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Casa Digna para Mulheres “HABITAELA”

Para: Toda sociedade

Proposta Cidadã: Casa Digna para Mulheres –
HABITAELA
Autora e idealizadora: Cidadã Maria Kalidiane Batista
Feitosa
Cidade: Rio Claro – SP
Ano: 2025
Apresentação
Eu, Maria Kalidiane, cidadã residente em Rio Claro/SP,
venho, por meio desta, apresentar à Câmara Municipal
a proposta cidadã Casa Digna para Mulheres
“HABITAELA”, com o objetivo de estimular a criação de
um programa municipal de moradia gratuita voltado
para mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Por que Rio Claro pode ser referência nacional
Iniciativa transformadora do projeto Casa Digna para
Mulheres – HABITAELA:
Está no coração da proposta a reconstrução de vidas
por meio do acesso à moradia segura, gratuita e
registrada em nome da beneficiária, além do
acolhimento humanizado.
• Mudança de realidade: Oferece estrutura habitacional
para mulheres que antes viviam em situação de
vulnerabilidade extrema, muitas vezes invisibilizadas.
• Cuidado integral: Vai além de “dar um teto” promove
saúde emocional, capacitação profissional, suporte
jurídico e inclusão social.
• Autonomia como missão: Incentiva a independência e
a autoestima das beneficiárias, oferecendo ferramentas
reais para que retomem o controle de suas vidas.
• Articulação entre poderes: Une governo municipal,
estadual e federal em prol de uma causa coletiva, com
diálogo entre lideranças políticas e sociais.
• Modelo replicável: Pode ser expandido e adaptado
para outras cidades e estados, tornando-se uma
proposta nacional de enfrentamento à vulnerabilidade
feminina.
Alinhamento com políticas federais e municipais:
Dialoga com programas como Minha Casa Minha Vida,
mas vai além, ao propor um recorte de gênero e
vulnerabilidade social.
O governo assume integralmente o custo do imóvel,
sem repassar nenhum valor ao beneficiário.
Outro programa relevante é o Imóvel da Gente, que
destina terrenos e edificações públicas sem uso para
projetos de moradia popular, em parceria com o Minha
Casa, Minha Vida 2.
• Já beneficiou mais de 360 mil famílias até julho de
2025 2 .
• Permite que famílias de baixa renda vivam em áreas
urbanas valorizadas, com acesso a serviços públicos.
Impacto social direto:
Reduz a violência de gênero, promove inclusão
econômica e fortalece os direitos humanos — tudo isso
com foco em mulheres historicamente invisibilizadas.
Rio Claro tem a chance de ser a primeira cidade do
Brasil a transformar a política habitacional em uma
ferramenta de justiça social para mulheres. O
HABITAELA não é apenas um projeto é um novo
paradigma.
Objetivo
Garantir a dignidade humana por meio do acesso à
moradia, priorizando mulheres que enfrentam situações
de risco, abandono, violência doméstica, mulheres com
deficiência ou filhos com espectro autista, pobreza
extrema ou exclusão social.
Justificativa
A moradia segura e estável é uma condição essencial
para a reconstrução da vida de milhares de mulheres
em situação de vulnerabilidade. Em tempos de
crescente violência de gênero e precarização das
relações sociais, é dever da sociedade e do poder
público oferecer alternativas concretas de proteção e
inclusão.
Proposta de Estrutura do Programa
• Nome do Programa: Casa Digna para Mulheres
“HABITAELA”
• Público-Alvo: Mulheres que atendam a um ou mais
dos seguintes critérios:
• Vítimas de violência doméstica
• Mães solo com filhos menores
• Mulheres em situação de rua por não ter acolhimento
familiar
• Mulheres com deficiência ou doenças incapacitantes
Instrumento Legal: Indicação popular ou sugestão
legislativa a ser transformada em projeto de lei por um
vereador
• Gestão: Parceria entre Prefeitura, Secretaria de
Assistência Social e entidades locais
• Moradia: Disponibilização de unidades habitacionais
gratuitas, com registro em nome da beneficiária
• Acompanhamento: Serviço psicossocial e capacitação
profissional para fortalecimento da autonomia feminina
mesmo depois de ser beneficiada pela moradia fixa e
gratuita.
Propostas de Expansão
• Recebimento de emendas parlamentares
• Integração a programas federais de habitação
• Replicação do modelo em outros municípios
projeto de lei de incentivo fiscal para o Programa
Habitaela, voltado à isenção tributária para empresas
que colaborarem com a construção de moradias para
mulheres vítimas de violência de gênero.
Modelo de Projeto de Lei – Incentivo Fiscal ao
Programa Habitaela
Projeto de Lei nº XX/2025
Dispõe sobre incentivos fiscais para empresas que
contribuam com materiais, mão de obra ou serviços
destinados ao Programa Habitaela, voltado à moradia
de mulheres vítimas de violência.
Art. 1º – Objetivo
Fica instituído o incentivo fiscal às empresas privadas
que participarem voluntariamente do Programa
Habitaela, fornecendo materiais de construção, serviços
ou mão de obra para a edificação de unidades
habitacionais destinadas a mulheres em situação de
