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FECHAMENTO DA SEDE DA GALOUCURA NO BAIRRO CAMARGOS – BH E PUNIÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

Para: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; Ministério Público do Estado de Minas Gerais; Polícia Militar de Minas Gerais

CAMARGOS PEDE PROVIDÊNCIAS: FISCALIZAÇÃO DA SEDE DA GALOUCURA, PROTEÇÃO DO SOSSEGO E APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES

À Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH
Ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG
À Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG
À Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte – GCMBH
Aos demais órgãos públicos competentes

Nós, abaixo-assinados, moradores, trabalhadores, comerciantes, empresários, síndicos, condomínios e demais cidadãos que vivem ou exercem suas atividades no bairro Camargos e região, em Belo Horizonte/MG, vimos solicitar a adoção de providências efetivas diante das recorrentes reclamações relacionadas às atividades realizadas na sede da torcida organizada Galoucura, situada na Rua Maria José de Jesus, nº 33, bairro Camargos, Belo Horizonte/MG, CEP 30520-550.

Esta manifestação não possui como objetivo perseguir uma instituição, seus associados ou torcedores, tampouco questionar o direito de reunião ou de manifestação.

O que se busca é a preservação da segurança, do sossego, da ordem pública, do direito de vizinhança e da adequada utilização de um imóvel inserido em região predominantemente residencial, comercial e empresarial.

I. DOS FATOS E DAS RECLAMAÇÕES DA COMUNIDADE

Moradores do bairro Camargos relatam, há algum tempo, episódios de barulho excessivo, aglomerações, perturbação do sossego, utilização de artefatos pirotécnicos, movimentações em horários inadequados e situações que provocam sensação de insegurança na vizinhança.

1. Ocorrência na madrugada de 11 de agosto de 2026

Na madrugada de 11 de agosto de 2026, por volta das 4h, moradores relatam terem sido despertados por intensa movimentação e pela utilização de fogos de artifício com estampido nas proximidades da sede.

Segundo relatos e registros produzidos por moradores, o episódio ocorreu em horário de descanso e provocou significativo incômodo à população da região. Vídeo: https://www.instagram.com/p/Db6mfgoKXYb/

Solicitamos que os registros existentes sejam devidamente analisados pelas autoridades para identificação dos responsáveis e apuração das circunstâncias do ocorrido, sem antecipação de responsabilidade individual antes da competente investigação.

A utilização de fogos de estampido merece especial atenção porque a Lei Municipal nº 11.400/2022 proíbe, no Município de Belo Horizonte, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

A legislação busca, entre outros objetivos, reduzir os impactos provocados por ruídos intensos sobre a população, animais e pessoas especialmente sensíveis a estímulos sonoros.

2. Ocorrência de 23 de julho de 2025

Também merece registro episódio ocorrido em 23 de julho de 2025, quando uma reunião realizada na sede da Galoucura, no bairro Camargos, terminou em confusão e demandou intervenção da Polícia Militar.

Segundo informações divulgadas pela imprensa à época, aproximadamente 200 integrantes estavam presentes no local, tendo sido necessária a atuação policial para controlar a situação e dispersar os participantes.

A referência a esse episódio não pretende atribuir responsabilidade coletiva a todos os integrantes da torcida, mas demonstrar que já existem antecedentes de ocorrências envolvendo a utilização do imóvel que justificam maior atenção e fiscalização por parte do poder público.

II. DO DIREITO AO SOSSEGO, À SEGURANÇA E À QUALIDADE DE VIDA

A comunidade do Camargos possui o direito de conviver em ambiente seguro, equilibrado e compatível com as características residenciais, comerciais e empresariais da região.

O art. 1.277 do Código Civil assegura ao proprietário ou possuidor de um imóvel o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Além disso, o art. 42 da Lei das Contravenções Penais prevê a perturbação do trabalho ou do sossego alheios, inclusive por meio de gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

No âmbito municipal, a Lei nº 9.505/2008, conhecida como Lei do Silêncio de Belo Horizonte, estabelece regras para controle de ruídos, sons e vibrações e prevê limites mais restritivos durante o período noturno.

Portanto, eventos, reuniões e atividades realizados em qualquer imóvel devem observar não apenas o direito de seus ocupantes, mas também os direitos da coletividade que vive e trabalha no entorno.

III. DA NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO IMÓVEL E DA ATIVIDADE

Diante do histórico de reclamações e ocorrências, entendemos ser necessária uma fiscalização integrada dos órgãos municipais competentes para verificar se o funcionamento da sede no endereço mencionado atende integralmente às exigências urbanísticas, ambientais, administrativas, de segurança e de localização aplicáveis.

O Alvará de Localização e Funcionamento é o instrumento municipal que autoriza o exercício de determinadas atividades em determinado local, conforme as normas estabelecidas pelo Município.

Assim, não cabe à comunidade antecipar a existência ou inexistência de irregularidades.

