PEDIDO DE RENÚNCIA
Para: Sr. Alexandre De Vivo
Os condôminos do Condomínio “CASA OMAGUÁS”, localizado à Rua Pedroso de Moraes nº 953 – Capital, inconformados com as ilegalidades cometidas na Assembleia de Instalação do Condomínio realizada em 26 de junho de 2025, solicitamos ao sindico profissional indicado pela Incorporadora Sequóia, Sr. Alexandre de Vivo, que renuncie ao referido cargo, considerando:
1 A ausência de eficácia jurídica da Convenção de Condomínio devido ausência de ratificação em assembleia pelos titulares das frações ideais, conforme determina o artigo 1.333 do Código Civil;
2 A ilegalidade da prerrogativa da Incorporadora indicar por livre escolha o síndico do condomínio, conforme cláusula 6°, parágrafo quinto da Minuta de Convenção de Condomínio, por infringência ao artigo 1.347 do Código Civil;
3 A ilegalidade na utilização do sistema eletrônico adotado para a realização da Assembleia de Instalação de Condomínio, a não preservar a participação dos convocados violando os direitos de voz, de debate e de voto em assembleia, em afronta ao artigo 1.354-A, II do Código Civil;
4 O evidente conflito de interesses a eivar de ilegitimidade sua indicação, devido seu parentesco com o sócio da Incorporadora Sequóia, Sr. André de Vivo que, ademais, é fundador da empresa “Loan Condomínios Ltda.” que restou indicada como administradora do condomínio;
Destarte, diante de eventuais práticas abusivas por parte da Incorporadora Sequóia solicitamos à V.S. que pondere sobre seu envolvimento, mormente diante da eventual indenização por danos morais.
Por fim, solicitamos que V.S. formalize por escrito sua renúncia e a envie à Administradora e ao Conselho Fiscal, solicitando a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para eleição de novo síndico para o dia 30 de julho de 2025, às 18hs com segunda convocação às 18:30hs em formato virtual, com pauta específica para sua destituição pelos motivos acima expostos.
É que requerem os condôminos abaixo-assinado.