POR PREFERÊNCIA NA ESCOLHA DE VAGA PARA PROFESSORES ACT DISPENSADOS DE FORMA INVOLUNTÁRIA
Para: Ao Governador do Estado, à Secretaria de Estado da Educação (SED/SC) e à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC)
Nós, professoras e professores da rede estadual de ensino de Santa Catarina, abaixo-assinados, reivindicamos que seja garantido, por meio de legislação específica ou norma administrativa da SED/SC, o direito de preferência na escolha de vaga aos professores ACTs que tiverem seus contratos interrompidos de forma involuntária, antes da data prevista para término.
Essa dispensa ocorre, por exemplo, em casos como:
- Retorno do professor efetivo à vaga;
- Encerramento de atendimento a aluno da Educação Especial;
- Fechamento de turma, reestruturação de carga horária ou extinção da unidade.
Trata-se de situações em que o professor ACT não possui qualquer responsabilidade pela interrupção do vínculo, mas ainda assim perde sua vaga e retorna à lista geral sem qualquer critério de preferência — disputando novas oportunidades em igualdade com candidatos que sequer estavam contratados.
Por isso, reivindicamos que:
- O professor ACT dispensado de forma involuntária tenha prioridade na escolha de vaga por até 30 dias após a interrupção do contrato, desde que haja vaga compatível com sua habilitação;
- Essa preferência seja garantida por normativa clara e estável, publicada nos editais de chamada pública e incorporada à legislação de regência da categoria.
É uma medida simples, justa e necessária para corrigir desigualdades e evitar prejuízos a profissionais já inseridos na rede.
O professor ACT não pode ser penalizado por decisões que não controla.
Assine, apoie e compartilhe essa proposta!