Cabe ao Poder Público verificar oficialmente:
• a existência e a regularidade das licenças e autorizações necessárias;
• quais atividades estão autorizadas para o endereço;
• se a utilização efetiva do imóvel corresponde às atividades licenciadas;
• a compatibilidade da atividade com o zoneamento e com as características da região;
• o cumprimento das normas referentes à poluição sonora;
• o cumprimento das normas municipais relativas ao uso de fogos e artefatos pirotécnicos;
• as condições de segurança para realização de reuniões ou eventos;
• eventual necessidade de licenças específicas para eventos e concentração de público;
• a existência de infrações administrativas anteriores relacionadas ao endereço;
• e a necessidade de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias.

IV. DA PROPRIETÁRIA E DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS PELO IMÓVEL

Também solicitamos que seja identificada e formalmente cientificada a proprietária do imóvel, bem como eventuais locatários, cessionários, administradores ou responsáveis legais pela utilização do espaço.

Não pretendemos antecipar responsabilidade civil, administrativa ou penal de qualquer pessoa.

Entretanto, diante das reclamações reiteradas da comunidade, entendemos ser necessário que os responsáveis pelo imóvel sejam formalmente notificados da situação, para que possam adotar as providências contratuais, administrativas ou judiciais que estiverem ao seu alcance.

Caso a investigação demonstre conhecimento, participação, omissão juridicamente relevante ou descumprimento de obrigações legais por qualquer dos envolvidos, solicitamos que sejam apuradas individualmente as responsabilidades e aplicadas as medidas previstas em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Dessa forma, a comunidade pede apuração de responsabilidades, e não condenação antecipada.

V. DO IMPACTO PARA A COMUNIDADE E PARA O PODER PÚBLICO

Ocorrências reiteradas de perturbação, tumulto ou situações que exijam mobilização das forças de segurança produzem consequências que ultrapassam os limites do imóvel.

Afetam diretamente:
os moradores, que dependem do descanso e da tranquilidade em suas residências;
as crianças, idosos e pessoas sensíveis a ruídos, especialmente em horários noturnos;
os animais, severamente afetados por estampidos;
os comerciantes e trabalhadores, que dependem de ambiente seguro para funcionamento de seus estabelecimentos;
os condomínios e imóveis da região, cuja segurança e qualidade de vida estão diretamente relacionadas ao entorno;
e o próprio Poder Público, que precisa deslocar agentes e recursos para atendimento de ocorrências que poderiam ser prevenidas mediante fiscalização e adequação das atividades.

Não afirmamos existir “desvio de recursos públicos”.
O que se questiona é a necessidade recorrente de mobilização de recursos públicos para administrar consequências de situações que podem e devem ser objeto de ações preventivas e fiscalizatórias.

VI. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, os moradores, trabalhadores, comerciantes, empresas, condomínios e demais signatários deste abaixo-assinado requerem às autoridades competentes:

1. Fiscalização do imóvel
Que a Prefeitura de Belo Horizonte realize fiscalização administrativa, urbanística e ambiental no imóvel localizado na Rua Maria José de Jesus, nº 33, bairro Camargos, verificando a regularidade de sua utilização.

2. Verificação das licenças e autorizações
Que seja verificada a existência, validade e abrangência de Alvará de Localização e Funcionamento e demais licenças, autorizações ou documentos necessários às atividades efetivamente desenvolvidas no imóvel.

3. Verificação da compatibilidade da atividade com o local
Que seja analisada a compatibilidade entre as atividades realizadas no imóvel e as características urbanísticas, residenciais, comerciais e empresariais do entorno, bem como eventuais restrições aplicáveis ao endereço.

4. Fiscalização de ruídos e perturbação do sossego
Que sejam intensificadas as ações de fiscalização relacionadas a ruídos, eventos, aglomerações e demais atividades capazes de causar perturbação do sossego da vizinhança.
A Prefeitura informa que reclamações relativas à poluição sonora podem ser encaminhadas pelos canais oficiais de fiscalização, inclusive pelo telefone 156 e demais canais municipais.

5. Apuração do episódio de 11 de agosto de 2026
Que sejam analisados vídeos, fotografias, registros de câmeras, testemunhos, protocolos e demais elementos disponíveis para identificar os responsáveis pela utilização de fogos de estampido na madrugada de 11 de agosto de 2026, aplicando-se, caso comprovada a infração, as penalidades previstas na legislação municipal.

6. Notificação dos responsáveis pelo imóvel
Que sejam formalmente comunicados proprietária, locatários, ocupantes, administradores e demais responsáveis legais pelo imóvel, dando-lhes ciência das reclamações e das ocorrências registradas.

7. Apuração individualizada de responsabilidades
Que, havendo indícios de infrações administrativas, civis ou penais, as autoridades competentes realizem a correspondente apuração individualizada, responsabilizando exclusivamente aqueles cuja participação ou responsabilidade seja efetivamente comprovada.