vulnerabilidade decorrente de violência de gênero.
Art. 2º – Benefícios fiscais
As empresas participantes poderão ter acesso às
seguintes isenções tributárias:
• I – No âmbito municipal:• Isenção do ISS (Imposto
Sobre Serviços) relativo à prestação de serviços
vinculados ao projeto.
• Isenção do IPTU sobre imóveis utilizados
exclusivamente para o programa.
• II – No âmbito estadual:• Isenção do ICMS sobre
materiais doados para obras do programa.
• III – No âmbito federal:• Dedução de até 100% do
valor investido no projeto do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), para empresas do lucro real.
Art. 3º – Certificação das empresas
Para acesso ao benefício, a empresa deverá:
• Apresentar projeto e valores destinados ao Habitaela.
• Ser certificada pela Secretaria responsável
(Habitação, Assistência Social ou Mulher).
• Firmar termo de compromisso social com
contrapartidas definidas.
Art. 4º – Transparência e fiscalização
• As ações serão monitoradas por comitê intersetorial.
• Os resultados e imóveis construídos serão divulgados
em portal oficial.
• A empresa que fraudar ou desviar recursos perderá os
benefícios e poderá responder civil e criminalmente.
Art. 5º – Vigência
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Isenções de Impostos Federais para Projetos
Sociais
1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
• Empresas que operam sob o regime de Lucro Real
podem deduzir do imposto devido os valores investidos
em projetos sociais aprovados pelo governo.
• Isso já ocorre em leis como a Lei Rouanet (cultura) e a
Lei do Esporte.
2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
• Também pode ser deduzida proporcionalmente ao
valor investido no projeto, desde que haja
regulamentação específica.
3. Programa Nacional de Apoio às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte
• Empresas enquadradas nesse programa podem
receber benefícios fiscais ao participar de ações sociais,
conforme previsto pela Receita Federal A.
Como isso pode ser aplicado ao Habitaela?
O governo federal pode:
• Criar um registro oficial de projetos sociais
habitacionais.
• Permitir que empresas deduzam até 100% do valor
investido em materiais, mão de obra ou serviços
destinados ao Habitaela.
• Estabelecer critérios de aprovação e fiscalização por
meio de portarias interministeriais (ex: Ministério da
Mulher, da Fazenda e das Cidades).
Base Legal e Constitucional
• Art. 150, §6º da Constituição Federal: permite a
concessão de isenções mediante lei específica.
• Lei nº 9.532/1997: trata da dedução de doações e
patrocínios do IRPJ.
• Lei nº 12.715/2012: institui incentivos fiscais para
projetos sociais e culturais.
Apresentação Institucional – Parceria Empresarial
no Programa Habitaela
Objetivo do Programa
Promover o acesso à moradia segura e digna para
mulheres em situação de vulnerabilidade social
decorrente de violência de gênero, garantindo proteção,
reconstrução da autoestima e reintegração social.
Oportunidade para Empresas
Empresas privadas podem participar como parceiras
sociais do programa, contribuindo com:
• Doações de materiais de construção
• Serviços técnicos e mão de obra qualificada
• Financiamento direto de unidades habitacionais
E em troca, acessam benefícios fiscais federais, como:
• Dedução de até 100% no IRPJ e CSLL
• Isenção de tributos federais sobre doações e insumos
aplicados em projetos habitacionais
• Reconhecimento institucional como empresa parceira
da inclusão social
Base Legal
• Constituição Federal – Art. 150, §6º
• Lei nº 9.532/1997 – Dedução no IRPJ
• Lei nº 12.715/2012 – Incentivo fiscal para projetos
sociais
• Decreto Federal nº [a ser publicado] – Regula a
participação empresarial no Habitaela
Como se tornar uma empresa parceira
1. Apresentar proposta de apoio ao Ministério das
Cidades
2. Ser cadastrada como empresa habilitada no portal do
Habitaela
3. Firmar termo de compromisso social com
contrapartidas
4. Prestar contas e participar das ações de
acompanhamento e transparência
Por que apoiar o Habitaela?
• Impacto direto na transformação social e na vida de
mulheres em reconstrução
• Visibilidade institucional e reputação social positiva
• Vantagens tributárias reais e mensuráveis
• Ação concreta contra a violência de gênero
Impacto Esperado
• Redução da violência de gênero
• Redução da vulnerabilidade habitacional feminina
• Reestruturação de vidas e núcleos familiares
• Inclusão social e econômica de mulheres em situação
de risco
• Fortalecimento dos direitos humanos e da cidadania
feminina
Encaminhamento Proposto
Solicita-se à Câmara Municipal:
1. Análise da proposta e inclusão na pauta legislativa
2. Busca de vereadores que possam formalizar o
projeto como lei
3. Convocação de audiência pública para debater o
tema
4. Envolvimento da sociedade civil e dos órgãos
competentes
Rio Claro/SP, 25 de julho de 2025
Cidadã: Maria Kalidiane Batista Feitosa
[email protected]

