Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS SINPOL-RO

Para: Exmos. Senhores Presidente e Direção Executiva do SINPOL-RO

Ao.
Ilmo. Senhor: José Ribeiro Pinto Filho
Presidente do SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - SINPOL-RO

Ilmo. Senhor: Rodrigo Augusto Macedo Marinho
Diretor Financeiro do SINPOL/RO

Ilmo. Senhor: Odair Osame
Vice-presidente -SINPOL/RO

Ilmo. Senhor: Raidson Lima
Diretor Jurídico SINPOL/RO

Ilmo. Senhor: Ismael Miranda de Oliveira
Diretor Social - SINPOL/RO

REQUERIMENTO


Os Filiados do SINPOL/RO constantes da lista em Anexo com a devida qualificação, e autorização para o embasamento do referido pedido, vem a presença de Vossas Senhorias requerer o seguinte:

PRELIMINARMENTE

Insta recordar que a livre associação profissional ou sindical é direito assegurado constitucionalmente no Art. 8º da Carta da República, que em seu inc. III destaca a função das entidades sindicais, senão vejamos, “III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;”.
Sendo assim, conforme os artigos do estatuto do SINPOL citados a seguir:

Art. 7º São Direitos dos Associados
III-Recorrer de qualquer ato lesivo a este Estatuto, emanado da Diretoria ou da Assembleia Geral, decaindo o prazo de 3 anos para anulação dos mesmos.[...]
VI-Examinar, nas dependências do Sindicato, livros e documentos, obedecidas às normas internas.

8º São Deveres dos Associados:
V-Zelar e fiscalizar o patrimônio comum do SlNSEPOL(SINPOL) para que o mesmo mantenha-se conservado.
Estando, estes associados em pleno gozo e exercício de seus direitos e deveres como servidores sindicalizados perante a este ente sindical.

DOS FATOS

Como é de conhecimento de toda a categoria, a última Assembleia Geral se deu em 13 ou 14 de dezembro de 2023, após isto e até então não foi rerealizada nenhuma outra Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária. Sendo que as Assembleias Gerais Ordinárias são obrigatórias conforme indica o Art.14 do estatuto do SINPOL em seu Parágrafo Único:

Art.14. As assembleias Gerais serão Ordinárias quando se destinarem a:[...]
II-Julgar relatório do ano anterior com as prestações de contas da Diretoria, apreciando os respectivos documentos.[...]
P.Ú-As Assembleias convocadas para cumprimento do inciso II deverá ser realizada em até três meses após o término do ano.

Como se pode ver o dispositivo é imperioso DEVERÁ se realizar até três meses o término do ano, sendo assim sua realização deve ser anual para apresentação, apreciação e julgamento do parecer do conselho fiscal das contas do ano anterior. Tal mecanismo legal é salutar para a fiscalização do devido uso e do bom desempenho financeiro e administrativo do sindicato, visando cumprir com os princípios da legalidade e transparência, indispensáveis ao Estado Democrático de Direito e ao Direito e administração Sindical.

Também é sabido pela categoria que não foram apresentados nos anos de 2024 e 2025, as referidas Prestações de Contas obrigatórias nos ternos do estauto, seja elas anual e trimestral, que deveriam ser apresentadas em 20 abril de 2024, 20 de julho de 2024, 20 de outubro de 2024 e 15 de fevereiro de 2024 e em 15 de fevereiro de 2025.
O Balanço Anual com os devidos prazos estipulados nos referidos parágrafos, não foram apresentados aos associados, as informações constantes nos respectivos demonstrativos fiscais, conforme preconiza o Estatuto do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia, contrariando disposto do Artigo 27, § VI e VII como dever do Diretor Financeiro (Tesoureiro).
Embora seja atribuição do Conselho Fiscal examinar e aprovar as contas, não consta por parte do mesmo manifestação no sentido de exigir desta diretoria a devida prestação de contas nos prazos estipulados no estatuto, conforme exposto anteriormente, senão vejamos:

Conforme o Parágrafo VI e VII do Artigo 27 do estatuto do SINPOL que diz o seguinte:
Parágrafo VI - Apresentar aos associados, até dia 20 do mês subsequente ao Trimestre, Balanço Trimestral, aprovado pelo Conselho Fiscal;
Parágrafo VII - Apresentar o Balanço Anual de prestação de conta até o dia 15 de março do ano subsequente, e até o dia 15 de fevereiro disponibilizar à categoria o balanço anual para conhecimento dos associados que será encaminhado para aprovação na Assembleia Geral.

