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ABAIXO ASSINADO EXTRAJUDICIAL EM DEFESA DA MORADIA E CONTRA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE LOCALIZADA NA RUA JOSÉ LÚCIO DOS SANTOS SETOR 37 QUADRA007

Para: EXMO CHEFE DO PODER EXECULTIVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA -PB

Direito à Moradia x Reintegração de Posse: A Luta de Famílias em João Pessoa por Justiça e Dignidade.

Há mais de três décadas, essa comunidade situada na rua JOSÉ LÚCIO DOS SANTOS, QUADRA 37 município de João Pessoa/PB vem sendo construída com trabalho, luta e esperança. São mais de 20 famílias que residem no local há aproximadamente 33 anos, ocupando uma área que, à época da chegada dos primeiros moradores, encontrava-se completamente abandonada pelo poder público.
O que poderia ser qualificado meramente como uma “ocupação irregular” precisa ser analisado sob uma perspectiva mais ampla e humanizada. Essa ocupação, consolidada com o tempo, cumpre nitidamente a função social da propriedade, um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro, previsto no artigo 5º, inciso XXIII, e no artigo 182 da Constituição Federal.
Os moradores não apenas construíram seus lares, mas também sua história naquele local. Mantêm o pagamento de tributos como o IPTU, além de possuírem contas regulares de água e energia elétrica, o que demonstra o pleno exercício da posse com animus domini (intenção de dono). Mais do que isso: cuidam do local, contribuem com a economia local e garantem a estabilidade de dezenas de crianças, idosos e trabalhadores.

A regularização fundiária: reconhecimento pelo próprio Município
Em reconhecimento à importância da comunidade e ao seu direito à moradia, a própria Prefeitura Municipal de João Pessoa, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo, promoveu a regularização dos imóveis antes considerados irregulares, um passo fundamental no sentido da inclusão social e da justiça urbana. Essa medida não só reconheceu a existência legítima da comunidade, como também conferiu segurança jurídica aos moradores.
No entanto, de forma surpreendente e contraditória, foi ajuizada uma ação de reintegração de posse contra essas mesmas famílias, justamente pelo Município que formalizou a regularização. Essa contradição fere os princípios da boa-fé, da função social da propriedade, da segurança jurídica e, acima de tudo, o direito constitucional à moradia digna, previsto no artigo 6º da Constituição Federal.
O retrocesso social que não pode ser ignorado.

É preciso compreender que ações de reintegração como esta — especialmente sem qualquer política habitacional de realocação — representam verdadeiros atos de violência institucional, colocando em risco a dignidade humana e desestabilizando lares construídos com décadas de esforço.
A jurisprudência brasileira tem evoluído para reconhecer a complexidade desses casos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiram em diversas oportunidades que a posse prolongada, aliada ao cumprimento da função social e à boa-fé dos ocupantes, merece proteção jurídica.

Além disso, há normas internacionais de direitos humanos, das quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que reconhecem o direito à moradia como um direito humano fundamental e condenam despejos forçados sem alternativa habitacional.
A força da comunidade e a importância da mobilização
Frente a esse cenário, os moradores se organizaram, reunindo documentos, registros de pagamento de tributos e, sobretudo, apoio mútuo. Um abaixo-assinado está sendo construído para demonstrar a insatisfação coletiva contra a tentativa de remoção injusta. A mobilização popular é essencial para que se dê visibilidade ao caso e se impeça que mais uma injustiça social seja cometida em nome de uma “legalidade” desvinculada da realidade.

Conclusão
Este não é apenas um caso sobre posse de terra. É um caso sobre direitos humanos, justiça social e dignidade da pessoa humana. Reintegrar a posse de uma área onde há mais de 30 anos vivem dezenas de famílias é promover um retrocesso social inadmissível. Mais do que aplicar friamente a lei, é hora de fazer valer os princípios constitucionais e humanitários que fundamentam o Estado Democrático de Direito.

A moradia é um direito, não um privilégio. E onde houver resistência e organização popular, haverá também esperança de justiça.

Nós, abaixo-assinados, moradores da comunidade situada na Rua jose Lucio dos Santos dos Santo. Bairro Funcionários II, João Pessoa PB. CEP: 58078-220. SETOR 37 QUADRA 007 vimos por meio deste manifestar nossa indignação e total oposição à Ação de Reintegração de Posse ajuizada pela Prefeitura Municipal, que busca remover famílias que há mais de 33 (trinta e três) anos residem de forma pacífica, contínua e de boa-fé na referida localidade.

Informamos que esta área, antes abandonada pelo Poder Público, foi transformada por seus moradores em um espaço digno, onde residem mais de 20 (vinte) famílias. Todos os residentes contribuem com o pagamento de tributos e serviços essenciais, como IPTU, contas de água e energia elétrica, além de manterem seus lares com zelo e responsabilidade.

Cabe ainda destacar que a própria Prefeitura de João Pessoa, por meio de ato do Chefe do Executivo Municipal, promoveu a regularização dos imóveis da localidade, reconhecendo a função social da propriedade e o direito à moradia, conforme previsto na Constituição Federal.

Dessa forma, solicitamos que sejam respeitados nossos direitos adquiridos, nossa dignidade e a regularização fundiária já reconhecida pelo Município, rejeitando-se qualquer medida de remoção forçada ou desocupação da área.

Temos plena certeza que o Excelentíssimo Prefeito Cicero Lucena irá analisar com bons olhos essa apreensão que cada uma dessas família esta passando!




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Esta petição foi criada em 05 julho 2025
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