Pela Convocação dos Aprovados no Concurso Público da Prefeitura de Goiânia – Edital nº 001/2020
Para: Senhor Prefeito de Goiânia, Vossa Excelência, Sandro Mabel
Nós, aprovados no concurso público da Prefeitura de Goiânia – Edital nº 001/2020, e cidadãos preocupados com a legalidade e a eficiência dos serviços públicos, solicitamos a convocação imediata dos candidatos aprovados nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Esportes , Infraestrutura (Seinfra) e Jornalismo.
É notório o déficit de servidores efetivos nas áreas mencionadas, situação evidenciada pelas constantes aposentadorias, vacâncias, exonerações, demissões e falecimentos que são regularmente publicadas no Diário Oficial do Município. Essas informações oficiais comprovam a existência de uma carência significativa de pessoal para atender à demanda dos serviços públicos municipais.
A Prefeitura tem utilizado como justificativa o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para não convocar os aprovados, mas essa justificativa é infundada pelos seguintes motivos:
O relatório do DIEESE referente ao 1º quadrimestre de 2025 aponta que o gasto com pessoal está em 46,6% da receita corrente líquida, bem abaixo do limite máximo de 54% previsto na LRF;
O artigo 22 da LRF autoriza a nomeação para reposição de vacâncias decorrentes de aposentadorias, falecimentos e exonerações nas áreas de Educação, Saúde e Segurança, independentemente do limite prudencial;
A contratação de servidores temporários também gera despesa com pessoal e não pode ser usada para justificar a ausência de nomeações;
O município acumulou, em 2025, diversas aposentadorias, exonerações e demissões, mas não realizou as convocações necessárias para suprir essas vagas, tampouco preencheu as vagas ociosas das chamadas anteriores, direito assegurado pela legislação vigente.
Diante disso, solicitamos:
A convocação imediata dos aprovados no concurso da Prefeitura de Goiânia, observando rigorosamente a ordem de classificação;
A substituição dos contratos temporários por servidores efetivos;
A manutenção da atual situação, que privilegia contratos temporários em detrimento dos aprovados, compromete a legalidade, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados à população.
Solicitamos, portanto, o cumprimento imediato da obrigação legal e o respeito aos direitos dos candidatos aprovados.
Goiânia, 18 de julho de 2025.