Tais Prestações de Contas, não foram realizadas e apresentadas ao conselho fiscal, e caso o tenham sido não foi sequer apresentado a categoria ou dado a devida publicidade do ato. E as Assembleias Gerais ordinárias para aprovação das contas também não foram realizadas como preconiza o Art. 14, parágrafo único do estatuto social deste Sindicato.
Sendo assim, o que aparenta é que os direitos dos sindicalizados não estão sendo observados por parte deste Sindicato, visto que o Art. 7º prevê:

Artigo 7º São direitos dos associados:
§ III - Recorrer de qualquer ato lesivo a este Estatuto, emanado da Diretoria ou da Assembleia Geral, decaindo em 3 (três) anos para a anulação dos mesmos.
§ - VI Examinar nas dependências do sindicato, livros e documentos obedecidas às normas internas.


DO PEDIDO

Diante do acima exposto e com o descumprimento dos prazos definidos no artigo 27, § VI e VII e Art. 14, parágrafo único do Estatuto do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia, solicitamos que seja Disponibilizado, os balancetes das prestações de Contas dos anos de 2022 vincendas em 2023, Prestação de Contas 2023, vincendas em 2024, e prestação de Contas Anual de 2024 vincendas em 2025, bem como notas fiscais recibos, extratos, da conta do Banco do Brasil, e também os balancetes mensais trimestrais e anuais para serem feita a verificação das mesmas por parte do Conselho Fiscal e Assembleia Geral Ordinária.
Uma vez que os prazos para a referida prestação de conta não foram cumpridos por mais de dois anos, conforme preconiza o Estatuto Social, indiciando GRAVE VIOLAÇÃO AO ESTATUTO.
Sendo assim, como associados em pleno gozo do uso de nossos direitos como sindicalizados, e atentos aos interesses coletivos da categoria, receosos com a atual postura que, supostamente, denota ausência de transparência,

REQUER:

1-Apresentação dos Balanços Financeiros trimestrais e semestrais;
2-Apresentação das Prestações de Contas Anuais;
3-Apresentação do parecer do Conselho Fiscal;
4-Convocação de Assembleia Geral ORDINÁRIA.
5-Disponibilizar, notas, comprovantes e Extratos Bancários do SINPOL
nos períodos relacionados no referido pedido.
6 – Disponibilizar os extratos bancários e balancetes das prestações de contas dos anos de 2016 a 2025. Juntamente com notas e comprovantes que compõe a referida prestação de conta.
7 – Apresentar as informações dos Planos de Saúde Unimed e Ameron do período, valores arrecadados e os valores pago das faturas, dos períodos do item 6 desta petição.
8 – Apresentar o Contrato Original Registrado em Cartório do Plano de Saúde Ameron, que foi implantado em novembro de 2021.
9- Os pedidos devem ser apresentados em 3 dias uteis conforme Art.19 do Estatuto Que dispões sobre prazos de convocação de Assembleias e após a apresentação e conceder o mesmo prazo para análise dos documentos, convocar a Assembleia para prestação de contas.


DAS POSSÍVEIS SANÇÕES

O sindicalizado tem como dever e direito de zelar pela moralidade, legalidade e bens deste ente sindical, e o fero indício e falta de transparência e comunicação com toda a classe de policiais civis sindicalizados, indo à contramão do interesse da categoria nos impõe o ato de protocolizar tal documento, com receio de implicação de nulidade dos atos desta gestão como prevê o Estatuto Social:

Art. 72- Serão nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar, ou dissimular a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto e na lei.

A inércia na transparência e comunicação, nos atos administrativos obrigatórios e financeiros dos atuais representantes, estão perigando macular a legitimidade representativa deste ente sindical.
Ante a todo o exposto, visando defender a política de unidade e austeridade deste sindicato, bem como sanar qualquer dúvida dos sindicalizados e preservar o SINPOL de eventual crise institucional de representatividade. Buscamos de forma interna, em via administrativa, tal requerimento, perante ao presidente e direção executiva.

Aproveitamos para emanar e renovar nossos votos de elevada estima e consideração pelo SINPOL e seus representantes.


Sendo assim, pedimos e aguardamos o deferimento.



Porto Velho-RO, 22 de Julho de 2025.


Requerentes Assinantes:
Já Assinaram
186 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Abaixo-Assinado criado por:

Contatar Autor




Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 22 julho 2025
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar

Não à usina de Usina de Belo Monte!
Pena máxima pela morte do Yorkshire
Contra o aumento nos salários
Sancionar Ato Médico