldes do que já ocorre no Estado do Espírito Santo, onde o procedimento é regulamentado e fiscalizado com uso de biometria facial do despachante.
Fundamentação Legal:
Nosso pedido encontra amparo nos seguintes dispositivos legais e princípios constitucionais:
1. Princípio da Eficiência (art. 37, caput, da CF/88):
A Constituição Federal impõe à Administração Pública o dever de atuar com eficiência, o que inclui a modernização dos processos e a desburocratização dos serviços públicos.
2. Resolução Contran nº 780/2019:
Regulamenta os procedimentos para emplacamento e traz possibilidade de delegação de atividades mediante responsabilidade solidária, desde que devidamente regulamentada pelos órgãos executivos de trânsito estaduais.
3. Lei Federal nº 10.602/2002:
Reconhece a atividade do despachante documentalista e sua colaboração com os órgãos de trânsito, permitindo convênios e regulamentações específicas nos Estados.
4. Precedente Estadual – Espírito Santo:
O Detran/ES já possui aplicativo regulamentado que permite ao despachante devidamente credenciado a realização completa do emplacamento de veículos novos com responsabilidade técnica individual, validado por biometria e auditoria digital.
Além disso, a autorização deste procedimento permitiria:
Desafogar os postos de vistoria do DETRAN;
Reduzir filas, custos e deslocamentos desnecessários;
Aumentar a segurança jurídica do processo, com rastreabilidade e controle;
Valorizar a atividade do despachante documentalista, ampliando sua função técnica;
Estimular a inovação e o alinhamento do Rio de Janeiro com as melhores práticas já adotadas em outros entes federativos.
Dessa forma, solicitamos que este pedido seja apreciado com a devida atenção, e que seja instaurado um canal técnico de diálogo entre o DETRAN-RJ e a classe dos despachantes documentalistas para discutir a implementação dessa ferramenta digital, com toda a segurança jurídica, operacional e tecnológica necessária, e sem cobrança adicional a nossa classe de trabalhadores.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Anna Carolina Pereira Silveira
Despachante Documentalista
CRDDRJ - Matrícula 03710
Santo Antônio de Pádua – Estado do Rio de Janeiro