INTERPOSIÇÃO DE UMA ADIM JUNTO AO STJ
Para: STJ . SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Declaração do Abaixo-Assinado : Inconstitucionalidade e Ilegalidade da Normativa 014/2023 e Reclamatoria 48277 do STJ.
Porto Alegre, 25/08/2025. Gostaríamos de convidar a todas que visitam pais, irmãos filhos, maridos e companheiros, em todas as Casas Prisionais, e estão enfrentando problemas de impedimento de visitação por estar cumprindo pena, ou com PEC ativo, face a Normativa 014/23 e a Reclamatória 48277 do STJ. Estamos colhendo assinaturas para que nossos advogados assinem a ADIN (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE), que é instrumento processual adequado para verificar a constitucionalidade de leis e atos, neste caso, estadual, perante a Constituição Federal. Precisamos das assinaturas, tendo em vista que esse instrumento só pode ser proposto por órgãos e entidades, assim como a ABRACRIM (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas). Esta Normativa vai contra a LEP, especialmente o Art. 41, e da Constituição Federal que trata dos direitos do apenado. Se você tiver interesse em endossar o pedido, sobre qualquer outra contrariedade dessa norma estadual, que fere os preceitos constitucionais, poderá pedir ao seu advogado para assinar a petição, bem como colocar seu nome e de seu marido ou companheiro na lista que ficará em lugar a ser informado. Você poderá também, se conhecer outras visitantes prejudicadas na visitação, informar da existência da lista, indicando o local onde estará. Quantos mais nomes tivermos, condição para a proposição, mais chance de conseguirmos ser atendidas. Contamos com todas, “A união traz força”. OBS: Apenas para esclarecer, A Dra. Priscila, em função desta Normativa, está neste momento, com as mãos atadas, para conceder autorização de visita, no caso das mulheres ou companheiras de apenados, que estejam cumprindo pena, ou ainda, com PEC ativo, tendo em vista esta Normativa, absurda e inconstitucional, sob pena inclusive de ser responsabilizada administrativa e penalmente.