AMPLIAÇÃO NÚMERO DE CONVOCADOS CSPM 2025
Para: Comissão Organizadora do Concurso CSPM 2025
Viemos, respeitosamente, apresentar sugestão para aditivo contratual junto à banca organizadora do Concurso Público para o Curso de Formação de Oficiais da Brigada Militar RS – CSPM 2025, com o objetivo de ampliar o número de candidatos convocados para a fase da prova discursiva, pelos fundamentos a seguir expostos:
* Elevado índice de eliminação nas fases subsequentes
É notório, com base em concursos anteriores da própria corporação e de outras forças de segurança, que há significativa taxa de reprovação nas etapas seguintes à prova objetiva, notadamente nas fases discursiva e oral; exame de aptidão física (TAF), que inclusive apresenta um nível maior de dificuldade em comparação a concursos anteriores e outros da área policial de outros estados; avaliação médica; psicológica e investigação social.
A convocação de apenas 295 candidatos, conforme previsto no edital, possivelmente não garantirá a formação de turma completa, tampouco a reposição efetiva do efetivo, considerando as inevitáveis eliminações ao longo do certame.
* Risco de não preenchimento das vagas ofertadas e ausência de cadastro reserva
A manutenção do número atual de convocados pode culminar no encerramento do concurso sem candidatos suficientes aprovados. Além disso, a ausência de um cadastro reserva compromete a agilidade e eficiência administrativa, pois eventuais novas convocações demandariam a abertura de novo certame, com custos e prazos superiores.
* Razoabilidade, eficiência e economicidade para a Administração Pública
A ampliação do número de candidatos convocados para a fase discursiva, preferencialmente para o dobro do quantitativo atual, atenderia ao princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF/88), além de garantir maior aproveitamento de candidatos já avaliados e melhor alocação dos recursos investidos no concurso, gerando economia aos cofres públicos.
Diante do exposto, sugerimos a modificação do cronograma ou aditivo contratual com a banca, autorizando a convocação de número superior de candidatos, especialmente para a prova discursiva, com vistas a assegurar o pleno preenchimento das vagas, a formação de cadastro reserva e o adequado atendimento das necessidades da corporação.