O Habitaela não é sobre mim. É sobre algo maior.
Tudo o que nasceu desse projeto foi por direção divina.
Sou apenas instrumento a autoria é de Deus.
A Ele toda honra por cada passo dessa construção.
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  1. Actualização #1 Reconhecimento Federal: HabitaELA no Radar do MDHC

    Criado em quarta-feira, 8 de outubro de 2025

    Novidade: Projeto HabitaELA recebe reconhecimento do Ministério dos Direitos Humanos! É com grande alegria que compartilhamos uma conquista importante: o projeto HabitaELA – Casa Digna para Mulheres, idealizado por Maria Kalidiane Batista Feitosa, recebeu reconhecimento oficial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania! Por meio do Ofício nº 5403/2025, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos parabenizou a iniciativa e destacou sua relevância para a promoção da dignidade humana, especialmente no atendimento a mulheres em situação de vulnerabilidade social, abandono e violência doméstica. O documento também aponta que o projeto HabitaELA está alinhado com políticas públicas federais já existentes, como o Plano Ruas Visíveis, o Projeto Moradia Cidadã e o Programa Minha Casa, Minha Vida, reforçando que mulheres em situação de rua são público prioritário nas ações do governo. Além disso, o Ministério colocou-se à disposição para colaborar com o projeto, fortalecendo a articulação entre sociedade civil e poder público. Essa resposta representa um passo fundamental para transformar o HabitaELA em uma política pública municipal com respaldo nacional. Seguimos juntos, mobilizando apoio e assinaturas para garantir moradia digna, acolhimento e cidadania às mulheres que mais precisam. Cada apoio conta. Compartilhe, assine e faça parte dessa mudança!





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Esta petição foi criada em 26 julho 2025
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