ABAIXO-ASSINADO: POR UM CRONOGRAMA FIXO E PREVISÍVEL PARA A PROVA ACT
Para: Ao Governador do Estado, à Secretaria de Estado da Educação (SED/SC) e à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC)
Nós, professoras e professores da rede estadual de ensino de Santa Catarina, abaixo-assinados, solicitamos à Secretaria de Estado da Educação (SED/SC) e à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) que seja estabelecido por lei estadual um cronograma fixo para o processo seletivo ACT.
O que estamos propondo?
Que a legislação determine, de forma clara e permanente, que:
- O edital da prova ACT deverá ser publicado obrigatoriamente até o dia 31 de julho de cada ano;
- A prova ACT deverá ser aplicada durante o mês de setembro, em data definida no edital, respeitando o tempo necessário para a correção e organização das chamadas.
Por que isso é necessário?
- Porque a falta de previsibilidade compromete o planejamento dos professores, que não sabem quando ou se haverá prova;
- Porque essa insegurança dificulta a preparação adequada e impede que muitos educadores consigam conciliar seus compromissos com o estudo;
- Porque um cronograma fixo valoriza a transparência, fortalece a confiança no processo seletivo e permite que a rede se organize com antecedência.
Proposta de inclusão legal na Lei Complementar n.º 745/2019:
Art. XX – O edital do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário deverá ser publicado, anualmente, até o dia 31 de julho.
Parágrafo único. A aplicação da prova deverá ocorrer, obrigatoriamente, durante o mês de setembro, com ampla divulgação nos canais oficiais da Secretaria de Estado da Educação.
O que queremos com isso?
- Segurança jurídica e organizacional;
- Condições reais de preparo e planejamento para quem deseja atuar na rede estadual;
- Respeito à dignidade profissional de milhares de professores ACTs que garantem o funcionamento da educação pública catarinense.
Assine este abaixo-assinado e junte-se à luta por um processo seletivo justo, transparente e organizado.