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ABAIXO-ASSINADO DA BASE À COMISSÃO ELEITORAL ESTADUAL DO SEPE,

Para: Educadores das redes municipal e estadual de Nova Iguaçu e Educadores em geral

PELO RESPEITO AO ESTATUTO, À DEMOCRACIA SINDICAL E AO VOTO DA CATEGORIA EM NOVA IGUAÇU.

Nós, profissionais da educação do núcleo de Nova Iguaçu e profissionais da Educação em geral, vimos, por meio deste documento, manifestar total desaprovação à interferência da Comissão Eleitoral Estadual (CEE) no processo conduzido pela Comissão Eleitoral Local (CEL) do núcleo de Nova Iguaçu, bem como cobrar que seja respeitado o resultado eleitoral princípio estatutário da proporcionalidade qualificada e o resultado eleitoral do núcleo.

Considerando que:

• A CEL identificou impropriedade na indicação, feita pela CEE, da ordem de escolha dos cargos, já que a mesma se baseava no critério de cálculo que é estabelecido para o Sepe Central (A saber: Art. 64 § 4º - A distribuição dos componentes da Direção Estadual entre as chapas será feita do seguinte modo: divide-se o número total de votos obtidos por cada chapa por 1 (um), por 2 (dois) e assim sucessivamente até atingir o número de membros que ela conquistou na proporcionalidade;

• Tal critério, se aplicado ao Núcleo - que tem composição bem diversa da do Sepe RJ -, afeta gravemente o princípio estatutário da proporcionalidade qualificada. Esta deve determinar tanto o quantitativo de vagas por chapa quanto a ordem criteriosa de escolha dos cargos e, por conseguinte, desconsidera o resultado eleitoral e deslegitima a vontade da base, manifestada através do voto;

• Que o Estatuto estabelece, no mesmo Art. 64 § 1º que: As Diretorias do SEPE/RJ, Núcleos e Regionais serão eleitas conforme proporcionalidade direta e qualificada na base;

• Que os percentuais de votos para cada chapa foram os seguintes: Chapa 7 – 40,55 %; Chapa 2 – 25,20 %; Chapa 1- 22,83 %; chapa 12 -11,42 %;

• Que as chapas 1 e 2 seriam favorecidas pelo critério de ordem de ocupação dos cargos inapropriado apresentado pela CEE, onde a Chapa 1 recebeu metade dos votos da chapa mais votada;

• Que as chapas 1, 2 e 12 não realizaram, por decisão própria, a escolha dos cargos pela CEL;

• Que a CEL comunicou à CEE e às demais chapas essa inadequação e apresentou metodologia para estabelecer a ordem de escolha de forma a garantir a efetiva proporcionalidade qualificada e, dessa maneira, não causar prejuízo ou favorecimento a qualquer chapa;

• Que a representante da CEE presente na reunião para escolha dos cargos fez interferência grave, afirmando que o critério apresentado pela CEL não seria acatado e que aquela escolha não teria efeito;

• Que a CEE, de forma arbitrária e irregular, realiza nova reunião para escolha de cargos, utilizando o critério que fere o princípio estatutário da proporcionalidade e, mais grave ainda, desrespeita o resultado eleitoral do Sepe Nova Iguaçu, abrindo as quatro vagas que pertencem a chapa 7 para a escolha das outras chapas.

PORTANTO, NÃO PODEMOS ADMITIR:

• A exclusão de qualquer chapa eleita da composição da direção, tal situação fere a democracia sindical;

• A aplicação indevida da ordem de escolha de cargos, utilizando critérios da direção estadual, que não se aplicam à realidade dos núcleos e regionais, conforme corretamente alertado pela CEL, já que o SEPE Central obteve um total de 13.505 votos válidos contra 254 do Núcleo Nova Iguaçu – uma distorção que dá ao Núcleo um número 53 vezes menor se comparado ao SEPE Central.

• O esvaziamento da competência e autonomia das comissões eleitorais locais, conforme expresso inclusive em e-mails oficiais, nos quais a própria CEE reconhece que a chamada dos cargos é atribuição da comissão local;

• A falta de eleição do Conselho Fiscal que desrespeita frontalmente o Estatuto. O Art. 53 § 2º é claro ao falar em eleições e não em indicações, conforme feita pela CEE. Além disso, a ausência da eleição do Conselho Fiscal compromete a fiscalização das finanças do sindicato. O Art. 78 do Estatuto é claro ao atribuir ao Conselho Fiscal a função de examinar e dar parecer sobre os balanços financeiros, a escrituração contábil e os documentos relativos à movimentação de recursos. A ausência de uma eleição direta enfraquece os mecanismos democráticos de controle da entidade sindical.

DIANTE DISSO, EXIGIMOS:

• O reconhecimento das escolhas feitas pela Chapa 7 em convocação legítima realizada pela Comissão Eleitoral do SEPE Nova Iguaçu;

• A realização de eleições para o Conselho Fiscal, conforme prevê o Estatuto;

• O respeito à autonomia das comissões eleitorais locais e à vontade da base expressa nas urnas.

O SEPE deve ser um instrumento de luta, representação democrática e participação plural. EXCLUIR A CHAPA MAIS VOTADA É UM RETROCESSO INACEITÁVEL QUE A BASE COMPROMISSADA DE NOVA IGUAÇU E EDUCADORES EM GERAL REPUDIAM COM VEEMÊNCIA. Nós rechaçamos a interferência da CEE e o ataque à autonomia da CEL, que foi eleita em assembleia e vem conduzindo todo o processo eleitoral de forma comprometida imparcial e respeitando o estatuto e os princípios do nosso sindicato.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2015


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