“Revogação do artigo 108 da Lei 4-A/1994 – Riacho de Santana”
Para: PREFEITO MUNICIPAL JOÃO VITOR MARTINS LARANJEIRA E A CÂMARA DE VEREADORES
Nós, servidores públicos municipais de Riacho de Santana – BA e demais cidadãos abaixo-assinados, vimos, por meio deste, solicitar ao Prefeito Municipal de Riacho de Santana – BA, Sr. João Vitor Laranjeira, a revogação do artigo 108 da Lei Municipal nº 4-A, de 1994, que estabelece a perda do direito às férias ao servidor que usufruir de licença-prêmio.
Tal disposição é extremamente prejudicial aos trabalhadores do serviço público municipal, representando uma dupla penalização injustificada: ao exercer o direito à licença-prêmio, adquirido após anos de dedicação e bom desempenho, o servidor é injustamente privado de outro direito constitucionalmente assegurado – o gozo das férias anuais.
Ressaltamos que, conforme pesquisa realizada, não há precedentes semelhantes em outros municípios brasileiros. Em todos os demais entes pesquisados, o servidor que usufrui da licença-prêmio mantém integralmente o direito às suas férias. Isso demonstra o caráter isolado, desproporcional e anacrônico da norma atualmente em vigor no Município de Riacho de Santana.
Diante do exposto, solicitamos com urgência a revogação do artigo 108 da referida Lei, com o objetivo de assegurar aos servidores municipais o respeito pleno aos seus direitos trabalhistas e à valorização da sua atuação no serviço público.
Contando com a sensibilidade e o compromisso de Vossa Excelência com a valorização dos servidores públicos, aguardamos o pronto acolhimento desta justa solicitação.