8. Adoção das medidas administrativas cabíveis
Caso sejam constatadas irregularidades, requer-se a aplicação das medidas previstas na legislação, que poderão incluir, conforme a natureza e a gravidade das infrações:
• advertências;
• notificações;
• multas;
• adequações obrigatórias;
• imposição de condicionantes;
• suspensão de atividades;
• interdição do imóvel ou da atividade;
• suspensão ou cassação das licenças correspondentes, quando legalmente cabível;
• e demais providências administrativas pertinentes.

9. Avaliação da permanência da atividade no endereço
Caso seja comprovado que a natureza ou a forma de funcionamento da sede se mostra incompatível com o local ou incapaz de cumprir as exigências legais e administrativas aplicáveis, requer-se que sejam adotadas as medidas necessárias para a cessação das atividades naquele endereço, observados os procedimentos previstos em lei.
Nesse cenário, defendemos que a entidade passe a exercer suas atividades em local compatível com eventos, concentração de público e suas necessidades operacionais, sem prejuízo à tranquilidade de áreas residenciais e comerciais.

10. Reforço preventivo da segurança
Enquanto persistirem as situações relatadas, solicitamos avaliação da Polícia Militar e da Guarda Municipal sobre a possibilidade de ações preventivas e rondas periódicas nas imediações, especialmente nos dias e horários em que houver previsão de eventos ou maior movimentação.

11. Atuação do Ministério Público
Solicitamos ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais que avalie os fatos apresentados e, entendendo presentes os requisitos legais, instaure procedimento para acompanhamento da situação e adoção das providências de sua competência.

12. Resposta formal à comunidade
Por fim, solicitamos que os órgãos acionados forneçam resposta formal sobre as fiscalizações realizadas, irregularidades eventualmente constatadas, providências adotadas e encaminhamentos previstos, garantindo transparência e acompanhamento pela comunidade.

VII. NÃO SOMOS CONTRA O FUTEBOL. SOMOS A FAVOR DO CAMARGOS.

É importante deixar absolutamente claro:
esta mobilização não é contra o Clube Atlético Mineiro, não é contra o futebol e não é contra o direito de organização de torcedores.

Também não se pretende atribuir a todos os membros de uma torcida organizada a responsabilidade por atos praticados individualmente.

Nossa manifestação é contra qualquer atividade, de qualquer pessoa ou entidade, que ultrapasse os limites da convivência social e prejudique o sossego, a segurança e a qualidade de vida da comunidade.

O direito de reunião deve coexistir com o direito ao descanso.
O direito de manifestação deve coexistir com o direito à segurança.
O direito de utilização de um imóvel deve coexistir com o direito de vizinhança.
E a liberdade de qualquer grupo deve respeitar os direitos das pessoas que vivem e trabalham ao seu redor.

VIII. POR UM CAMARGOS MAIS SEGURO, TRANQUILO E RESPEITADO

O bairro Camargos é formado por famílias, trabalhadores, comerciantes, empresas e condomínios que contribuem diariamente para o desenvolvimento de Belo Horizonte.

Queremos continuar vivendo e trabalhando em um bairro seguro, organizado, tranquilo e valorizado.

Os acontecimentos relatados pela comunidade demonstram que chegou o momento de uma atuação mais efetiva das autoridades.

Não pedimos privilégios.
Pedimos fiscalização.
Pedimos cumprimento da lei.
Pedimos prevenção.
Pedimos segurança.
Pedimos respeito ao direito de vizinhança.
E, principalmente, pedimos que as reclamações da comunidade do Camargos sejam devidamente ouvidas e apuradas.

ASSINE E COMPARTILHE
Se você mora, trabalha, possui comércio, empresa ou imóvel no bairro Camargos ou também entende que a convivência urbana precisa ser baseada em respeito e responsabilidade:

ASSINE ESTE ABAIXO-ASSINADO.
Cada assinatura fortalece o pedido para que as autoridades adotem providências concretas.

Nosso objetivo é simples:
CAMARGOS EM PAZ.
RESPEITO À COMUNIDADE.
CUMPRIMENTO DA LEI.

Contato:
[email protected]
Equipe Meu Bairro Camargos BH
Comissão de Moradores, Comerciantes e Condomínios do Camargos

#CamargosEmPaz #RespeitoAoCamargos #DireitoAoSossego #SegurançaNoCamargos #MeuBairroCamargosBH
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FECHAMENTO DA SEDE DA GALOUCURA NO BAIRRO CAMARGOS – BH E PUNIÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, para Prefeitura Municipal de Belo Horizonte; Ministério Público do Estado de Minas Gerais; Polícia Militar de Minas Gerais foi criado por: Comissão de Moradores e Comerciantes.
Esta petição foi criada em 24 julho 2025
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