Solicitação de providências contra perturbação e atividades ilegais na Rua São Marcos, em Campo Grande - MS
Para: Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (DEOPS), Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul e Ministério Público do estado do Mato Grosso do Sul
Nós, moradores da Rua São Marcos e arredores, em Campo Grande – MS, viemos por meio deste abaixo-assinado solicitar providências urgentes das autoridades competentes — especialmente da Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (DEOPS), Ministério Público e Prefeitura Municipal — em relação à constante perturbação da ordem, insegurança e atividades criminosas que ocorrem no endereço Rua São Marcos, 408.
Segundo diversos relatos de vizinhos da região, os transtornos começaram no início de 2024, com a chegada dos atuais inquilinos. As denúncias incluem festas em horários irregulares, cultos com som extremamente alto, brigas, gritaria, uso de drogas, prostituição e a constante presença de pessoas estranhas, inclusive durante a madrugada, o que tem gerado medo, estresse e sensação de insegurança entre os moradores.
Eu, autora do processo nº 0869783-96.2024.8.12.0001, declaro que desde que me mudei para o bairro, em setembro de 2024, convivo diariamente com essa realidade, que afeta meu descanso, saúde mental e segurança familiar.
Importante destacar que essa situação não é um fato isolado relacionado apenas aos inquilinos atuais. A proprietária do imóvel, Eucileide Serafim de Souza, desde que adquiriu a casa, tem alugado o local repetidamente para pessoas envolvidas com práticas ilegais, transformando a residência em um ponto de prostituição e comércio de drogas. A vizinhança já presenciou diversas ocorrências semelhantes em períodos anteriores, com diferentes inquilinos, demonstrando a continuidade e a conivência da proprietária com essa conduta criminosa.
Além dos danos emocionais causados pela privação de sono e estresse contínuo, essas atividades suspeitas colocam em risco toda a comunidade, favorecendo o tráfico, a violência, o consumo de entorpecentes, exploração sexual e outros crimes, o que torna insustentável a vida no local.
A situação viola o art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) e pode configurar crimes mais graves, que devem ser apurados com rigor.
? Solução requerida:
Solicitamos:
Investigação formal sobre os fatos relatados
Fiscalização sanitária, de uso do solo e atividade urbana no imóvel
Medidas legais cabíveis contra a proprietária e os ocupantes do imóvel
Monitoramento policial mais frequente na área
Intervenção do Ministério Público, diante da reincidência e dos riscos à ordem pública
Pedimos às autoridades que tratem o caso com a seriedade e urgência que ele merece, resguardando o direito ao descanso, à segurança e à dignidade dos moradores da região.